TRF1 - 0000191-59.2014.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS/GO Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO - CEP: 75083-035 Fone: (62) 4015-8625, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000191-59.2014.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: WILSON PEREIRA PASSOS DESPACHO Ante os esclarecimentos prestados pelo banco BRB (id 212596487), intime-se a parte executada para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Nada requerido, voltem os autos ao arquivo.
Anápolis, 7 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS/GO Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO - CEP: 75083-035 Fone: (62) 4015-8625, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000191-59.2014.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: WILSON PEREIRA PASSOS - CPF: *36.***.*21-15 DESPACHO Preliminarmente, importante frisar que, conforme espelho SISBAJUD (id 2080739170), os bloqueios e transferências havidas nas contas do executado foram efetivados entre 29/01/2024 e 01/02/2024 e foram registrados “sem repetição programada”.
Aos id’s 2080528651 e 2080528687 foram juntados, pelo executado documentos, todos sem identificação de banco.
No primeiro deles, constam dados de bloqueio SISBAJUD, sem indicação de datas de execução e, no segundo (um extrato sem identificação do titular) há registro, em 05/03/2024, de débitos com a descrição “DEBITO TED JUDICIAL CC” - nos valores de R$ 88,50 e R$ 50,00, deixando entender que se trata de cobrança realizada por ocasião da transferência para conta judicial dos valores outrora bloqueados e não de novo bloqueio SISBAJUD.
Assim, denota-se que não há comprovação de que os débitos havidos são de conta do executado nem de que se referem a novos bloqueios ordenados nos presentes autos.
Ante o retro esclarecido, nada a prover quanto ao requerido ao id 2080528647.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Anápolis, 13 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000191-59.2014.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEIDE STELLA DE JESUS COSTA PINTO BORGES - GO6622, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 POLO PASSIVO:WILSON PEREIRA PASSOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LASARO AUGUSTO DA SILVA - GO18170 SENTENÇA / OFÍCIO SEXEC Nº. 131 / 2024 Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de WILSON PEREIRA PASSOS - CPF: *36.***.*21-15.
Realizados alguns atos processuais, a exequente, por meio da petição id 2055527654, informa que a dívida objeto do presente feito foi devidamente quitada, por meio de negociação na via administrativa requerendo, assim, a extinção da execução.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Cancelem-se as restrições RENAJUD (id 410906932, pág. 34).
Oficie-se ao PAB/CEF, nesta Subseção Judiciária a fim de que, utilizando-se dos valores constantes da conta judicial 3258.005.86407081-3, bem como da GRU anexa, proceda à quitação das custas judiciais no valor de R$ 952,21 (id 2058867683).
Após, transfira o valor remanescente da conta retro mencionada e das contas judiciais 3258.005.86407083-0 e 3258.005.86407082-1 para conta bancária de titularidade do executado WILSON PEREIRA PASSOS - CPF: *36.***.*21-15, abaixo indicada.
Banco de Brasília BRB Agência: 289 Conta Corrente: 001.072-9 Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anexos: GRU Anápolis/GO, 29 de fevereiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000191-59.2014.4.01.3502 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: WILSON PEREIRA PASSOS VALOR DA DÍVIDA: $105,847.74 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o petitório id 2048343159, requerendo o que lhe aprouver.
Anápolis/GO, 23 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Servidor -
12/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 0000191-59.2014.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: WILSON PEREIRA PASSOS DESPACHO Considerando que o executado já foi citado (id 410906932, pág. 04), INDEFIRO o requerido pela exequente ao id 1393134768.
Intime-se o(a) exequente a fim de que, no prazo de 15 dias e, dando prosseguimento a feito, requeira o que entender de direito.
Não havendo manifestação, suspenda-se a presente execução pelo prazo de um ano, decorrido o qual, arquivem-se os autos.
Tudo nos termos do art. 921, §'s 1º e 2º do CPC.
Cumpra-se.
Anápolis, 11 de maio de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000191-59.2014.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, CLEIDE STELLA DE JESUS COSTA PINTO BORGES - GO6622 e KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 POLO PASSIVO:WILSON PEREIRA PASSOS DESPACHO Analisando os autos verifica-se que os endereços indicados na petição id1132540761 foram diligenciados negativamente, conforme id934986694.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação, suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art.921 do CPC.
Intime-se.
ANÁPOLIS, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/06/2022 14:29
Juntada de manifestação
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08/06/2022 02:16
Publicado Ato ordinatório em 08/06/2022.
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08/06/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000191-59.2014.4.01.3502 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: WILSON PEREIRA PASSOS VALOR DA DÍVIDA: $105,847.74 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 10 dias e, dando prosseguimento ao feito, requeira o que lhe aprouver.
Anápolis/GO, 6 de junho de 2022.
