TRF1 - 1007525-28.2022.4.01.3800
1ª instância - 25ª Vara Federal de Execucao Fiscal da Sjmg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 21:22
Baixa Definitiva
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31/08/2022 21:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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22/07/2022 12:17
Conclusos para decisão
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19/04/2022 12:09
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2022 20:47
Publicado Decisão em 05/04/2022.
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05/04/2022 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG PROCESSO: 1007525-28.2022.4.01.3800 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 10 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA SOARES ROCHA VIEIRA - MG132482 POLO PASSIVO:DANIEL AUGUSTO DE MELLO COSENDEY DESPACHO Diante da nova redação conferida ao art. 8º da Lei nº 12.514/2011 pela Lei nº 14.195/2021, fica vedado aos conselhos a execução judicial de débitos de anuidades e/ou multas em montante inferior a 5 (cinco) vezes o limite constante do inciso I do caput do art. 6º do diploma legal de origem.
Nesses moldes, e considerando que o limite inicial referido é de R$500,00 (quinhentos reais), tem-se que o valor originário a autorizar a propositura de executivo fiscal seria de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o qual, atualizado pelo INPC nos moldes do art. 6º, § 1º, da Lei nº 12.514/2011, desde a competência 10/2011 até 10/2021, alcança a importância de R$ 4.516,53 (quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos), valor que se apura mediante utilização da Calculadora do Banco Central (www3.bcb.gov.br).
Isso posto, dê-se vista ao exequente para que justifique o ajuizamento da execução após a publicação da Lei nº 14.195/2021, ocorrida em 27/08/2021, uma vez que o valor da causa é inferior ao novo limite legal acima referido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Belo Horizonte, (data da assinatura).
JUIZ(ÍZA) FEDERAL 25ª VARA – SJMG -
01/04/2022 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2022 14:51
Juntada de Certidão
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01/04/2022 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2022 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2022 14:51
Outras Decisões
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08/03/2022 15:50
Juntada de manifestação
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18/02/2022 14:52
Conclusos para despacho
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18/02/2022 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG
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18/02/2022 14:52
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2022 16:17
Recebido pelo Distribuidor
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16/02/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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