TRF1 - 0000221-77.2012.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 09:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/10/2022 09:29
TRANSITO EM JULGADO EM
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17/10/2022 09:29
RECEBIDOS DO TRF
-
30/06/2022 00:00
Intimação
EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO.
ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO.
REJEIÇÃO. 1.Trata-se de embargos de declaração contra acórdão desta CRP/BA que negou provimento ao apelo do INSS, mantendo a sentença que julgou procedente o pedido de PENSÃO POR MORTE.
O INSS reitera nos embargos declaratórios os argumentos de sua apelação, de que o falecido não tinha qualidade de segurado, visto que seu empregador teria recolhido as contribuições com atraso. 2.
Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade, sendo que a mera alegação de prequestionamento, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos declaratórios. 3.
As questões invocadas contra as quais se insurge a autarquia foram adequadamente tratadas no voto embargado.
Reitere-se que o segurado não pode ser penalizado pelo não-recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social, haja vista ser de responsabilidade do empregador, cabendo ao INSS as medidas aptas à exigência dos valores não recolhidos na data correta. (...) É assente na jurisprudência que a CTPS constitui prova do período nela anotado, somente afastada a presunção de veracidade mediante apresentação de prova em contrário, conforme assentado no Enunciado nº 12 do Tribunal Superior do Trabalho.
E, relativamente ao recolhimento de contribuições previdenciárias, em se tratando de segurado empregado, essa obrigação fica transferida ao empregador, devendo o INSS fiscalizar o exato cumprimento da norma.
Logo, eventuais omissões não podem ser alegadas em detrimento do trabalhador que não deve ser penalizado pela inércia de outrem.. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0049441-54.2011.4.03.6301, Rel.
Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 30/07/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 04/08/2020). 4.
Tampouco houve contradição quanto à sistemática de juros e correção monetária, o que sequer foi objeto de apelo, tratando-se de mera adequação da sentença ao Tema 810 do STF, determinada de ofício por esta CRP/BA.
Pretende, o INSS, em verdade, rediscutir os fundamentos da decisão proferida.
O INSS repisa os pontos abordados no julgado, inconformado com o voto. 5.
Frise-se que segundo o Superior Tribunal de Justiça não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
Nesse sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/6/2007. 6.
Assim, não há qualquer contradição ou omissão a ser corrigida.
Pode-se até discordar da conclusão do acórdão, mas não se pode dizer haver sido o acórdão omisso ou contraditório a respeito.
Há assim manifesta descabida intenção de rediscutir a causa, na medida em que as questões já foram decididas como se vê do acórdão embargado, não havendo omissão ou contradição a corrigir em relação ao quanto já julgado, única hipótese em que os embargos de declaração no ponto poderiam ser acolhidos.
Consoante indicado, o desejo de reforma do acórdão, não embasado em qualquer das hipóteses infringentes previstas para os embargos de declaração, deve ser levado às instâncias superiores, através do recurso próprio, quando cabível. 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
SALVADOR-BA, 13 de maio de 2022.
Juíza Federal RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS Relatora convocada -
04/05/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 13 de maio de 2022 Sexta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados, com até 24 horas de antecedência ao início da sessão, para o e-mail [email protected] Salvador, 3 de maio de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Presidente -
19/04/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 29 de abril de 2022 Sexta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados com antecedência de 24 horas ao início da sessão, para o e-mail [email protected].
Salvador, 18 de abril de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Presidente -
25/03/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 08 de abril de 2022 Sexta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected], com até 24 horas de antecedência ao início da sessão.
Salvador, 22 de março de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Presidente -
28/04/2017 09:54
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - REMETIDOS AO TRF1
-
21/03/2017 17:21
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
21/03/2017 17:20
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
21/03/2017 10:18
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
21/03/2017 10:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/11/2016 16:15
OFICIO EXPEDIDO
-
17/08/2016 13:01
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - RCM.
-
17/08/2016 13:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/08/2016 13:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/08/2016 13:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2016 09:54
REMESSA ORDENADA: TRF - RCM.
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08/07/2016 17:55
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
08/07/2016 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/07/2016 10:26
CARGA: RETIRADOS INSS
-
21/06/2016 13:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS - RCM.