Assinado digitalmente Servidor -
06/06/2022 17:51
Juntada de Certidão
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06/06/2022 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 00:50
Decorrido prazo de WILSON PEREIRA PASSOS em 22/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/02/2022 23:59.
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21/02/2022 13:31
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2022 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2022 16:48
Juntada de diligência
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04/02/2022 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2022 04:15
Publicado Despacho em 01/02/2022.
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03/02/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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31/01/2022 17:53
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS, GO 2ª VARA FEDERAL PROCESSO Nº: 0000191-59.2014.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: WILSON PEREIRA PASSOS INTERESSADO: WILSON PEREIRA PASSOS ENDEREÇO(s): AV MD M DOS ANJOS QD 65 LT 17 CASA 01 - JUNDIAI - ANAPOLIS/GO - CEP: 75110-430; e/ou Rua SILVA PINTO Nº 95 - JUNDIAI - ANAPOLIS/GO - CEP: 75110-640 DESPACHO/MANDADO/ SEXEC Chamo o feito à ordem.
Considerando que já houve citação do executado nos autos (fls. 23, 73 e 89), bem como, que a tentativa de localização do bem penhorado às fls. 97 restou frustrada, expeça-se novo mandado de avaliação nos endereços fornecido pela exequente, acima descritos.
Proceda a secretaria à imediata anotação da restrição de penhora sobre o bem localizado às fls. 79, procedendo, inclusive, com a sua avaliação.
Expeça-se mandado com as seguintes finalidades: 1 - INTIMAR o executado acerca da penhora realizada via RENAJUD sobre os veículos de placas KCH3983 e NLO1641, para, se for o caso, opor embargos no prazo legal: 2 - AVALIAR o veículo penhorado. 3 - NOMEAR DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo e de que em caso de mudança de endereço deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo.
Cumpra-se.
Uma via deste despacho sirva como mandado a ser encaminhada a CEMAN local devendo ser instruído com as cópias pertinentes e/ou as chaves de acesso.
ANEXO: cópia da restrição do RENAJUD.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20121223444230600000394469620 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação 21010617261902600000405258617 Juntada Procuração e Substabelecimento Petição intercorrente 21010617261910300000405258620 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 21010617261920100000405258622 PROCURAÇÃO (1) Procuração 21010617261928700000405258624 Certidão Certidão 21011110270980200000405719036 0001915920144013502_V001_001_INICIAL Inicial 21011110270999800000405719039 0001915920144013502_V001_002_DIVEROS DOCUMENTOS Documentos Diversos 21011110271031700000405719042 0001915920144013502_V001_003_DIVEROS DOCUMENTOS Documentos Diversos 21011110271075900000405719044 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 21011110272750200000407183542 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21011110273934200000407183545 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21011110273988100000407183546 Petição intercorrente Petição intercorrente 21011817130404800000412487551 Pet.(CEF x WILSON PEREIRA PASSOS_0000191-59.2014.4.01.3502) BACENJUD Petição intercorrente 21011817130442200000412487568 SUBSTABELECIMENTO (3) Substabelecimento 21011817130460600000412487570 PROCURAÇÃO (1) (1) Procuração 21011817130481400000412487571 Certidão Certidão 21062512553434000000593998076 Certidão CP 191-59 Carta precatória devolvida 21062512553446500000593998077 Ato ordinatório Ato ordinatório 21062512560488700000594016535 Intimação Intimação 21062512560488700000594016535 Petição de Citação em novo endereço.
Petição intercorrente 21071211524397500000621471649 Proc.
CEF X WILSON PEREIRA_0000191-59.2014.4.01.3502 (citação por novo endereço) Petição intercorrente 21071211524422100000621471651 SEDE DO JUÍZO: 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS Av.
Universitária, Qd. 2, Lt.05, Jardim Bandeirante, Anápolis/GO, CEP: 75.083-035.
Fone: (62) 4015-8627, Fax: (62) 4015-8606.
Site: www.trf1.jus.br - e-mail: [email protected].
Horário de atendimento: 9h às 18h. -
28/01/2022 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2022 18:06
Juntada de Certidão
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28/01/2022 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2022 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2022 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 10:31
Conclusos para despacho
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12/07/2021 11:52
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2021 07:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/07/2021 23:59.
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25/06/2021 13:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/06/2021 12:56
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2021 12:55
Juntada de Certidão
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10/03/2021 00:29
Decorrido prazo de WILSON PEREIRA PASSOS em 09/03/2021 23:59.
