TRF1 - 0025960-05.2015.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 15 - Des. Fed. Alexandre Vasconcelos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2021 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) de Tribunal para Juízo de origem
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02/06/2021 08:37
Juntada de Informação
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02/06/2021 08:37
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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13/05/2021 00:27
Decorrido prazo de FACULDADE METROPOLITANA DA AMAZONIA - FAMAZ em 12/05/2021 23:59.
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21/04/2021 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL LIRA LOPES em 20/04/2021 23:59.
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20/04/2021 03:03
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0025960-05.2015.4.01.3900 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: RAFAEL LIRA LOPES Advogados do(a) APELANTE: ANDRE VIANNA DE ARAUJO - PA14.054, DIEGO FIGUEIREDO BASTOS - PA017213, EMERSON DA SILVA RAMOS - PA14637, MARTA MARIA VINAGRE BEMBOM - PA005082, RAFAEL REZENDE DE ALBUQUERQUE - PA21379-A, RENATA CHRYSTINE MATOS DA COSTA - PA016141, ROLAND RAAD MASSOUD - PA5192-A, SERGIO OLIVA REIS - PA8230-A, YAMARA MARIATH RANGEL VAZ - PA9189-B APELADO: FACULDADE METROPOLITANA DA AMAZONIA - FAMAZ Advogado do(a) APELADO: SILVIA CRISTINA DE AZEVEDO COELHO - PA15051 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA E M E N T A ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR (FIES).
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
NEGATIVA SOB O FUNDAMENTO DE DIVERGÊNCIA NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO ESTUDANTE.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA PARA INFIRMAR AS CONCLUSÕES LASTREADAS NO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO.
SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. 1.
A ação constitucional do mandado de segurança tem como objetivo a tutela de direito líquido e certo que se apresente potencial ou concretamente sujeito a violação resultante de ato de autoridade, o que demanda prova pré-constituída para aferição de sua existência e delimitação, devendo constar na petição inicial todos os documentos idôneos à demonstração de tais requisitos, notadamente em razão do rito célere da ação mandamental. 2.
Hipótese em que a parte impetrante buscou junto à Instituição de Ensino Superior a concessão de financiamento estudantil através do FIES, o que foi indeferido em razão de divergência nos documentos apresentados - referente a comprovação de renda, pois o estudante teria apresentado comprovantes diferentes no ato da matrícula e no ato de requerimento do crédito do FIES. 3.
Não tendo o impetrante juntado aos autos prova pré-constituída do alegado erro administrativo, deve ser mantida a sentença que denegou a segurança e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, ante a necessidade de dilação probatória para a aferição do direito alegado. 4.
Apelação a que se nega provimento. 5.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25, da Lei n. 12.016/09.
A C Ó R D Ã O Decide a Quinta Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora.
Brasília - DF, 10 de março de 2021.
Desembargadora Federal Daniele Maranhão Relatora -
16/04/2021 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2021 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2021 13:56
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2021 11:25
Conhecido o recurso de RAFAEL LIRA LOPES - CPF: *20.***.*07-64 (APELANTE) e não-provido
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12/03/2021 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2021 14:29
Juntada de Certidão de julgamento
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27/02/2021 05:00
Decorrido prazo de FACULDADE METROPOLITANA DA AMAZONIA - FAMAZ em 25/02/2021 23:59.
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27/02/2021 04:08
Publicado Intimação de pauta em 18/02/2021.
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27/02/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 12 de fevereiro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELADO: FACULDADE METROPOLITANA DA AMAZONIA - FAMAZ, Advogado do(a) APELADO: SILVIA CRISTINA DE AZEVEDO COELHO - PA15051 .
O processo nº 0025960-05.2015.4.01.3900 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 10-03-2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual 5ªT (Resol.
Presi-10025548/2020) -
12/02/2021 19:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 14:54
Incluído em pauta para 10/03/2021 14:00:00 Sala Virtual 5ªT (Resol. Presi-10025548/2020).
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11/02/2021 11:38
Conclusos para decisão
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16/06/2020 11:46
Juntada de outras peças
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22/05/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 00:13
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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29/11/2017 12:25
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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29/11/2017 12:24
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF DANIELE MARANHÃO COSTA
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29/11/2017 12:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF DANIELE MARANHÃO COSTA
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14/11/2017 18:26
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
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11/07/2017 19:36
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (CONV.)
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07/04/2017 14:00
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/04/2017 13:59
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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07/04/2017 13:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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20/03/2017 20:40
REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
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07/12/2016 09:20
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 07/12/2016, DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 23/11/2016.
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23/11/2016 14:00
RETIRADO DE PAUTA
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09/11/2016 14:36
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - (DISPONIBILIZADA EM 08/11/2016).
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04/11/2016 21:03
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 23/11/2016
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24/05/2016 16:16
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/05/2016 16:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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24/05/2016 16:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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24/05/2016 14:18
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3920480 PARECER (DO MPF)
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18/05/2016 14:54
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI N. 713/2016 - MPF
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09/05/2016 13:45
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 713/2016 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
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04/05/2016 19:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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04/05/2016 19:53
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA - VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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04/05/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2016
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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