TRF1 - 0000847-89.2013.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2022 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
20/07/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 09:39
Juntada de Informação
-
13/07/2022 15:35
Juntada de contrarrazões
-
07/07/2022 18:16
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
07/07/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari AP PROCESSO Nº 0000847-89.2013.4.01.3101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMILSON CARDOSO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CLEBER ROGERIO KUJAVO - SP193861 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Sem deixar de observar a determinação de sobrestamento dos feitos desta natureza proferida pelo STF nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.090/DF, mas considerando o esgotamento da jurisdição deste Juízo em razão da sentença proferida nos autos, não se aplicando, ainda, nenhuma das hipóteses previstas no art. 494 do Código de Processo Civil, bem como considerando a nova sistemática processual segundo a qual o juízo de admissibilidade recursal é exercido pelo órgão ad quem (art. 1.010, § 3º, do CPC), chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o ato judicial/ordinatório proferido de antemão por este Juízo que sobrestou o presente feito e, considerando inclusive que já houve interposição de recurso, determino a imediata cientificação da parte recorrida para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, por aplicação analógica da regra do art. 332, § 4º, do CPC c/c Lei nº 9.099/1995.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte recorrida, encaminhem-se os autos, via sistema e com as cautelas de estilo, à Colenda Turma Recursal competente, instância natural para o ulterior processamento do feito, a fim de que se aguarde julgamento do mérito ou autorização, por parte do STF, para a continuidade do processamento da demanda.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
05/07/2022 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2022 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 02:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 01:24
Decorrido prazo de EDMILSON CARDOSO DA SILVA em 19/05/2022 23:59.
-
01/04/2022 02:52
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/04/2022.
-
01/04/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000847-89.2013.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDMILSON CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEBER ROGERIO KUJAVO - SP193861 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDMILSON CARDOSO DA SILVA CLEBER ROGERIO KUJAVO - (OAB: SP193861) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
LARANJAL DO JARI, 30 de março de 2022. (assinado eletronicamente) -
30/03/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:50
Juntada de Certidão de processo migrado
-
30/03/2022 10:49
Juntada de volume
-
30/03/2022 10:19
MIGRACAO PJe ORDENADA - CONFORME PORTARIA SJAP-LJI-DISUB 9270386 (PROCESSO PAe-SEi nº 2562-97.2019.4.01.8003)
-
30/03/2022 10:19
CONCLUSOS: PARA DECISAO - movimentação efetuada para fins de migração.
-
21/11/2018 11:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA
-
27/07/2018 16:34
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
25/07/2018 14:29
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
-
23/05/2014 12:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA - Nos termos da Portaria nº 006/2012 e da Portaria nº 006/2014, § 3º, deste Juízo, SUSPENDA-SE o curso do presente processo, conforme decisão exarada no Resp n. 1.381.683-PE.
-
23/05/2014 12:27
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2014 14:11
RECURSO RECEBIDO - PROTOCOLADO NO PRAZO LEGAL- ATUALIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO
-
01/03/2014 15:23
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO DEVOLVIDO/CUMPRIDO - mandado devolvido cumprido em 13/02/2014
-
01/03/2014 15:22
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO - mandado de intimação de sentença expedido emn 04/02/2014
-
28/01/2014 13:22
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDOS DO GABJU
-
28/01/2014 13:20
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE - VINDOS DO GABJU
-
28/01/2014 13:20
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
03/01/2014 15:52
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - (2ª) VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/12/2013 20:52
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
06/12/2013 15:48
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
06/12/2013 15:47
INICIAL: AUTUADA
-
04/12/2013 18:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2013
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028534-16.2019.4.01.3300
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Raimundo Nonato de Oliveira Filho
Advogado: Rafael de Brito Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2022 10:41
Processo nº 1042066-75.2021.4.01.0000
1 Juizado Especial Federal Adjunto de Va...
Juizo de Direito da 1 Vara Civel da Coma...
Advogado: Adinaldo Teodoro Nogueira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/11/2021 15:03
Processo nº 0014269-16.2018.4.01.3600
Ministerio Publico Federal - Mpf
Evandro de Barros Silva
Advogado: Joao Antonio de Santana Pontes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2018 15:24
Processo nº 1005327-22.2021.4.01.3810
Luiz Felipe Claro do Prado
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Suzanne Cabral Machado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/03/2022 16:30
Processo nº 1000557-03.2022.4.01.3502
Maria Madalena Rodrigues da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Orlando dos Santos Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2023 13:37