TRF1 - 1001369-45.2022.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001369-45.2022.4.01.3502 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: URLEY OLIVEIRA REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEOVANNA MENDES DE OLIVEIRA - GO57717 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS DESPACHO I- No caso dos autos, tenho que o valor bloqueado, via SISBAJUD, em nome do executado, no montante de R$ 391,35, mostra-se inexpressivo diante da quantia executada (R$ 11.766,26), o que equivale a inexistência de penhora e consequentemente inadmissão dos embargos à execução.
Contudo, como o embargante ofereceu a penhora o veículo VW Gol de placa KDH3883, ano e modelo 1997, intime-se a embargada/exequente a manifestar se aceita o bem e, em caso positivo, formalize a penhora e avaliação nos autos executivos.
Oportunidade, inclusive, que o Sr.
Oficial de Justiça verificará as condições de trafegabilidade do referido veículo.
II- Suspenda-se os embargos até a formalização da penhora nos autos executivos.
III- Estando seguro o juízo ou parcialmente seguro, dê-se prosseguimento aos presentes embargos à execução, intimando-se o embargado a apresentar cópia do processo administrativo.
Deverá, outrossim, o embargado se manifestar acerca do alegado excesso de execução “valor muito superior ao cobrado pelo Exequente em processo administrativo, desconhecendo a origem de tal monta e, portanto, não sendo uma obrigação certa” Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 10 de fevereiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/11/2022 10:20
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2022 05:10
Publicado Ato ordinatório em 03/11/2022.
-
04/11/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2022 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 15:45
Juntada de impugnação aos embargos
-
11/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 10/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 02:06
Decorrido prazo de URLEY OLIVEIRA REIS em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 02:03
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 08:01
Decorrido prazo de URLEY OLIVEIRA REIS em 04/05/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:24
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
08/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) PROCESSO: 1001369-45.2022.4.01.3502 EMBARGANTE: URLEY OLIVEIRA REIS EMBARGADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS DESPACHO Recebo os presentes embargos à execução.
Suspenda-se o curso do processo executivo, nos termos do art. 919, §1º do CPC, certificando nos autos da execução o recebimento dos embargos com efeito suspensivo.
Intime-se a embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 17 da Lei 6.830/80).
Após, intimem-se as partes a fim de que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à conclusão.
Anápolis, 6 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/04/2022 18:37
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2022 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2022 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
06/04/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
08/03/2022 16:25
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/03/2022 09:29
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2022 09:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001841-94.2007.4.01.3306
Procuradoria do Conselho do Regional Dos...
Ricardo Berger de Macedo
Advogado: Francimary de Deus
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2024 12:20
Processo nº 0000229-78.2018.4.01.3907
Raimundo Batista dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alexandre Fornanciari Wolski
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2017 00:00
Processo nº 0000229-78.2018.4.01.3907
Ativos SA
Raimundo Batista dos Santos
Advogado: Paula de Sousa Fernandes Wolski
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/03/2023 11:17
Processo nº 0001465-43.2019.4.01.4000
Joao Batista Lima
Associacao Brasileira de Aposentados e P...
Advogado: Wellington dos Santos Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2023 13:59
Processo nº 1019148-33.2019.4.01.3400
Policia Federal No Distrito Federal (Pro...
Maurivon Viana da Silva
Advogado: Lucas Queiroz dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2019 14:50