TRF1 - 1024230-18.2019.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 00:22
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2023 00:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/01/2023 15:56
Conclusos para despacho
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16/01/2023 15:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/12/2022 10:33
Juntada de manifestação
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09/12/2022 09:27
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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07/12/2022 10:16
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2022 10:16
Juntada de Certidão
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07/12/2022 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2022 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2022 10:29
Conclusos para despacho
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25/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ARMS VIGILANCIA LTDA - ME em 24/05/2022 23:59.
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30/03/2022 00:51
Publicado Edital em 30/03/2022.
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29/03/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA Avenida dos Holandeses, quadra 32, lote, 30, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-387 Fone: (98) 3215-7200/7203/7204 Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Processo: 1024230-18.2019.4.01.3700 Classe/Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Valor da Dívida: R$ 39,548.51 (atualizável) Natureza da Dívida: [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] Processo Administrativo: NDFC 200230158 CDA: FGMA201500204, FGMA201500205 e FGMA201800384 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(A): ARMS VIGILÂNCIA LTDA CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-22 A Excelentíssima Juíza Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão FAZ SABER ao executado, atualmente em lugar incerto ou não sabido, que neste Juízo Federal foi proposta a ação de execução fiscal em epígrafe, ficando o executado CITADO para, no prazo de 05 dias, pagar a importância de R$ 39,548.51 (atualizável à data do pagamento) a ser corrigida na data do efetivo pagamento, ou, no mesmo prazo, garantir a execução, hipótese em que terá o prazo de 30 dias para oferecer embargos, sob pena de penhora de bens necessários à satisfação da dívida (arts. 8º, 10 e 11 da Lei n. 6.830/80).
Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 17/03/2022.
Clemência Maria Almada Lima de Ângelo Juíza Federal . -
28/03/2022 14:27
Expedição de Edital.
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28/03/2022 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2022 19:12
Juntada de Certidão
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19/02/2022 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2022 20:13
Juntada de diligência
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27/10/2021 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2021 12:41
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 12:40
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 13:58
Juntada de termo
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15/05/2021 10:52
Juntada de Certidão
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13/08/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 15:45
Conclusos para decisão
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18/11/2019 15:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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18/11/2019 15:45
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/11/2019 17:14
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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