TRF1 - 1005446-72.2019.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 16:17
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2024 12:32
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2024 12:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/08/2023 12:08
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 10:48
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2023 10:40
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:15
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 04:55
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
29/03/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1005446-72.2019.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SEBASTIANA CREUZA FERREIRA DE MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Indefiro o pedido formulado pela parte autora nas petições de id 388514873, concernente à intimação do INSS para informar qual cálculo utilizou para proceder a revisão do "buraco negro", uma vez que é ônus seu a juntada dos autos dos referidos documentos.
No mais, sequer ficou comprovado que tenha formalizado requerimento administrativo.
Nada impede que a parte autora diligencie junto a Autarquia Federal, com vistas a obter a documentação supra, até porque, no presente momento, não há mais os impedimentos que justificavam, à época, o pedido.
Assim, concedo à autora o prazo de 30 (trinta) dias para que promova a juntada aos autos de referidos documentos, sob pena de extinção do feito.
Cumprido o item anterior, retornem os autos à Contadoria.
Após, cumpram-se os itens 7 e 8 do despacho de id 104437894.
Oportunamente, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
25/03/2022 23:21
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2022 23:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 23:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 23:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2022 23:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2022 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2021 23:59.
-
27/01/2021 10:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 11:10
Juntada de manifestação
-
18/11/2020 18:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2020 10:37
Remetidos os autos da Contadoria à 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
06/07/2020 10:37
Juntada de Cálculos judiciais
-
19/03/2020 14:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/03/2020 14:04
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 5ª Vara Federal Cível da SJPA para Contadoria
-
13/02/2020 11:23
Juntada de réplica
-
12/02/2020 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2020 11:38
Juntada de contestação
-
06/11/2019 18:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/10/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 12:19
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 17:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
04/10/2019 17:34
Juntada de Informação de Prevenção.
-
03/10/2019 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2019 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013720-90.2021.4.01.3500
Ligia Reinalda dos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabricio Fernandes de Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2021 13:45
Processo nº 1004158-89.2019.4.01.3900
Pedro Martins de Almeida
Chefe da Agencia Inss Digital - Unidade ...
Advogado: Yuri Martins Sousa de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2019 14:37
Processo nº 1000839-39.2022.4.01.3826
Uniao
Municipio de Bandeira do Sul - Mg - Muni...
Advogado: Coresp Coordenacao Regional de Servico P...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2023 15:01
Processo nº 1031617-95.2021.4.01.3900
Antonio de Jesus Correa
Uniao Federal
Advogado: Francisco Estevao Almeida Cavalcanti de ...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2021 16:37
Processo nº 1000839-39.2022.4.01.3826
Municipio de Bandeira do Sul - Mg
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Luiz Roberto da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/01/2025 13:39