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21/06/2016 13:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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21/06/2016 13:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/06/2016 13:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/06/2016 13:24
Conclusos para despacho
-
14/04/2016 16:17
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
30/03/2016 09:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
28/03/2016 14:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
18/03/2016 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
18/03/2016 15:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/01/2016 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - APELACAO
-
21/01/2016 16:46
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
24/11/2015 18:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/11/2015 18:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/11/2015 18:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/10/2015 10:41
CARGA: RETIRADOS INSS
-
15/09/2015 15:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS - RCM.
-
15/09/2015 15:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
18/06/2015 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/06/2015 14:14
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
14/05/2014 11:13
CONCLUSOS PARA SENTENCA - RCM.
-
08/04/2014 12:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO DA PARTE AUTORA
-
08/04/2014 12:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO DA PARTE AUTORA
-
07/04/2014 16:09
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP SEPOD N. 106/2013
-
19/02/2014 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 105/2014
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01/10/2013 14:53
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP SEPOD N. 106/2013
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20/09/2013 10:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
20/09/2013 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2013 11:38
CARGA: RETIRADOS INSS
-
13/09/2013 10:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
11/09/2013 10:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
09/09/2013 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
09/09/2013 09:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/09/2013 20:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/09/2013 17:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2013 11:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO Nº 395/2013 DA COMARCA DE CRUZ DA ALMAS - BA
-
28/08/2013 14:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - entregue ao oficial plantonista
-
28/08/2013 14:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
28/08/2013 14:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
28/08/2013 14:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/08/2013 14:01
Conclusos para despacho
-
27/08/2013 12:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO N. 109/2013 DA COMARCA MDE SANTO ANTONIO DE JESUS
-
06/06/2013 14:18
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) CP N. 106/2013 P/ COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS
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06/06/2013 14:17
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 106/2013 P/ COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS
-
04/06/2013 14:25
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
04/06/2013 14:20
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
-
28/05/2013 20:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/05/2013 17:15
Conclusos para despacho
-
14/03/2013 08:57
CARTA ROGATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
08/03/2013 16:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEDIR CARTA PRECATÓRIA, A FIM DE QUE SEJA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS.
-
08/03/2013 14:36
Conclusos para decisão
-
06/02/2013 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/02/2013 09:34
CARGA: RETIRADOS INSS
-
28/01/2013 10:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
03/12/2012 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PARTE AUTORA: MANIFESTA-SE ACERCA DE PRODUÇÃO DE PROVAS
-
03/12/2012 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/12/2012 15:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
28/11/2012 09:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
26/11/2012 13:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - PUBLICAÇÃO REMETIDA IMPRENSA
-
22/11/2012 15:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
22/11/2012 15:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/11/2012 09:57
REPLICA APRESENTADA
-
20/11/2012 09:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/11/2012 12:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
12/11/2012 10:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
08/11/2012 10:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/11/2012 14:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/11/2012 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/11/2012 18:18
Conclusos para despacho
-
19/09/2012 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PARTE AUTORA: REQUER DEVOLUÇÃO DO PRAZO
-
22/08/2012 09:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
20/08/2012 09:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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17/08/2012 10:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
16/08/2012 19:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/08/2012 15:47
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
15/08/2012 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/06/2012 08:59
CARGA: RETIRADOS INSS
-
08/06/2012 18:23
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
05/06/2012 08:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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01/06/2012 16:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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01/06/2012 14:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
01/06/2012 14:31
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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01/06/2012 14:31
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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30/05/2012 16:20
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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29/05/2012 17:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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28/05/2012 17:10
Conclusos para decisão
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16/03/2012 16:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PARTE AUTORA: EMENDA A INICIAL, ATRIBUINDO NOVO VALOR À CAUSA
-
16/03/2012 16:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/03/2012 14:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
06/03/2012 09:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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01/03/2012 10:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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29/02/2012 13:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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29/02/2012 13:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/02/2012 16:45
Conclusos para despacho
-
14/02/2012 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/02/2012 13:53
INICIAL AUTUADA
-
12/01/2012 14:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2012
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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