TRF1 - 1001986-05.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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08/05/2025 10:18
Juntada de Informação
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08/05/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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16/04/2025 10:50
Juntada de contrarrazões
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08/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:55
Juntada de comprovante (outros)
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19/03/2025 00:13
Decorrido prazo de JOANA D ARC BARDELLA CASTRO em 18/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:52
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 19:19
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2025 19:19
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 19:19
Julgado procedente em parte o pedido
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13/11/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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02/03/2024 01:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 19:06
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2024 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2024 23:59.
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16/12/2023 01:06
Decorrido prazo de JOANA D ARC BARDELLA CASTRO em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:05
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001986-05.2022.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA D ARC BARDELLA CASTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIME-SE o INSS, pela 3ª vez, para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir o despacho ID 1451668406, manifestando-se sobre o pedido da autora na revisão da CTC protocolo nº 08021010.1.00280/08-7, considerando que, apesar da CTC emitida (ID 1001467264) não constar o período mencionado pela parte autora (01/02/1989 a 25/03/2004), ele está presente no cálculo do benefício de aposentadoria concedido.
Em caso de novo silêncio, incidirá multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 5 de dezembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/12/2023 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2023 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:13
Conclusos para despacho
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04/09/2023 11:37
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2023 08:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/08/2023 23:59.
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15/07/2023 01:00
Decorrido prazo de JOANA D ARC BARDELLA CASTRO em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 18:38
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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07/07/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001986-05.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA D ARC BARDELLA CASTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se o INSS, pela 2ª vez, para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir o despacho ID 1451668406.
Anápolis/GO, 5 de julho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/07/2023 18:39
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2023 18:39
Juntada de Certidão
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05/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2023 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2023 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:02
Conclusos para despacho
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10/03/2023 10:50
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2023 02:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2023 23:59.
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12/01/2023 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2023 15:03
Juntada de Certidão
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12/01/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2023 15:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/11/2022 12:59
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 22:19
Juntada de impugnação
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06/06/2022 23:08
Juntada de contestação
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27/05/2022 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2022 23:59.
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09/04/2022 01:58
Decorrido prazo de JOANA D ARC BARDELLA CASTRO em 08/04/2022 23:59.
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01/04/2022 03:17
Publicado Despacho em 01/04/2022.
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01/04/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001986-05.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA D ARC BARDELLA CASTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Cite-se o INSS para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, o réu deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, 30 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/03/2022 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2022 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2022 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 14:34
Conclusos para despacho
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30/03/2022 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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30/03/2022 13:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/03/2022 20:17
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2022 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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