TRF1 - 0000965-61.2006.4.01.3311
1ª instância - 19ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 0000965-61.2006.4.01.3311 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: FUNDACAO MARIMBETA - SITIOS DE INTEGRACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE Sentença Tipo B SENTENÇA Trata-se de pretensão deduzida pela exequente contra o(a, s) devedor(a, s) acima indicado(a, s), objetivando a cobrança de dívida oriunda do título que instruiu a inicial.
No decorrer do feito, a exequente postulou a extinção da execução, ao argumento de que a dívida, que deu ensejo ao ajuizamento, foi adimplida pelo(a) devedor(a).
Sendo assim, diante do pagamento do débito, extingo a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Levante-se a constrição porventura efetuada.
Caso realizada transferência de valores para conta judicial via SISBAJUD, consulte-se, por meio do referido sistema, a relação de contas ativas do(s) executado(s) indicado(s) no registro da transferência para fins de devolução do montante penhorado.
Adote a Secretaria as providências necessárias com vistas à devolução sem cumprimento de carta precatória porventura expedida.
Custas pela parte executada.
Proceda a Secretaria à cotação das custas judiciais finais.
Caso as despesas relativas às custas judiciais não tenham sido ressarcidas e verificado que o valor remanescente é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), prejudicada a providência determinada no art. 16 da Lei nº 9.289/1996, no tocante à remessa dos elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição como dívida ativa da União, com permissivo na Portaria nº 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012 (art. 1º, inciso I), pelo que dispenso a intimação da parte responsável para recolhimento das custas finais.
Em caso de ressarcimento na via administrativa, ausência de assistência judiciária gratuita, ou custas remanescentes a partir de R$ 1.000,00 (um mil reais), inclusive, a parte responsável pelo recolhimento das custas finais deverá ser intimada para providenciar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, assim que transitada em julgado a presente sentença.
Para tanto, a Secretaria deverá cientificar a referida parte, no mesmo ato, da certidão de trânsito e da cota lavrada.
Findo o prazo sem que venha aos autos notícia de pagamento das custas judiciais finais, certifique-se e encaminhem-se à Procuradoria da Fazenda Nacional em Ilhéus (BA) os elementos necessários à inscrição em dívida ativa da União do valor respectivo, apontando como devedora a parte desidiosa (art. 16 da Lei 9.289/96).
Sem condenação em verba honorária.
Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
12/09/2022 17:30
Juntada de procuração/habilitação
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24/05/2022 03:50
Decorrido prazo de FUNDACAO MARIMBETA - SITIOS DE INTEGRACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE em 23/05/2022 23:59.
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28/04/2022 19:56
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2022 20:22
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2022.
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05/04/2022 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 0000965-61.2006.4.01.3311 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FUNDACAO MARIMBETA - SITIOS DE INTEGRACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FUNDACAO MARIMBETA - SITIOS DE INTEGRACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITABUNA, 1 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) -
01/04/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:28
Juntada de Certidão de processo migrado
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01/04/2022 11:28
Juntada de volume
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16/12/2021 15:34
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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16/12/2021 15:34
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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06/08/2021 14:16
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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06/08/2021 14:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/04/2014 19:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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04/04/2014 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/03/2014 11:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/03/2014 17:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/03/2014 14:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/03/2014 18:34
Conclusos para despacho
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07/11/2013 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/08/2013 16:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/PETIÇÃO
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05/08/2013 10:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/07/2013 18:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/07/2013 17:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/06/2013 14:35
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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19/06/2013 12:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/06/2013 13:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/06/2013 14:25
Conclusos para despacho
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24/01/2013 12:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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12/11/2012 11:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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12/11/2012 11:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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18/05/2012 13:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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17/05/2012 12:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/05/2012 12:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/04/2012 13:23
Conclusos para despacho
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25/11/2011 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/11/2011 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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18/10/2011 09:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/08/2011 13:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/08/2011 12:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/08/2011 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/08/2011 13:17
Conclusos para despacho
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03/06/2011 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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30/05/2011 12:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2011 12:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/05/2011 12:08
Conclusos para despacho
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22/03/2011 19:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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09/03/2011 15:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/02/2011 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/02/2011 13:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/02/2011 12:55
Conclusos para despacho
-
24/02/2011 12:51
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - DA SENTENCA PROLATADA NOS AUTOS DOS EMBARGOS
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15/09/2010 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/10/2008 11:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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23/05/2008 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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31/03/2008 08:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/03/2008 18:55
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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13/03/2008 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/03/2008 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/03/2008 18:14
Conclusos para despacho
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01/06/2007 12:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - D.J. DE 01/06/2006
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31/05/2007 10:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP. DE 31/05/2007
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30/04/2007 17:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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12/01/2007 18:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/11/2006 18:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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23/11/2006 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/11/2006 18:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/11/2006 16:03
Conclusos para despacho
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10/08/2006 14:33
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/07/2006 11:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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04/07/2006 11:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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22/06/2006 12:09
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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22/06/2006 12:09
CitaçãoORDENADA
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22/06/2006 11:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/06/2006 18:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/06/2006 18:59
Conclusos para despacho
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20/06/2006 15:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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26/05/2006 13:07
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - CIENCIA DO PROCURADOR DO INSS
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02/05/2006 13:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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26/04/2006 18:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/04/2006 18:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/04/2006 15:35
Conclusos para despacho
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24/04/2006 16:18
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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