TRF1 - 0009083-95.2007.4.01.3600
1ª instância - 4ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 02:11
Decorrido prazo de FRANCO FABRIL - ALIMENTOS LTDA em 02/09/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:19
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT PROCESSO: 0009083-95.2007.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCO FABRIL - ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO AUGUSTO DA CUNHA CROSARA - MT11056/O POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Proceda-se à alteração da classe processual Cumprimento de Sentença. 1.
Considerando a apresentação da memória de cálculo, INTIME-SE o executado nos moldes do artigo 513, § 1º do CPC – para proceder ao pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Não pago o débito, faço incidir sobre ele os acréscimos de multa de 10 % (dez por cento) ao valor devido, bem como honorários advocatícios de dez por cento, conforme dispõe o art. 523, § 1º do CPC. 3.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, artigo 525). 4.
Decorrido o prazo, não havendo pagamento, proceda-se à penhora SISBAJUD em contas da parte executada, já acrescida do valor da multa de 10%, ficando, desde já autorizado o desbloqueio em caso de valor irrisório (R$200,00); valores que seriam totalmente absorvidos pelas custas – art. 836 CPC, ou o valo integral caso a parte exequente informe o pagamento.
Efetivada a penhora, manifeste-se o devedor. 5.
Frustrada a medida acima, dê-se vista ao Exequente para indicação de bens capazes de suportar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando ciente de que a não indicação resultará na suspensão dos autos por um ano, e posterior arquivamento provisório, independente de intimação, nos termos dos §§ 2º, 4º, 4ª-A e 7º do art. 921 do CPC. 6.
Ensejará igual arquivamento, sem baixa na distribuição, em qualquer fase do processo, independentemente de intimação e nova decisão, pedidos em que o arquivamento provisório é expressamente requerido, em que há apenas informação de parcelamento, de consolidação de débito, em que é reiterado pedido já apreciado, pleiteando concessão de novo prazo, de prosseguimento do feito sem evidenciar medida concreta (dirigida a bem ou direito especificado documentalmente), incluindo-se pedido amplo e genérico para utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, requerendo a consignação em folha de pagamento dos valores executados, a intimação do executado para oferecimento de bens em garantia, com fundamento no art. 774 do CPC/2015 ou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, com base no art. 139, inciso IV do CPC/2015. 7.
Havendo indicação de bens, cumpra-se o item I acima, prosseguindo-se com penhora e demais atos previstos na legislação de regência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA Juiz Federal -
10/08/2022 03:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 03:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 03:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2022 09:34
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 22:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 10:35
Juntada de manifestação
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08/06/2022 17:18
Juntada de cumprimento de sentença
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17/04/2022 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2022 22:32
Juntada de Certidão
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13/04/2022 02:32
Decorrido prazo de FRANCO FABRIL - ALIMENTOS LTDA em 12/04/2022 23:59.
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05/04/2022 14:39
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2022 00:58
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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02/04/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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31/03/2022 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2022 17:00
Juntada de Certidão
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31/03/2022 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2022 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 11:56
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:04
Recebidos os autos
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13/09/2021 15:20
Juntada de petição inicial
-
30/10/2019 02:07
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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26/02/2016 11:46
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - COM 8 VOLUMES
-
05/08/2015 15:14
REMESSA ORDENADA: TRF
-
05/08/2015 15:14
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
23/07/2015 13:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/07/2015 18:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO 09/07/2015
-
08/07/2015 15:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/05/2015 14:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/05/2015 12:22
Conclusos para despacho
-
22/01/2015 14:51
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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20/01/2015 15:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/01/2015 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/12/2014 13:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
11/12/2014 14:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
18/11/2014 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
31/10/2014 13:03
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
25/08/2014 14:45
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
-
21/08/2014 12:31
Conclusos para decisão
-
19/08/2014 14:39
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
06/08/2014 14:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/07/2014 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
23/07/2014 16:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
05/06/2014 16:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
09/04/2014 12:19
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
-
10/12/2013 15:26
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
06/12/2012 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª)
-
13/11/2012 12:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
08/11/2012 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/10/2012 12:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
08/10/2012 15:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
08/10/2012 11:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
08/10/2012 11:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/07/2012 18:31
Conclusos para decisão
-
11/07/2012 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/07/2012 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2012 12:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/06/2012 15:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/06/2012 15:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/06/2012 17:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/06/2011 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/05/2011 11:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
24/05/2011 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
20/05/2011 16:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
08/02/2011 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
02/02/2011 12:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EXPEDIENTE 02.02.11
-
31/01/2011 15:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - PUBLICAR ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 1.849.
-
31/01/2011 15:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/08/2010 17:55
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
04/08/2010 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/04/2010 12:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/04/2010 15:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2010 14:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/03/2010 14:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/03/2010 19:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/03/2010 19:26
Conclusos para despacho
-
09/03/2010 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) DECISÃO
-
01/09/2009 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/08/2009 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/03/2009 16:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/03/2009 19:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PARA CIÊNCIA DO TEOR DE FLS. 1802.
-
02/12/2008 15:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
27/11/2008 16:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
26/11/2008 17:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
26/11/2008 13:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/11/2008 18:30
Conclusos para decisão
-
24/11/2008 16:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/11/2008 12:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2008 15:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
05/11/2008 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
31/10/2008 11:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
30/10/2008 20:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
28/10/2008 18:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - intimação do Autor para garantir o juízo
-
20/10/2008 19:20
Conclusos para decisão
-
20/10/2008 15:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/10/2008 12:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
20/10/2008 11:50
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DECISÃO DE FLS. 1737/1743
-
16/10/2008 12:32
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
-
22/08/2008 18:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/08/2008 07:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - FAZENDA NACIONAL
-
08/08/2008 16:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/07/2008 18:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
09/07/2008 14:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA - ..DECLINO DA COMPETENCIA EM FAVOR DA 4 VARA FEDERAL...
-
30/06/2008 15:20
Conclusos para decisão
-
30/06/2008 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/06/2008 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2008 16:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/04/2008 15:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/04/2008 14:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...ASSIM, TENHO A UNIÃO POR CITADA...
-
30/04/2008 12:20
Conclusos para decisão
-
29/04/2008 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/04/2008 15:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
16/04/2008 14:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
14/04/2008 14:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
14/04/2008 09:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...CITE-SE A RÉ, NA PESSOA DO PROCURADOR-CHEFE...
-
28/01/2008 14:54
Conclusos para decisão
-
24/01/2008 15:26
Conclusos para despacho
-
24/01/2008 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO.
-
04/09/2007 18:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/07/2007 17:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/07/2007 10:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
28/06/2007 13:06
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
27/06/2007 14:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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27/06/2007 12:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - APOS A CONTESTACAO,APRECIAREI PEDIDO LIMINAR. CITE-SE.
-
22/06/2007 15:41
Conclusos para decisão
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22/06/2007 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/06/2007 14:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
22/06/2007 14:20
INICIAL AUTUADA
-
22/06/2007 13:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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22/06/2007 12:27
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
-
21/06/2007 14:28
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR - PEDIDO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEPENDENCIA AOS AUTOS 2005.36.00.003049-3 E 2005.36.00.003050-3
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2007
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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