TRF1 - 0008491-83.2018.4.01.3400
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone (62)4015-8626 E-mail: [email protected] 0008491-83.2018.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE CICERO DOS SANTOS FILHO DESPACHO Nada a prover quanto ao requerimento da exequente de 27/06/2023 (ID 1684291987), visto que o endereço é o mesmo diligenciado por oficial de justiça, de acordo com certidão juntada em 30/04/2023 (ID 1600141384).
Suspenda-se o curso desta execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da lei 6.830/80.
Após o transcurso do prazo mencionado, caso a exequente não se manifeste acerca do prosseguimento da execução, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, sendo desnecessária a intimação da exequente.
Cumpra-se.
Intime-se ANÁPOLIS, 19 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/09/2022 11:01
Juntada de Certidão
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19/07/2022 14:55
Juntada de Certidão
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17/06/2022 18:39
Juntada de Certidão
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15/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
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29/04/2022 14:52
Juntada de manifestação
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23/04/2022 01:24
Decorrido prazo de JOSE CICERO DOS SANTOS FILHO em 22/04/2022 23:59.
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28/03/2022 00:51
Publicado Despacho em 28/03/2022.
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26/03/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 0008491-83.2018.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE:EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EXECUTADO: JOSE CICERO DOS SANTOS FILHO - CPF: *02.***.*83-17 VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.158,17 (Atualizada em 10/2021) DESPACHO Defiro o requerimento de penhora on line, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade do executado constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Restando infrutífera a busca, solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome do(a) executado(a), procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Se ainda assim não forem localizados bens, proceda-se à consulta no sistema INFOJUD.
Com fundamento no art. 782, § 3º do CPC, DEFIRO o pedido de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes do SERASA.
Promova a Secretaria, por meio da ferramenta SERASAJUD, a inclusão do nome da(s) parte(s) executada(s) no cadastro de inadimplentes.
Ressalto que é de iniciativa da parte exequente o requerimento de inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastro de inadimplentes, bem como o pedido, a este Juízo, de cancelamento do registro.
Faculto, porém, ao(s) devedor(es) que solicite(m) diretamente ao SERASA abaixa/cancelamento, mediante prova de pagamento, garantia da execução ou extinção do processo.
Ficando os mesmos, neste caso, com o ônus de comunicar a este Juízo o cancelamento do registro em cadastro de inadimplentes.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, 24 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/03/2022 18:48
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 18:48
Juntada de Certidão
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24/03/2022 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2022 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 13:55
Conclusos para despacho
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22/10/2021 13:51
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2021 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 10:25
Juntada de manifestação
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07/04/2021 10:18
Juntada de manifestação
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07/04/2021 09:21
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 03:49
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 06/04/2021 23:59.
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26/03/2021 05:05
Decorrido prazo de JOSE CICERO DOS SANTOS FILHO em 25/03/2021 23:59.
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03/03/2021 09:41
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/02/2021.
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03/03/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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04/02/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 13:06
Juntada de Certidão de processo migrado
-
04/02/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 15:51
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
02/12/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 11:34
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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20/05/2020 11:34
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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20/05/2020 11:34
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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13/02/2020 14:23
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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13/02/2020 14:23
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
15/01/2020 14:16
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/01/2020 10:53
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
15/01/2020 10:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/01/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/10/2019 08:04
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
17/10/2019 08:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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01/10/2019 13:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 354/2019 - FL. 15 - ALGO
-
27/09/2019 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/09/2019 13:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/08/2019 08:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/08/2019 08:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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27/08/2019 08:54
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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12/06/2019 13:44
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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12/06/2019 13:44
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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15/05/2019 18:41
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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15/05/2019 18:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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15/05/2019 18:35
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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15/05/2019 18:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/05/2019 17:08
Conclusos para despacho
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10/05/2019 18:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/05/2019 15:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/05/2019 15:30
INICIAL AUTUADA
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25/04/2019 15:06
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
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24/04/2019 17:50
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - SSJ Anapolis GO
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24/04/2019 17:44
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR)
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03/04/2019 11:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/05/2018 14:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - crea df
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27/04/2018 13:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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27/04/2018 13:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/04/2018 08:39
Conclusos para decisão
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10/04/2018 15:12
PROCESSO DIGITALIZADO
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10/04/2018 15:08
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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19/03/2018 17:46
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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19/03/2018 10:38
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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