TRF1 - 1003819-55.2022.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 12:01
Juntada de manifestação
-
14/09/2022 19:00
Juntada de petição intercorrente
-
12/09/2022 16:38
Juntada de manifestação
-
05/09/2022 23:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 14:49
Juntada de impugnação
-
07/07/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 16:31
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2022 16:02
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2022 22:57
Juntada de contestação
-
24/06/2022 21:56
Juntada de contestação
-
24/06/2022 21:44
Juntada de contestação
-
24/06/2022 16:37
Juntada de contestação
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09/06/2022 00:33
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO em 08/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2022 18:37
Juntada de diligência
-
19/05/2022 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2022 16:08
Juntada de diligência
-
17/05/2022 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 20:54
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 20:54
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 17:29
Juntada de manifestação
-
31/03/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO N.: 1003819-55.2022.4.01.3600 DECISÃO I – Constata-se que o processo n. 1002681-24.2020.4.01.3600 foi sentenciado em 04/09/2020.
Logo, na forma do art. 55, § 1º do CPC, não há que se falar em prevenção dos presentes autos aquele feito.
II - Por sua vez, considerando que a parte autora manifestou, expressamente, desinteresse na composição consensual, conclui-se que não há a possibilidade de celebração de transação entre as partes, nesta fase processual, razão pela qual resta prejudicada a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, parágrafo 4º, inciso I do Código de Processo Civil.
II – Cite-se, na forma do art. 242 do Código de Processo Civil.
III - Se o réu, na contestação, alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337, intime-se a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova (art. 350 c/c art. 351, ambos do CPC.
IV – Após, caso não o tenha feito na contestação, intime-se o réu para especificar, no prazo legal, as provas que pretende produzir.
V – Por fim, venham os autos conclusos para deliberação.
Cuiabá, 30 de março de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal -
30/03/2022 19:50
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2022 19:50
Juntada de Certidão
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30/03/2022 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2022 19:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2022 19:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2022 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2022 18:35
Conclusos para decisão
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23/03/2022 03:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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23/03/2022 03:37
Juntada de Informação de Prevenção
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23/03/2022 03:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/03/2022 17:20
Juntada de emenda à inicial
-
25/02/2022 16:28
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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