TRF1 - 1000976-66.2022.4.01.3811
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Divinopolis-Mg
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 13:39
Baixa Definitiva
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06/09/2022 13:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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19/08/2022 15:54
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2022 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2022 17:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/08/2022 20:33
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 16:10
Juntada de parecer
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09/08/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 03:20
Decorrido prazo de PEDRO JOSE PEREIRA em 08/08/2022 23:59.
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14/07/2022 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 19:48
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2022 09:34
Juntada de Informações prestadas
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07/07/2022 22:36
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 06/07/2022 23:59.
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04/06/2022 01:05
Decorrido prazo de AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII em 03/06/2022 23:59.
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31/05/2022 02:31
Decorrido prazo de PEDRO JOSE PEREIRA em 30/05/2022 23:59.
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21/05/2022 10:39
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2022 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 13:25
Juntada de diligência
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16/05/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2022 00:04
Publicado Intimação polo ativo em 09/05/2022.
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07/05/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Divinópolis-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG Juiz Titular : Dr.
Elísio Nascimento Batista Junior Juiz Substituto : Dr.
Cristiano Mauro da Silva Dir.
Secret. : Antônio Paschoal Pires Ferreira AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000976-66.2022.4.01.3811 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: PEDRO JOSE PEREIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: DOUGLAS GOMES DA SILVA - MG150029 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM DIVINOPOLIS-MG e outros (3) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ... defiro a liminar para determinar à autoridade coatora a conclusão da análise do benefício previdenciário no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da intimação desta decisão. -
05/05/2022 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2022 10:44
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 08:24
Juntada de Certidão
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04/05/2022 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2022 13:48
Concedida a Medida Liminar
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27/04/2022 20:55
Conclusos para decisão
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27/04/2022 00:34
Decorrido prazo de PEDRO JOSE PEREIRA em 26/04/2022 23:59.
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31/03/2022 15:13
Juntada de manifestação
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30/03/2022 01:54
Publicado Intimação polo ativo em 30/03/2022.
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30/03/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Divinópolis-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG Juiz Titular : Dr.
Elísio Nascimento Batista Junior Juiz Substituto : Dr.
Cristiano Mauro da Silva Dir.
Secret. : Antônio Paschoal Pires Ferreira AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000976-66.2022.4.01.3811 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: PEDRO JOSE PEREIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: DOUGLAS GOMES DA SILVA - MG150029 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM DIVINOPOLIS-MG e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Da profissão e do endereço eletrônico da parte impetrante 1 - INTIME-SE a parte impetrante para informar sua profissão; bem ainda seu endereço eletrônico, caso possua, nos termos do art. 319, II do CPC.
Do domicílio e do comprovante atualizado de residência da parte impetrante 2 - INTIME-SE a parte impetrante para informar e/ou ratificar seu domicílio indicado na petição inicial e/ou juntar aos autos comprovante atualizado de endereço de residência em seu nome ou, se em nome de terceiros, justificar e comprovar o motivo.
Do procedimento administrativo, da autoridade coatora e do órgão de representação judicial 3 - INTIME-SE a parte impetrante para informar e comprovar que a decisão proferida pela 16ª Junta de Recursos da Previdência Social esgotou a instância administrativa, inclusive para fins de determinar corretamente a autoridade coatora - responsável pela prática do ato - e o seu respectivo órgão de representação judicial. 3.1 - Para o caso de a parte impetrante alterar a autoridade coatora, deverá informar, na mesma oportunidade, o endereço completo da autoridade para fins de notificação/intimação. 3.2 - Por oportuno, registre-se que as Juntas de Recurso da Previdência Social não fazem parte parte da estrutura do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, integrando a estrutura da União Federal.
Do valor da causa e das custas complementares 4 - INTIME-SE a parte impetrante para a) emendar a petição inicial referente ao valor da causa e apresentar planilha de cálculo, haja vista seu pedido "para que cumpra o proferido no Acórdão da 16ª Junta de Recursos e proceda com a implantação do benefício de Aposentadoria por Idade, NB 41/189.248.300-6", bem ainda para b) recolher as custas complementares.
Do pedido de prioridade de tramitação processual 5 - DEFIRO o pedido de prioridade de tramitação do processo, haja vista a parte autora possuir mais de 60 anos de idade (ID 945532660).
Tal prioridade "idoso" já se encontra inserida nas características do presente feito.
Da retificação da autuação: 6 - RETIFIQUE-SE imediatamente a autuação para também constar como assunto do presente processo "DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO (9985) | Atos Administrativos (9997) | Inquérito / Processo / Recurso Administrativo (10009)" (assunto principal).
Do pedido de antecipação dos efeitos da tutela 7 - Cumpridos os itens de 1 a 4, retornem os autos CONCLUSOS para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 8 - Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos CONCLUSOS para sentença.
INTIME-SE a parte impetrante para cumprir os itens de 1 a 4.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
28/03/2022 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2022 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2022 18:18
Juntada de Certidão
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28/03/2022 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 16:43
Conclusos para decisão
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24/02/2022 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG
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24/02/2022 16:30
Juntada de Informação de Prevenção
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22/02/2022 22:07
Recebido pelo Distribuidor
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22/02/2022 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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