TRF1 - 1002670-58.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2022 15:10
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:54
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 10:48
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
30/06/2022 04:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA MARINHO DAS NEVES em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA MARINHO DAS NEVES em 07/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA MARINHO DAS NEVES em 31/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 16:45
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2022 00:08
Publicado Sentença Tipo C em 09/05/2022.
-
07/05/2022 16:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
07/05/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
07/05/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
07/05/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
07/05/2022 01:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 10:36
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2022 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2022 10:36
Indeferida a petição inicial
-
05/05/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 18:36
Juntada de emenda à inicial
-
11/04/2022 10:03
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2022 02:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:16
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS EM PALMAS/TO em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2022 23:59.
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07/04/2022 01:12
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002670-58.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA MARINHO DAS NEVES IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS EM PALMAS/TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a1) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor correspondente à menor fração da unidade monetária vigente no país; a2) manifestar sobre a legitimidade passiva da autoridade coatora, uma vez que a inicial narra fatos relativos à omissão de atuação funcional de outra autoridade (Gerente Executivo do INSS em Miracema); a3) instruir o processo com extrato atualizado da tramitação do pedido administrativo que indique o órgão responsável pelo exame do pedido formulado; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 5 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/04/2022 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2022 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 22:50
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
31/03/2022 16:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/03/2022 16:46
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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