TRF1 - 1000809-52.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
07/07/2022 12:02
Juntada de Informação
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07/07/2022 06:19
Decorrido prazo de UEUDES BATISTA LEMOS em 05/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 06:10
Decorrido prazo de MONALIZA COSTA COELHO em 05/07/2022 23:59.
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27/05/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 18:13
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 13:05
Conclusos para despacho
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26/05/2022 00:16
Decorrido prazo de JOPSON CARLOS BORGES DE MORAES em 25/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:40
Decorrido prazo de MONALIZA COSTA COELHO em 06/05/2022 23:59.
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26/04/2022 21:03
Juntada de apelação
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07/04/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2022 14:36
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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06/04/2022 10:20
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1000809-52.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: M.
C.
B.
REPRESENTANTE: MARISTELA COSTA COELHO Advogados do(a) IMPETRANTE: MONALIZA COSTA COELHO - DF37461, UEUDES BATISTA LEMOS - PI19762, IMPETRADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, JOPSON CARLOS BORGES DE MORAES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por M.
C.
B., menor (15 anos), neste ato representada por sua genitora MARISTELA COSTA COÊLHO BELO contra ato coator atribuído ao DIRETOR GERAL DO CAMPUS DO INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ – IFPI DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, consistente na negativa de matrícula para o curso de Técnico Integrado ao Médio - Administração / Manhã (40 vagas) ofertadas pelo campus do Instituto Federal do Piauí de São João do Piauí/PI, no exame classificatório 2022/1 – IFPI.
Conforme relato constante da inicial, a impetrante durante o processo de inscrição respondeu a todas as perguntas postas no formulário, inclusive quanto a sua vida escolar, renda e raça, tendo então sido inscrita para concorrer às vagas SC4 (candidatos que sejam egressos de escolas públicas, com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita, auto declarados pretos, pardos ou indígenas, e que não sejam pessoas com deficiência). (...) Impõe-se, pois, a concessão da ordem vindicada para garantir a matrícula da impetrante no curso de Téc.
Integrado ao Médio – Administração/manhã (40 vagas)- campus de São João do Piauí/PI.
Diante do exposto e com base nas razões de fato e de direito mencionadas, ratificando a liminar anteriormente deferida, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar a autoridade impetrada que, definitivamente, permita a matrícula da impetrante no curso de Téc.
Integrado ao Médio – Administração/manhã (40 vagas)- campus de São João do Piauí/PI, nas vagas do Sistema de Ampla Concorrência (AC).
Sem custas finais, sem honorários de advogado.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009).
Oficie-se ao Relator do Agravo de Instrumento nº 1007679-97.2022.4.01.0000, encaminhando cópia da presente Sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
03/04/2022 21:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 11:54
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 11:46
Juntada de Certidão
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25/03/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 08:37
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2022 08:37
Concedida a Segurança a M. C. B. - CPF: *78.***.*15-96 (IMPETRANTE)
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23/03/2022 12:28
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 15:51
Juntada de parecer
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18/03/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 01:35
Decorrido prazo de MARISSOL COELHO BELO em 17/03/2022 23:59.
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14/03/2022 16:27
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2022 00:23
Decorrido prazo de JOPSON CARLOS BORGES DE MORAES em 11/03/2022 23:59.
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23/02/2022 16:08
Juntada de Informações prestadas
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23/02/2022 12:10
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2022 12:09
Juntada de diligência
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21/02/2022 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 09:59
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2022 08:33
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2022 08:33
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2022 15:24
Conclusos para decisão
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18/02/2022 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2022 15:24
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2022 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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18/02/2022 13:01
Juntada de Informação de Prevenção
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17/02/2022 18:40
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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