TRF1 - 1016315-94.2019.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2022 22:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIZZI CARDOSO SANTANA em 05/07/2022 23:59.
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28/06/2022 13:49
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2022 23:02
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2022 22:57
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2022 08:11
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 20:09
Juntada de contrarrazões
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16/05/2022 19:53
Juntada de contrarrazões
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13/05/2022 12:55
Juntada de Certidão
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13/05/2022 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 12:48
Juntada de Certidão
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07/05/2022 01:52
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIZZI CARDOSO SANTANA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/05/2022 23:59.
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06/05/2022 15:18
Juntada de apelação
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04/05/2022 16:39
Juntada de apelação
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30/04/2022 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 29/04/2022 23:59.
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27/04/2022 17:41
Juntada de manifestação
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10/04/2022 11:57
Juntada de apelação
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04/04/2022 01:05
Publicado Intimação polo passivo em 04/04/2022.
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02/04/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 1ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : Henrique Jorge Dantas da Cruz Juiz Substituto : Dir.
Secret. : Dilma Gonçalves AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016315-94.2019.4.01.3900 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ALESSANDRA LIZZI CARDOSO SANTANA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Por essas razões, decreto a revelia do Instituto Euro Americano de Ciência, Tecnologia e Educação, ratifico a tutela de urgência e julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar (i) a CEF a proceder ao aditamento retroativo dos semestres pendentes de 2018.2 e os seguintes até o dia 06/05/2022, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00, (ii) o FNDE e o Instituto Euro Americano de Ciência, Tecnologia e Educação a tomarem as providências necessárias para regularizar a situação da parte autora até 31/05/2022, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00 e (iii) a parte ré a se abster de realizar cobranças fora do que já está previsto contratualmente e de obstaculizar a parte autora a prosseguir normalmente nos seus estudos (art. 489, § 3°, do CPC).
Diante da sucumbência mínima, condeno o Instituto Euro Americano de Ciência, Tecnologia e Educação e a CEF a pagarem, cada um, o valor de 1/3 das custas.
Diante da sucumbência mínima, condeno o FNDE, o Instituto Euro Americano de Ciência, Tecnologia e Educação e a CEF ao pagamento de honorários advocatícios (10% sobre o valor atualizado da causa).
Cada um pagará 1/3 em favor da DPU.
Oportunamente, arquivem-se. -
31/03/2022 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2022 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2022 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 17:29
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2022 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2021 14:55
Conclusos para julgamento
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01/07/2021 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 30/06/2021 23:59.
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24/06/2021 19:15
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2021 09:15
Mandado devolvido cumprido
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01/06/2021 09:15
Juntada de diligência
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25/05/2021 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2021 17:38
Expedição de Mandado.
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20/05/2021 17:25
Juntada de Certidão
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20/05/2021 17:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/03/2021 02:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIZZI CARDOSO SANTANA em 09/03/2021 23:59.
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09/03/2021 05:46
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 08/03/2021 23:59.
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26/02/2021 19:15
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2021 17:14
Juntada de manifestação
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17/12/2020 12:02
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2020 11:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/12/2020 11:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/12/2020 11:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/12/2020 06:31
Outras Decisões
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30/09/2020 16:04
Conclusos para julgamento
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11/09/2020 19:15
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2020 10:41
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIZZI CARDOSO SANTANA em 17/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 20:37
Juntada de réplica
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16/06/2020 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/06/2020 06:02
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIZZI CARDOSO SANTANA em 05/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 06:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 11:55
Juntada de contestação
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11/05/2020 20:11
Juntada de manifestação
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24/03/2020 16:22
Juntada de contestação
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19/03/2020 14:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2020 14:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2020 14:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2020 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2020 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2020 16:03
Conclusos para decisão
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06/03/2020 15:43
Juntada de Certidão
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06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIZZI CARDOSO SANTANA em 05/03/2020 23:59:59.
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16/12/2019 22:34
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2019 12:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/12/2019 12:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2019 11:58
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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12/12/2019 11:58
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/12/2019 18:04
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2019 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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