TRF1 - 1002927-83.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2022 14:37
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 15:06
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/06/2022 23:59.
-
09/05/2022 17:15
Juntada de manifestação
-
04/05/2022 09:06
Juntada de petição intercorrente
-
02/05/2022 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 16:47
Juntada de emenda à inicial
-
19/04/2022 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 04:12
Decorrido prazo de CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL-CEAB/RD-SR V DF-RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V, REGIÕES NORTE E CENTRO-OESTE em 18/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 12:49
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 10:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002927-83.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE GILBERTO RESENDE IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL-CEAB/RD-SR V DF-RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V, REGIÕES NORTE E CENTRO-OESTE DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A emenda da mora decisória depende da atuação de agentes da UNIÃO, uma vez que o exame do pedido de benefício por incapacidade passa pela realização de perícia a cargo de órgão funcionalmente vinculado a essa entidade.
Assim, a sentença pretendida tem potencialidade para atingir a esfera jurídica da UNIÃO.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a1) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor correspondente à menor fração da unidade monetária vigente no país; a2) promover a citação da UNIÃO como litisconsorte passiva necessária; a3) indicar e qualificar a entidade a que se vincula a autoridade coatora, conforme expressamente exigido pelo artigo 6º da LMS; a4) indicar o endereço funcional da autoridade coatora (CPC, artigo 319, II); a5) instruir o processo com extrato atualizado da tramitação do pedido administrativo; a6) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação do procedimento administrativo no qual a mora decisória administrativa deve ser coartada; a7) formular pedido de mérito, uma vez que a postulação limita-se a requerer provimento liminar; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 8 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/04/2022 09:21
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2022 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
08/04/2022 09:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/04/2022 08:54
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2022 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015364-34.2022.4.01.3500
Valdecy Oliveira da Silva
Gerente Executivo da Previdencia Social
Advogado: Lucas Pereira Fares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2022 15:11
Processo nº 1004124-68.2020.4.01.3904
Ministerio Publico Federal - Mpf
Nelson Almeida Santa Brigida
Advogado: Bruno Rodrigues Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2020 16:00
Processo nº 1004124-68.2020.4.01.3904
Nelson Almeida Santa Brigida
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 15:17
Processo nº 0024238-46.2018.4.01.3700
Francisco Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2018 00:00
Processo nº 0024238-46.2018.4.01.3700
Francisco Pereira da Silva
Banco Bradesco Promotora
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2018 00:00