TRF1 - 1001490-73.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2022 15:44
Juntada de manifestação
-
18/11/2022 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 16:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/11/2022 01:59
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
18/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 15:03
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2022 11:03
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2022 15:04
Juntada de Certidão
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16/11/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2022 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2022 15:04
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/10/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 04:47
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO em 18/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 10:54
Juntada de diligência
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20/06/2022 10:53
Juntada de Informações prestadas
-
14/06/2022 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 14:49
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 17:46
Juntada de manifestação
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28/03/2022 00:51
Publicado Despacho em 28/03/2022.
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26/03/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
25/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001490-73.2022.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) POLO ATIVO: SINDICATO COM VAREJ VEIC PECAS ACESSOR PARA VEIC EST GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL PUGA - GO21324 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO e outros DESPACHO I - Intime-se a impetrante para adequar o valor dado a causa ao benefício econômico pretendido, haja vista a extensa lista de associados/filiados, recolhendo a diferença de custas iniciais devidas, no prazo de 05 dias.
No mesmo prazo, deverá informar se todos os associados/filiados possuem domicílio fiscal abrangido pela circunscrição da DRF Anápolis, vez que detectada a prevenção deste processo com o de nº 1010452-91.2022.4.01.3500.
II- Após, apreciarei o pedido liminar após as informações da autoridade coatora.
II- Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09.
III- Decorrido o prazo para manifestação, com ou sem esta, venham conclusos.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 24 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/03/2022 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 18:42
Juntada de Certidão
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24/03/2022 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2022 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 16:30
Conclusos para decisão
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14/03/2022 16:28
Juntada de Certidão
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14/03/2022 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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14/03/2022 13:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/03/2022 19:46
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2022 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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