TRF1 - 1001135-94.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001135-94.2022.4.01.4300 CLASSE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: VANIC DIAS ARAUJO, VALMERI TAVARES BATISTA XERENTE, FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Os autos devem ser enviados ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) enviar os autos à instância recursal. 04.
Palmas, 17 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001135-94.2022.4.01.4300 CLASSE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: VANIC DIAS ARAUJO, VALMERI TAVARES BATISTA XERENTE, FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001135-94.2022.4.01.4300 - CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: VANIC DIAS ARAUJO, VALMERI TAVARES BATISTA XERENTE, FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI Advogados do(a) REU: ACACIO ALVES SOUZA - MT14724/B, MARCIO CASTILHO DE MORAES - MT24310/A O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 1686283977). -
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001135-94.2022.4.01.4300 CLASSE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: VANIC DIAS ARAUJO, VALMERI TAVARES BATISTA XERENTE, FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001135-94.2022.4.01.4300 - CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: VANIC DIAS ARAUJO, VALMERI TAVARES BATISTA XERENTE, FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI Advogados do(a) REU: ACACIO ALVES SOUZA - MT14724/B, MARCIO CASTILHO DE MORAES - MT24310/A O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Sentença (id 1606682892). -
07/03/2023 14:27
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2023 10:53
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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06/03/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2023 17:05
Processo devolvido à Secretaria
-
05/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:33
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2023 15:21
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2023 02:10
Decorrido prazo de VALMERI TAVARES BATISTA XERENTE em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:32
Decorrido prazo de VANIC DIAS ARAUJO em 16/02/2023 23:59.
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14/02/2023 16:21
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2023 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 14:37
Juntada de alegações/razões finais
-
04/02/2023 04:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:55
Decorrido prazo de VANIC DIAS ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:24
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 25/01/2023 23:59.
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24/01/2023 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 17:12
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2023 09:00, 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
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24/01/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:53
Juntada de Ata de audiência
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24/01/2023 10:47
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 07:16
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 07:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 06:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 06:13
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 23/01/2023 23:59.
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23/01/2023 16:42
Juntada de Certidão
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23/01/2023 10:20
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:16
Conclusos para despacho
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19/01/2023 16:18
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2023 17:50
Juntada de informação
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09/01/2023 16:46
Juntada de petição intercorrente
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02/01/2023 15:54
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2022 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 16:26
Juntada de Certidão
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19/12/2022 00:05
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 10:52
Juntada de Certidão
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001135-94.2022.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: VANIC DIAS ARAUJO, VALMERI TAVARES BATISTA XERENTE, FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Estabeleço as seguintes diretrizes para a realização da audiência híbrida: DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA HÍBRIDA (VIDEOCONFERÊNCIA + PRESENCIAL) a) será utilizado o aplicativo Microsoft Teams para a realização da videoconferência; b) o magistrado presidirá o ato por meio de videoconferência; c) as partes, seus advogados, procuradores, defensores e curadores deverão, acessar as salas virtuais por meio dos caminhos de acesso disponibilizados nos autos, sendo facultado acompanhar o ato presencialmente na sala de audiências desta Segunda Vara Federal; c) as testemunhas deverão comparecer à sala de audiências desta Vara Federal para serem inquiridas.
Fica facultado às testemunhas serem ouvidas por videoconferência, caso em que: (c1) quando intimadas pelas partes ou comparecerem independentemente de intimação: as partes deverão, em 05 dias, comprovar o envio do acesso (link) à sala virtual de espera e fornecer endereço eletrônico (e-mail) e número de celular com acesso à internet banda larga para cadastramento no sistema de videoconferência; se não fornecidos os meios para acesso à sala virtual, as testemunhas deverão comparecer presencialmente à sala de audiências desta Vara Federal para serem ouvidas no dia e hora marcados; (c2) se intimadas pelo juízo: deverão apresentar ao Oficial de Justiça o endereço eletrônico e número de telefone celular com acesso à internet com banda larga para cadastramento no sistema de videoconferência.
Se não for fornecido endereço eletrônico, as testemunhas deverão comparecer à sala de audiências desta Vara Federal para serem ouvidas no dia e hora marcados; d) o ato será coordenado e assessorado pelo Técnico Judiciário Roodes Williams Valentim Júnior.
DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
Determino a adoção das seguintes providências: a) criar os links de acesso às salas de audiência (principal e de espera); b) intimar as partes por intermédio de seus advogados, procuradores, defensores e curadores; c) cadastrar a audiência no Microsoft Teams, painel do PJE e controle interno da Vara Federal; d) elaborar informação sobre os participantes da audiência; e) cancelar o envio de carta precatória a comarca sob a jurisdição do TJMT, uma vez que parte informou que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação; f) diligenciar quanto ao cumprimetno da carta precatória enviada à Comarca de Cristalândia, juntado extrato da tramitação e cópias dos últimos atos da secretaria e do oficial de justiça; g) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 15 de dezembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/12/2022 18:34
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2022 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:35
Conclusos para despacho
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14/12/2022 18:01
Juntada de manifestação
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09/12/2022 01:45
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 07/12/2022 23:59.
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03/12/2022 06:09
Decorrido prazo de VALMERI TAVARES BATISTA XERENTE em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 07:56
Decorrido prazo de VANIC DIAS ARAUJO em 29/11/2022 23:59.
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26/11/2022 18:13
Decorrido prazo de VANIC DIAS ARAUJO em 25/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:52
Decorrido prazo de VALMERI TAVARES BATISTA XERENTE em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 17:17
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 15:19
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2022 10:56
Conclusos para despacho
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22/11/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 10:52
Juntada de Certidão
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17/11/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 17:55
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 16:35
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2022 14:50
Conclusos para despacho
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16/11/2022 14:50
Juntada de Certidão
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16/11/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 14:45
Juntada de Certidão
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15/11/2022 01:36
Decorrido prazo de VALMERI TAVARES BATISTA XERENTE em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:36
Decorrido prazo de VANIC DIAS ARAUJO em 14/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:15
Decorrido prazo de VANIC DIAS ARAUJO em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:15
Decorrido prazo de VALMERI TAVARES BATISTA XERENTE em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:15
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 15:30
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2022 19:00
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 16:44
Juntada de Certidão
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08/11/2022 04:33
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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08/11/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 13:59
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001135-94.2022.4.01.4300 CLASSE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: VANIC DIAS ARAUJO, VALMERI TAVARES BATISTA XERENTE, FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o cumprimento das seguintes cartas precatórias: JUÍZO DEPRECADO: Comarca de Cristalândia FINALIDADE: Providências para realização de videoconferência JUÍZO DEPRECADO: Comarca de São Felix do Araguaia FINALIDADE: Providências para realização de videoconferência DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
De acordo com a nova sistemática processual (CPC, art. 261 a 268), cabe à parte acompanhar, diligenciar e cooperar quanto ao cumprimento da missiva perante o juízo deprecado.
Assim, determino a intimação das partes acerca da expedição da carta precatória, devendo a parte interessada, no prazo de 05 dias úteis: (a) comprovar o andamento da deprecata, mediante juntado do extrato da tramitação e cópias dos últimos atos do juiz e da Secretaria/Escrivania do juízo deprecado; (b) acompanhara sua tramitação perante o juízo destinatário; (c) comprovar as providências que adotou no sentido de cooperar com o cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s), conforme exigidos pelo artigo 261, §§ 2º e 3º, sob pena de configuração de desinteresse e extinção do processo; (d) comprovar o preparo da carta precatória perante os juízos deprecante e deprecado. 03.
O simples pedido de informações sobre o andamento da deprecata ou juntada de extratos da movimentação dos autos não atende à determinação acima mencionada. 04.
Atento ao dever de cooperação (artigo 6º do CPC), caso a parte demonstre impossibilidade ou dificuldade de obter o cumprimento da missiva, este Juízo Federal adotará as medidas necessárias ao cumprimento da carta precatória.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a(s) parte(s) interessadas no cumprimento da carta precatória para acompanhar a tramitação da epístola, devendo os demandados, no prazo de 05 dias úteis, comprovar o andamento da missiva e das providências que adotou no sentido de cooperar com o cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s) acima elencadas, conforme exigidos pelo artigo 261, §§ 2º e 3º, sob pena de configuração de desinteresse e extinção do processo; (b) aguardar o prazo prazo para manifestação da parte interessada no cumprimento da deprecata quanto às providências de cooperação para cumprimento da missiva; (c) após o decurso do prazo para manifestação sobre a cooperação, certificar se a parte interessada apresentou manifestação; (d) por fim, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 6 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
06/11/2022 16:36
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2022 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:23
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 09:10
Expedição de Carta precatória.
