TRF1 - 1002513-71.2020.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2021 16:34
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 16:26
Juntada de Certidão
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26/11/2021 15:02
Juntada de Certidão
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21/09/2021 15:31
Juntada de Certidão
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20/09/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 00:39
Decorrido prazo de ALDENORA ODOSINA DE SOUSA REIS em 17/09/2021 23:59.
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25/08/2021 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2021 09:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/08/2021 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2021 15:46
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 16:29
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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05/08/2021 16:29
Juntada de Documento RPV
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02/07/2021 14:32
Juntada de Certidão
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29/06/2021 16:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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29/06/2021 16:09
Juntada de Certidão
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16/06/2021 01:01
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 15/06/2021 23:59.
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31/05/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 15:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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31/05/2021 15:57
Expedição de Documento RPV.
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31/05/2021 15:18
Juntada de Certidão
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29/05/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 10:37
Juntada de Certidão
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27/05/2021 00:16
Decorrido prazo de ALDENORA ODOSINA DE SOUSA REIS em 26/05/2021 23:59.
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13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1002513-71.2020.4.01.4004 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES REU: ALDENORA ODOSINA DE SOUSA REIS, ESPÓLIO DE NELSON SÉRGIO DE SOUSA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS (Com prazo de 10 dias) (art. 34 do DL nº 3.365/41) Origem: AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO n.º 1002513-71.2020.4.01.4004, proposta pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT em face de REU: ALDENORA ODOSINA DE SOUSA REIS, ESPÓLIO DE NELSON SÉRGIO DE SOUSA .
Imóvel expropriado: Matriculado sob o nº 8.860, livro 2-BQ, fl. 61, no Cartório do 1º ofício de São João do Piauí/PI, situado no Lugar conhecido como Cantinho, Data Palestina, no município de Bela Vista do Piauí/PI, com área a ser desapropriada de 1,345 ha e área total de 14,10 ha.
Finalidade: Dar conhecimento a terceiros interessados de que o(s) imóvel (is) acima descritos estão sendo desapropriado(s), e, especialmente, para que eventualmente os interessados manifestem sub-rogação no preço da indenização, em virtude de quaisquer ônus ou direitos que possam existir sobre o aludido imóvel.
Sede do Juízo: Rua Frade Macedo, nº 1.054, Bairro Aldeia, São Raimundo Nonato/PI, CEP 64.770-000, Fone: (89) 3582-9600.
Fax: (89) 3582-9616.
E-mail: [email protected].
São Raimundo Nonato, 26 de abril de 2021.
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
12/05/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2021 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2021 13:59
Expedição de Edital.
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26/04/2021 12:49
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 13:07
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 21:08
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 09:00
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 15/04/2021 23:59.
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16/03/2021 09:08
Decorrido prazo de Espólio de NELSON SÉRGIO DE SOUSA em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 09:08
Decorrido prazo de ALDENORA ODOSINA DE SOUSA REIS em 15/03/2021 23:59.
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06/03/2021 00:30
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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06/03/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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23/02/2021 21:42
Juntada de manifestação
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19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1002513-71.2020.4.01.4004 - DESAPROPRIAÇÃO (90) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES REU: ALDENORA ODOSINA DE SOUSA REIS, ESPÓLIO DE NELSON SÉRGIO DE SOUSA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA TIPO A (...) 3.0 - DISPOSITIVO POSTO ISSO, julgo procedente o pedido, de modo que declaro incorporado ao patrimônio do DNIT, o imóvel rural (1,345 ha) conhecido como Cantinho, na Data Palestina, Zona Rural de Bela Vísta-PI, cujas descrições, limites e confrontações se encontram detalhados no laudo e memorial que instruíram a petição inicial, mediante o pagamento da importância de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), extinguindo o presente feito com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil); Sobre o valor fixado incidirão juros e correção monetária na forma acima explicitada.
Retifique-se o polo passivo da lide, fazendo dele constar ALDENORA ODOSINA DE SOUSA REIS e o espólio de NELSON SÉRGIO DE SOUSA, representado pela filha e ora expropriada ALDENORA.
Deixo de condenar o expropriante no ônus da sucumbência, uma vez que o valor ofertado foi acatado pela parte expropriada (art. 27, § 1°, do Decreto-Lei nº 3.365/41).
Após o trânsito em julgado desta sentença: a) expeça-se mandado translativo do domínio do imóvel desapropriado, servindo a presente sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis (art. 29 do Decreto-Lei nº 3.365/41), a qual se fará independentemente do pagamento de Imposto de Transmissão – Arts. 150, §2º da CF e 27, §2º do Decreto-lei nº 3.365/41; b) intimem-se eventuais terceiros interessados por edital, com o prazo de dez (10) dias (art. 34, do Decreto-Lei nº 3.365/41).
Assino ao demandante o prazo de dez (10) dias para que providencie a retirada e o encaminhamento à publicação do edital, incumbindo-lhe exibir, nos vinte (20) dias subsequentes ao término daquele prazo, as cópias das publicações, para juntada aos autos; c) após o transcurso do edital de terceiros e a prova de quitação de tributos fiscais sobre o imóvel, não existindo pendências, proceda-se à liberação dos valores depositados em favor do expropriado e expeça-se RPV para pagamento do restante da indenização.
Adote a Secretaria as providências necessárias para levantamento em favor do Perito do juízo estadual do valor remanescente dos honorários periciais, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas todas as determinações, certifique-se a ausência de pendências e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. -
18/02/2021 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2021 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2021 15:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2021 10:30
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2021 10:24
Conclusos para julgamento
-
16/02/2021 16:39
Mandado devolvido cumprido
-
16/02/2021 16:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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27/01/2021 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2021 14:14
Expedição de Mandado.
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22/12/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 20:03
Juntada de manifestação
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10/12/2020 11:51
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2020 21:09
Juntada de manifestação
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01/12/2020 13:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/12/2020 13:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/11/2020 15:57
Outras Decisões
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26/11/2020 13:58
Conclusos para decisão
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24/11/2020 09:47
Decorrido prazo de ALDENORA ODOSINA DE SOUSA REIS em 23/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 09:47
Decorrido prazo de NELSON SÉRGIO DE SOUSA em 23/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 22:20
Juntada de Petição intercorrente
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29/10/2020 15:41
Mandado devolvido cumprido
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29/10/2020 15:41
Juntada de diligência
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29/10/2020 11:49
Mandado devolvido cumprido
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29/10/2020 11:49
Juntada de diligência
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29/10/2020 11:46
Mandado devolvido cumprido
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29/10/2020 11:46
Juntada de diligência
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23/10/2020 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/10/2020 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/10/2020 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/10/2020 13:31
Expedição de Mandado.
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23/10/2020 13:31
Expedição de Mandado.
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23/10/2020 13:31
Expedição de Mandado.
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27/08/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 13:33
Conclusos para despacho
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26/08/2020 07:45
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2020 10:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/08/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 14:54
Conclusos para despacho
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07/08/2020 11:10
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para DESAPROPRIAÇÃO (90)
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05/08/2020 16:55
Juntada de Certidão
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05/08/2020 16:43
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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05/08/2020 16:43
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/08/2020 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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