TRF1 - 1006366-68.2022.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2023 10:38
Recebidos os autos
-
19/03/2023 10:38
Distribuído por sorteio
-
28/03/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1006366-68.2022.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
S.
P.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Na forma do art. 3º da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários-mínimos (R$ 72.720,00 – setenta e dois mil e setecentos e vinte reais), sendo essa competência absoluta, a teor do § 3º do mesmo dispositivo legal.
No presente caso, a parte autora indicou como valor da causa a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), que corresponderia ao proveito econômico objeto da lide, fato que importa no reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo e, por consequência, determina a remessa dos autos a uma das Varas do Juizado Especial desta Seção Judiciária.
Assim, antes do reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo e o declínio dos autos ao Juizado Especial desta Seção Judiciária, a fim de atender o previsto no art. 10 do Código de Processo Civil/2015, apresenta-se imperiosa a prévia intimação do Autor para manifestar-se acerca dos fatos retro, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de declínio dos autos, independentemente de manifestação.
Defiro a concessão da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Cuiabá, 25 de março de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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