TRF1 - 1016227-60.2022.4.01.3800
1ª instância - 20ª Vara Federal Civel da Sjmg
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 09:13
Baixa Definitiva
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29/08/2022 09:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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16/08/2022 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 18:33
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 18:56
Conclusos para despacho
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01/06/2022 01:25
Decorrido prazo de relator da 7 junta de recursos do inss em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2022 14:18
Juntada de diligência
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04/05/2022 15:41
Juntada de manifestação
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20/04/2022 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2022 19:05
Juntada de manifestação
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12/04/2022 19:02
Juntada de manifestação
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11/04/2022 16:17
Juntada de parecer
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11/04/2022 00:10
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 17:59
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 20ª Vara Federal Cível da SJMG Juiz Titular : ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA Juiz Substituto : ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA Dir.
Secret. : CLÁUDIA PINTO FERREIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016227-60.2022.4.01.3800 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JOSE DONIZETI MARTINS Advogado do(a) IMPETRANTE: CAROLINE GALLO SANTOS - SP413933 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou o seguinte despacho : "Defiro o pedido de justiça gratuita.
Tendo em vista a celeridade do rito mandamental e, por se tratar de ato omisso atribuído à autoridade impetrada, faz-se necessária a concessão de oportunidade para que sejam apresentadas informações que constem as razões quanto à extrapolação do prazo resposta.
Notifique-se a autoridade impetrada e cientifique-se o MPF para, oportunamente, apresentar eventual parecer.
Dê-se ciência ao órgão de representação da pessoa jurídica interessada." -
07/04/2022 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2022 10:00
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2022 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 13:20
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2022 13:20
Determinada Requisição de Informações
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06/04/2022 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/04/2022 12:34
Conclusos para despacho
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06/04/2022 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 20ª Vara Federal Cível da SJMG
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06/04/2022 12:03
Juntada de Informação de Prevenção
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06/04/2022 10:16
Recebido pelo Distribuidor
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06/04/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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