TRF1 - 0014910-48.1997.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2021 10:07
Conclusos para decisão
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25/08/2021 00:27
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 24/08/2021 23:59.
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09/07/2021 14:25
Juntada de impugnação
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08/07/2021 17:42
Juntada de embargos de declaração
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02/07/2021 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/06/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 17:53
Conclusos para decisão
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08/04/2021 00:13
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 07/04/2021 23:59.
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11/03/2021 00:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ARANTES em 10/03/2021 23:59.
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11/03/2021 00:03
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE MORAES ARANTES em 10/03/2021 23:59.
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11/03/2021 00:02
Decorrido prazo de SOLOARTE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 10/03/2021 23:59.
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24/02/2021 15:09
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2021 14:35
Juntada de Certidão
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0014910-48.1997.4.01.3500 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: EVERTON SERGIO SCHMALTZ e outros (3) Advogado do(a) APELADO: MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO - GO19964-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0014910-48.1997.4.01.3500 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: EVERTON SERGIO SCHMALTZ, SOLOARTE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, MARCO ANTONIO ARANTES, MARIA AUXILIADORA DE MORAES ARANTES Advogado do(a) APELADO: MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO - GO19964-A EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
DEMORA NA TRAMITAÇÃO.
FALHA DO APARELHO JUDICIÁRIO.
PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA.
INOCORRÊNCIA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TRF-1ª REGIÃO.
APELAÇÃO PROVIDA. 1. “Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência” (Súmula 106 do STJ). 2.
Tendo sido proposta a execução fiscal dentro do prazo previsto no art. 174 do CTN, a demora na tramitação do feito decorreu da morosidade nas providências a cargo da Secretaria do Juízo. 3. “Não se pode imputar à parte exequente responsabilidade pela paralisação do feito ao qual não foi dado o necessário impulso oficial, em franco prejuízo à prestação jurisdicional” (AC 2007.33.04.000242-9/BA, TRF1, Oitava Turma, Rel.
Des.
Fed.
Maria do Carmo Cardoso, unânime, e-DJF1 25/04/2014). 4. “O Codex Processual, no § 1º, do artigo 219, estabelece que a interrupção da prescrição, pela citação, retroage à data da propositura da ação (...).
Destarte, a propositura da ação constitui o dies ad quem do prazo prescricional e, simultaneamente, o termo inicial para sua recontagem sujeita às causas interruptivas previstas no artigo 174, parágrafo único, do CTN” (REsp 1.120.295/SP, STJ, Primeira Seção, Rel.
Min.
Luiz Fux, unânime, DJe 21/05/2010.
Julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC/1973). 5.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 07/12/2020 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
12/02/2021 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2021 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2021 14:49
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 16:43
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e provido
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11/12/2020 14:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2020 13:57
Juntada de Certidão de julgamento
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10/11/2020 13:55
Expedição de Publicação e-DJF1.
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10/11/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 11:44
Incluído em pauta para 07/12/2020 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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22/10/2020 17:09
Conclusos para decisão
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18/03/2020 15:28
Juntada de manifestação
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23/01/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 09:14
Juntada de Petição (outras)
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23/01/2020 09:14
Juntada de Petição (outras)
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04/12/2019 15:04
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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17/07/2014 16:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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14/07/2014 17:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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25/06/2014 18:16
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
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02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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12/03/2014 15:14
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
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16/09/2013 16:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF LEOMAR AMORIM
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13/09/2013 15:57
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF LEOMAR AMORIM
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13/09/2013 15:29
Juntada de PEÇAS - AI Nº0200501000102492
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12/09/2013 16:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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12/09/2013 12:34
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA / PARA JUNTAR DE TRASLADOR
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24/01/2011 11:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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21/01/2011 12:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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18/01/2011 12:53
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2535538 PETIÇÃO
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17/01/2011 14:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM.23/H
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17/01/2011 10:35
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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02/12/2010 15:48
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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22/04/2010 08:00
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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10/03/2009 15:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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10/03/2009 15:21
CONCLUSÃO AO RELATOR
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06/03/2009 17:43
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2009
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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