-
26/10/2022 09:09
Expedição de Carta precatória.
-
24/10/2022 08:39
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2022 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 14:25
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2022 16:31
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 09:00, 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
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18/10/2022 09:49
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:24
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 04/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 17:23
Juntada de manifestação
-
15/09/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 17:32
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 18:55
Juntada de petição intercorrente
-
05/09/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 07:54
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:20
Juntada de contestação
-
15/08/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 18:12
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 21:42
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 00:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 00:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:29
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2022 15:50
Juntada de manifestação
-
28/06/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 21:31
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 08:14
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2022 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 19:28
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 14:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/06/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2022 00:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 02:14
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:48
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:48
Decorrido prazo de VANIC DIAS ARAUJO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:48
Decorrido prazo de VALMERI TAVARES BATISTA XERENTE em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 16:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 17:05
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2022 08:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 11:33
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2022 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2022 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2022 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 28/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2022 00:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:03
Decorrido prazo de VANIC DIAS ARAUJO em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:03
Decorrido prazo de VALMERI TAVARES BATISTA XERENTE em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:03
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 20/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 05:23
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
19/04/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:44
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2022 00:26
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001135-94.2022.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: VANIC DIAS ARAUJO, VALMERI TAVARES BATISTA XERENTE, FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) solicitar aos Juízos Deprecados providências no sentido de fazer cumprir a carta precatória; b) solicitar a intercessão do Juizes de Cooperação do no sentido de obter o cumprimento do ato deprecado; c) fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 17 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
17/04/2022 15:55
Processo devolvido à Secretaria
-
17/04/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2022 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2022 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2022 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 12:24
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2022 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 14:41
Outras Decisões
-
11/04/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 13:39
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2022 08:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 08:19
Decorrido prazo de VANIC DIAS ARAUJO em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 08:19
Decorrido prazo de VALMERI TAVARES BATISTA XERENTE em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 08:19
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 12:19
Juntada de manifestação
-
07/04/2022 12:13
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2022 00:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 01:51
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 10:17
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2022 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001135-94.2022.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: VANIC DIAS ARAUJO, VALMERI TAVARES BATISTA XERENTE, FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Mantenho as decisões anteriores pelos próprios fundamentos.
Determino a adoção das seguintes providências: a) observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial; b) cientificar as partes de que a veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE; c) intimar as partes; d) certificar sobre a citação da entidade demandada e prazo para contestação; e) diligenciar quanto à autuação e tramitação das cartas precatórias expedidas para citação dos demandados; f) fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 4 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
04/04/2022 17:47
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 11:25
Juntada de parecer
-
30/03/2022 00:48
Decorrido prazo de VANIC DIAS ARAUJO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:12
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:12
Decorrido prazo de VALMERI TAVARES BATISTA XERENTE em 29/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 09:36
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2022 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2022 15:13
Juntada de documento comprobatório
-
28/03/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:56
Juntada de parecer
-
28/03/2022 00:52
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
26/03/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
25/03/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001135-94.2022.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: VANIC DIAS ARAUJO, VALMERI TAVARES BATISTA XERENTE, FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial; b) cientificar as partes de que a veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE; c) para viabilizar o exame do pedido de reconsideração, intimar o MPF para, em 05 dias, indicar as provas de que os demandados residem na zona urbana; d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 24 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/03/2022 20:11
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 20:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2022 20:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2022 19:50
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 17:08
Juntada de parecer
-
23/03/2022 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 18:51
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2022 00:54
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 16/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 12:56
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2022 11:32
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2022 10:21
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 22:55
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 22:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:10
Expedição de Carta precatória.
-
22/02/2022 11:23
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2022 19:20
Expedição de Carta precatória.
-
21/02/2022 16:14
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2022 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2022 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 15:36
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 18:59
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 14:05
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2022 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 20:05
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 19:52
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:45
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 14:46
Juntada de outras peças
-
15/02/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
15/02/2022 11:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/02/2022 11:16
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
17/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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