TRF1 - 1001701-51.2018.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2023 13:50
Juntada de manifestação
-
01/02/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001701-51.2018.4.01.3502 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S/A REU: PAULO TAVARES DESPACHO/OFÍCIO SEPOD-CIV Nº 011/2023 Em resposta ao Ofício nº 947/2022, de 19 de agosto de 2022, INFORMO ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pirenópolis/GO que este Juízo Federal ainda possui interesse no cumprimento da Carta Precatória nº 019/2021, distribuída nesse Juízo Estadual sob o nº 5217227-83.2021.8.09.0126.
Uma via do presente despacho servirá de ofício destinado ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pirenópolis/GO (processo de referência: 5217227-83.2021.8.09.0126).
ANEXOS: Cópia da carta precatória (id518833855) e do oficio (id134879488).
Anápolis/GO, 31 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
31/01/2023 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2023 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2023 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 09:32
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S/A em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 02:53
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 17/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 08:11
Decorrido prazo de PAULO TAVARES em 13/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 00:10
Publicado Intimação polo ativo em 26/09/2022.
-
24/09/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001701-51.2018.4.01.3502 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:PAULO TAVARES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JANAINA CARVALHO OLIVEIRA GONCALVES - GO41704 e ERITA DE CASTRO COSTA - GO31029 DECISÃO CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S/A opõe embargos de declaração (id1137520780) contra decisão que determinou a suspensão da reintegração de posse (id1130646284), aduzindo, em suma, que “conforme se infere da decisão proferida pelo Ministro Roberto Barroso, na citada ADPF nº 828, a suspensão atinge apenas as reintegrações de posse coletivas, não as individuais (...)”.
Em razão disso, requer seja determinado o prosseguimento da ordem deferida nestes autos.
O réu apresentou contrarrazões id1155065253.
Manifestação do DNIT (id1159836771), informando que “adota as fundamentadas razões de id1137520780 como suas razões de embargos de declaração em face da decisão proferida nos autos judiciais (id1130646284)”.
CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S/A, por meio da petição id1181271764, requer a “expedição de novo mandado de reintegração de posse, tendo em vista que o prazo de suspensão, determinado na decisão id1130646284, decorreu no dia 30/06/2022”.
O réu PAULO TAVARES, por meio da petição id1189989257, requer “seja determinada a imediata suspensão da ordem de reintegração de posse proferida no id353382502, até o dia 31 de outubro de 2022, nos termos da ADPF820”.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Por meio da decisão id1130646284, foi determinada a imediata suspensão da reintegração de posse proferida no id353382502 até 30/06/2022, em observância à decisão proferida na ADPF 828.
Posteriormente, nos mesmos autos, o STF deferiu parcialmente o pedido de medida cautelar incidental, mantendo a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para áreas rurais, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 14.216/2021, até outubro de 2022 (id1189989260, pág. 14).
Cabe destacar que tal medida foi tomada a fim de aguardar a normalização da crise sanitária resultante da pandemia da Covide-19, em respeito à dignidade das famílias desapossadas.
Em razão disso, REJEITO os embargos de declaração opostos pela CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S/A (id1137520780).
DEFIRO o pedido do embargado (id1189989257) e determino que o réu PAULO TAVARES desocupe a área de domínio invadida da BR 153, até 31 de outubro de 2022, promovendo a demolição do que ali se encontra.
Proceda-se a inclusão da CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S/A no polo ativo desta demanda.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis-GO, 21 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/09/2022 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2022 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2022 11:43
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2022 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2022 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 11:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/07/2022 13:10
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2022 16:25
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2022 11:16
Juntada de embargos de declaração
-
22/06/2022 03:20
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 21/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 15:48
Juntada de contrarrazões
-
15/06/2022 01:33
Publicado Ato ordinatório em 15/06/2022.
-
15/06/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:36
Decorrido prazo de PAULO TAVARES em 14/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação do RÉU para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos pela CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S/A.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 13 de junho de 2022. assinado digitalmente Servidor(a) -
13/06/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2022 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 13:13
Juntada de embargos de declaração
-
07/06/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2022 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2022 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 15:04
Juntada de manifestação
-
27/05/2022 08:45
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:17
Juntada de apelação
-
20/04/2022 10:11
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2022 04:00
Decorrido prazo de PAULO TAVARES em 18/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 01:22
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001701-51.2018.4.01.3502 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:PAULO TAVARES DESPACHO Solicitem-se informações, junto ao Juízo Estadual da Comarca de Pirenópolis/GO (juízo deprecado), quanto ao cumprimento da carta precatória expedida (id518833855).
Intime-se o DNIT para manifestar-se acerca da petição protocolada pela empresa concessionária Ecovias do Araguaia S/A (id909294564), a qual requer seu ingresso no polo ativo da presente demanda como assistente litisconsorcial.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 4 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/04/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:42
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 15:05
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2022 17:31
Juntada de petição intercorrente
-
20/01/2022 11:24
Juntada de consulta
-
18/10/2021 15:53
Juntada de consulta
-
12/08/2021 16:41
Juntada de consulta
-
24/06/2021 18:02
Juntada de consulta
-
05/05/2021 12:11
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2021 18:14
Juntada de documentos diversos
-
29/04/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
28/04/2021 10:54
Juntada de documentos diversos
-
27/04/2021 18:47
Expedição de Carta precatória.
-
03/02/2021 09:59
Juntada de petição intercorrente
-
21/01/2021 14:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/10/2020 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2020 15:47
Conclusos para julgamento
-
14/10/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 12:22
Juntada de Petição intercorrente
-
05/08/2020 04:50
Decorrido prazo de PAULO TAVARES em 03/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 17:33
Publicado Intimação polo passivo em 24/07/2020.
-
24/07/2020 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 17:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/07/2020 17:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/07/2020 17:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/07/2020 17:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2020 17:52
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 09:58
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2019 04:19
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 26/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 15:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/08/2019 11:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 13:55
Expedição de Carta precatória.
-
20/08/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 16:51
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 07:38
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 14/06/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 14:27
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2019 14:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2019 14:48
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 17:37
Expedição de Carta precatória.
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14/12/2018 09:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/12/2018 14:28
Conclusos para decisão
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13/12/2018 14:26
Juntada de Certidão
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13/12/2018 14:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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13/12/2018 14:04
Juntada de Informação de Prevenção.
-
04/12/2018 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2018 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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