TRF1 - 1002027-69.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas finais.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 25 de maio de 2023. assinado digitalmente Servidor(a) -
02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002027-69.2022.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR - RO2222 e JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 POLO PASSIVO:PEDRO HENRIQUE MOREIRA ALVES SENTENÇA Trata-se de ação monitória, ajuizada pela CEF em desfavor de PEDRO HENRIQUE MOREIRA ALVES, objetivando obter o competente mandado a fim de que o réu pague, no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 137.459,06, proveniente de Contrato de Relacionamento – Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços – Pessoa Física – Crédito Direto Caixa – CPC (contratos nº 082981107000186277 e 082981400000499048).
A CEF informou que as partes transigiram acerca do objeto da lide, bem como requereu a extinção do feito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC (id 1404880286).
Isso posto, HOMOLOGO o referido ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis, razão pela qual DECLARO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas finais pela CEF.
Após o trânsito em julgado, pago as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
ANÁPOLIS, 1 167 de dezembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/08/2022 01:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 01:40
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da tentativa frustrada de citação do réu, requerendo o que lhe couber.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 2 de agosto de 2022. assinado digitalmente Servidor(a) -
02/08/2022 14:07
Juntada de Certidão
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02/08/2022 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 17:48
Juntada de Certidão
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04/05/2022 08:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/05/2022 23:59.
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12/04/2022 15:11
Juntada de Certidão
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06/04/2022 01:17
Publicado Despacho em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1002027-69.2022.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: PEDRO HENRIQUE MOREIRA ALVES DESPACHO 1.
Cite(m)-se o(s) réu(s), por carta (AR), para pagar(em) a quantia indicada na inicial, acrescida de juros e correção monetária, e de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa; ou oferecer(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 701/702 do CPC/2015). 2.
Faço consignar a observação de que o réu ficará livre de pagar custas no caso de cumprir o mandado no prazo, liquidando o débito sem posição (§ 1º do art. 701 do CPC/2015). 3.
Não havendo pagamento nem apresentação de embargos, façam-se os autos conclusos para sentença. 4.
Expeça-se o necessário.
Anápolis/GO, 4 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/04/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 11:42
Juntada de Certidão
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04/04/2022 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2022 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 10:11
Conclusos para despacho
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03/04/2022 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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03/04/2022 11:28
Juntada de Informação de Prevenção
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29/03/2022 21:17
Recebido pelo Distribuidor
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29/03/2022 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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