TRF6 - 1016458-15.2021.4.01.3803
1ª instância - 1ª Vara Federal de Uberl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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24/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/07/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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22/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2025 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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22/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:55
Despacho
-
15/05/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 10:23
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: Petição Criminal
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07/02/2025 17:04
Juntado(a)
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20/10/2024 14:29
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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20/10/2024 14:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/09/2023 14:18
Juntado(a) - Juntada de certidão
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26/01/2023 15:43
Juntado(a) - Juntada de certidão
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12/01/2023 16:16
Juntado(a) - Juntada de certidão
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11/01/2023 15:59
Juntado(a) - Juntada de termo
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29/12/2022 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/12/2022 07:26
Juntado(a) - Expedição de Carta precatória.
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29/07/2022 01:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Chefede da Delegacia de Polícia Federal em Uberlândia em 28/07/2022 23:59.
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13/07/2022 13:28
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2022 13:28
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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12/07/2022 18:19
Juntado(a) - Juntada de certidão
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12/07/2022 18:08
Juntado(a) - Juntada de certidão
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12/07/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2022 19:52
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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11/07/2022 18:53
Juntado(a) - Juntada de certidão
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09/07/2022 15:45
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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06/07/2022 14:37
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2022 14:37
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
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04/07/2022 18:34
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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04/07/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 14:43
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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01/07/2022 16:26
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2022 16:26
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 17:03
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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25/05/2022 17:03
Juntado(a) - Juntada de certidão
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25/05/2022 15:33
Juntado(a) - Juntada de certidão
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24/05/2022 06:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de VALTUIR ROSA em 23/05/2022 23:59.
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06/05/2022 11:40
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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04/05/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 14:08
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 14:08
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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27/04/2022 14:42
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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25/04/2022 17:50
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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22/04/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 14:25
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 14:25
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 18:09
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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12/04/2022 11:53
Decorrido prazo - Decorrido prazo de VALTUIR ROSA em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 00:21
Juntada de Petição - Juntada de resposta à acusação
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05/04/2022 13:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de VALTUIR ROSA em 04/04/2022 23:59.
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29/03/2022 04:47
Juntado(a) - Publicado Intimação polo ativo em 29/03/2022.
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29/03/2022 04:47
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 18:08
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016458-15.2021.4.01.3803 - PETIÇÃO CRIMINAL (1727) - PJe REQUERENTE: VALTUIR ROSA Advogados do(a) REQUERENTE: IGOR MATHEUS RODRIGUES DE SOUSA REZENDE - GO56998, JOAO LIBERO REZENDE JUNIOR - GO34507 AUTORIDADE: ESTE JUÍZO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL (ID 994990183) ..
Pelo exposto, REVOGO a decisão que decretou a prisão preventiva do réu Valtuir Rosa, razão pela qual CONCEDO o direito à liberdade provisória, mediante o recolhimento de fiança, com compromisso de: a) comparecer a todos os atos da instrução processual e para o julgamento (art. 327 do CPP); e b) não mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 20 (vinte) dias de sua residência, sem comunicar ao juízo processante o lugar onde poderá ser encontrado (art. 328 do CPP), e c) quadrimestralmente, comparecer na sede do juízo da comarca onde reside para comprovar residência fixa e justificar o exercício de atividade lícita.
FIXO a fiança no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no art. 325, II e §1º, inciso II e art. 326, todos do CPP.
Depositada a fiança, recolha-se o mandado de prisão.
Expeça-se carta precatória para a Justiça Estadual da Comarca de Abadia de Goiás/GO para fiscalização e cumprimento das condições impostas ao réu Valtuir Rosa.
Tendo em vista a constituição de procurador, determino o prosseguimento da ação penal PJe 1001196-88.2022.4.01.3803, em relação ao acusado Valtuir Rosa, razão pela qual restituo o prazo para a defesa apresentar respostas à acusação, no prazo legal.
Traslade-se cópia para o PJe 1001196-88.2022.4.01.3803.
Intimem-se.. -
25/03/2022 17:17
Juntado(a) - Juntada de certidão
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25/03/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 16:55
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2022 16:55
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2022 16:44
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2022 16:44
Concedida a Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de VALTUIR ROSA - CPF: *75.***.*47-50 (REQUERENTE).
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16/02/2022 10:28
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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11/02/2022 15:55
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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09/02/2022 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2022 19:08
Juntado(a) - Juntada de certidão
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05/02/2022 12:55
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2022 12:55
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 14:13
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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03/02/2022 18:49
Juntado(a) - Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG
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03/02/2022 18:49
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2021 20:12
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2021 20:12
Distribuído por sorteio - Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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