TRF1 - 1000160-84.2022.4.01.9340
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 16 - Des. Fed. Flavio Jardim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2022 16:03
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2022 18:10
Juntada de petição intercorrente
-
28/07/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 17:39
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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28/07/2022 17:39
Juntada de Informação de Prevenção
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27/07/2022 20:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2022 20:24
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2022 20:35
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2022 01:00
Decorrido prazo de CEBRASPE (CESPE/UNB) em 06/04/2022 23:59.
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02/04/2022 08:38
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2022 16:57
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2022 11:55
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2022 00:06
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJDF PROCESSO: 1000160-84.2022.4.01.9340 PROCESSO REFERÊNCIA: 1011427-25.2022.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISRAEL DE ARAUJO ALVES - DF57880 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA contra decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da ação ordinária n. 1011427-25.2022.4.01.3400.
DECIDO O Agravo de Instrumento contra decisão proferida por Vara Cível Comum da Justiça Federal é de competência do Tribunal Regional Federa da 1ª Região.
Resta evidente que ocorreu um equívoco, por parte do advogado, junto ao PJe, na seleção da distribuição à Turma Recursal.
Desta feita, reconheço a incompetência dessa Turma e determino a redistribuição do processo ao TRF1.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 25 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS Juiz Federal -
28/03/2022 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2022 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 16:47
Outras Decisões
-
25/03/2022 08:16
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
16/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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