TRF1 - 1010126-95.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2022 02:18
Decorrido prazo de LAUDIR PAZ DE ABREU em 04/11/2022 23:59.
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28/09/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 16:56
Juntada de manifestação
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25/08/2022 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 22:22
Juntada de embargos à ação monitória
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02/08/2022 13:22
Juntada de Certidão
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15/06/2022 15:29
Juntada de manifestação
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20/05/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 15:26
Expedição de Carta precatória.
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26/04/2022 00:48
Decorrido prazo de LAUDIR PAZ DE ABREU em 25/04/2022 23:59.
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20/04/2022 18:35
Juntada de manifestação
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29/03/2022 04:56
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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29/03/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1010126-95.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:LAUDIR PAZ DE ABREU DESPACHO Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para ciência desta ação.
Fique(m) o(a)(s) demandado(a)(s) ciente(s) de que, saldada a dívida, no prazo especificado, ficará(ão) isento(s) de custas, ou, ainda, de que, não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, em tudo observados os termos do art. 701 e 702 do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera a diligência de citação, dê-se vista à CEF para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Oferecidos embargos, a) intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. b) após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
25/03/2022 23:23
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2022 23:23
Juntada de Certidão
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25/03/2022 23:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2022 23:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2022 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 16:12
Conclusos para despacho
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21/03/2022 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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21/03/2022 14:28
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2022 21:15
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2022 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2022
Ultima Atualização
05/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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