TRF1 - 0006852-97.2009.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0006852-97.2009.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FRANCISCO BATISTA DA SILVA DESPACHO 1.
Torno sem efeito o item 3 do despacho de ID 1310590275, abaixo transcrito: "3.
Solicitem-se à Polícia Federal, via e-mail, informações acerca das diligências realizadas para o cumprimento do Mandado de Prisão nº 122/2008 (ID 1005345278 -fl.79 e 95/97).
Este despacho servirá de ofício." 2.
Vista ao MPF para requerer o que entender de direito, vez que ultrapassado o prazo prescricional pela pena em abstrato.
Belém, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente em conformidade com a Lei nº 11.419/2006) MARCELO ELIAS VIEIRA JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA/CRIMINAL/SJ/PA -
13/09/2022 11:13
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2022 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 11:47
Juntada de Certidão
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12/09/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 11:47
Proferida decisão interlocutória
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09/09/2022 15:40
Conclusos para decisão
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05/05/2022 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DA SILVA em 04/05/2022 23:59.
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04/04/2022 14:12
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2022 05:11
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/04/2022.
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02/04/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0006852-97.2009.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FRANCISCO BATISTA DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO BATISTA DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELÉM, 30 de março de 2022. (assinado eletronicamente) -
30/03/2022 15:55
Desentranhado o documento
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30/03/2022 15:55
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2022 15:55
Desentranhado o documento
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30/03/2022 15:24
Juntada de volume
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30/03/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 15:17
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/03/2022 15:16
Juntada de volume
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29/03/2022 14:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/07/2009 15:03
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO - ART. 366/CPP. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO.
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15/07/2009 08:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO.
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14/07/2009 11:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/07/2009 11:20
INICIAL AUTUADA
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13/07/2009 15:11
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DESMEMBRAMENTO POR DECISÃO DE FL. 235.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2009
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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