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27/02/2021 18:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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27/02/2021 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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18/01/2021 17:13
Juntada de petição intercorrente
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12/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000191-59.2014.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: WILSON PEREIRA PASSOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WILSON PEREIRA PASSOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 11 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
11/01/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 10:27
Juntada de Certidão de processo migrado
-
11/01/2021 10:27
Juntada de Certidão
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06/01/2021 17:26
Juntada de procuração/habilitação
-
10/12/2020 17:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
01/12/2020 14:36
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
01/12/2020 14:36
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
21/10/2020 14:27
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
21/10/2020 14:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/10/2020 09:05
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 12:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 054/2020 - FL. 102 - SJDF
-
31/01/2020 12:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/12/2019 14:57
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
-
16/12/2019 14:55
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
16/12/2019 14:54
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
16/12/2019 09:11
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE
-
15/10/2019 13:17
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO
-
15/10/2019 13:17
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - (2ª)
-
02/10/2019 13:16
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
02/10/2019 13:16
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
02/10/2019 13:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/10/2019 18:13
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 10:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/07/2019 15:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/05/2019 09:16
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO ELO GLEIDSON
-
21/05/2019 08:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
21/05/2019 08:46
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
22/02/2019 12:40
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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09/01/2019 16:12
CitaçãoORDENADA
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09/01/2019 15:00
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
09/01/2019 14:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/01/2019 14:48
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 17:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/11/2018 15:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2018 10:19
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEISON
-
11/10/2018 09:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
11/10/2018 09:02
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
05/10/2018 15:40
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
05/10/2018 13:37
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
05/10/2018 13:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/10/2018 16:05
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 12:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/09/2018 12:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2018 15:41
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEDSON
-
03/09/2018 10:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
03/09/2018 10:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/09/2018 10:29
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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13/07/2018 14:55
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
13/07/2018 14:54
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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11/06/2018 09:22
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N° 234/2018 - SJDF
-
06/06/2018 14:46
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
06/06/2018 14:46
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
06/06/2018 14:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/06/2018 14:46
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/11/2017 12:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/10/2017 10:18
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELA ISABELA
-
19/10/2017 13:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
19/10/2017 13:54
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
13/10/2017 14:57
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
13/10/2017 14:57
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
13/10/2017 14:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/10/2017 18:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2017 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/09/2017 09:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/09/2017 14:59
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO SR. GLEISSON
-
29/08/2017 10:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
29/08/2017 10:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/08/2017 10:57
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/08/2017 10:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
09/08/2017 11:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
09/08/2017 11:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
13/07/2017 16:20
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
13/07/2017 16:20
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
13/07/2017 16:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/07/2017 17:39
Conclusos para despacho
-
11/05/2017 13:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/02/2017 11:29
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO ABMAEL/PROCESSOS PARA MULTIRAO
-
17/02/2017 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/02/2017 09:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/01/2017 11:54
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELA SELMA
-
25/01/2017 11:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
25/10/2016 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/10/2016 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2016 16:08
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELA SRA BRENDA
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10/10/2016 17:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/10/2016 17:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/10/2016 17:32
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
29/04/2016 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/04/2016 11:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/04/2016 15:09
CARGA: RETIRADOS CEF
-
25/02/2016 15:50
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO
-
25/02/2016 15:50
REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR / REMETIDO AO TRF/ AGUARDANDO PAGAMENTO
-
25/02/2016 15:50
REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR / ORDENADA DEFERIDA A REQUISICAO
-
19/02/2016 18:58
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
19/02/2016 15:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/02/2016 12:56
Conclusos para decisão
-
21/10/2015 09:45
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
21/10/2015 09:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/10/2015 16:56
Conclusos para despacho
-
06/07/2015 18:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/05/2015 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/05/2015 14:44
CARGA: RETIRADOS CEF
-
05/05/2015 13:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
05/05/2015 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/04/2015 18:42
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
06/03/2015 13:57
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
06/03/2015 13:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/02/2015 19:16
Conclusos para despacho
-
17/10/2014 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO DE E-DJF1 N 202 DE 20/10/2014.
-
15/10/2014 17:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
19/09/2014 18:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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11/09/2014 16:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/09/2014 16:21
Conclusos para decisão
-
30/05/2014 07:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 118/2014
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30/05/2014 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 118/2014
-
02/05/2014 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/04/2014 12:44
CARGA: RETIRADOS CEF
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22/04/2014 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/04/2014 12:33
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADOS PELO DOUGLAS MARTINS
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28/03/2014 13:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUB VALIDA EM 31/03/2014 E-DJF1 61
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27/03/2014 16:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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27/03/2014 11:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
27/03/2014 11:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/03/2014 16:27
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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31/01/2014 15:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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29/01/2014 14:09
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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29/01/2014 14:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/01/2014 12:53
Conclusos para despacho
-
21/01/2014 10:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
21/01/2014 10:24
INICIAL AUTUADA
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20/01/2014 15:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2014
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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