TRF1 - 1001826-22.2022.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1011753-19.2022.4.01.4100 OPOSIÇÃO (236) OPOENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA OPOSTO: JOSE LUIZ AIRES NINA, ADEMILDE SARMENTO NINA, ASSOCIACAO DE HORTIFRUTI GRANJEIRO TERRA NOVA - ASHORGRAN DESPACHO Associados os processos, citem-se os opostos para resposta nos presentes autos.
Na oportunidade, devem especificar pedidos de provas, vinculando, fundamentadamente, o fato à prova requerida, sob pena de indeferimento.
Exempli gratia: - falsidade de documento: perícia grafotécnica; - incapacidade de parte: certidão de interdição; - circunstâncias socioeonômicas da parte: avaliação social ou oitiva de testemunhas.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
20/10/2022 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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20/10/2022 13:53
Juntada de Informação
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20/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
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11/10/2022 03:58
Decorrido prazo de JADSON NUNES PAIXAO em 10/10/2022 23:59.
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10/09/2022 00:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/09/2022 23:59.
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07/09/2022 08:48
Processo devolvido à Secretaria
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07/09/2022 08:48
Juntada de Certidão
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07/09/2022 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/09/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 18:12
Conclusos para despacho
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06/09/2022 17:07
Juntada de apelação
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31/08/2022 00:49
Decorrido prazo de GERENTE-EXECUTIVO DO INSS EM MACAPÁ em 30/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:40
Decorrido prazo de JADSON NUNES PAIXAO em 29/08/2022 23:59.
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08/08/2022 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2022 22:01
Juntada de diligência
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03/08/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 17:39
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 11:36
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2022 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2022 17:31
Juntada de Certidão
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26/07/2022 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2022 17:31
Concedida a Segurança a JADSON NUNES PAIXAO - CPF: *74.***.*21-68 (IMPETRANTE)
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31/05/2022 09:42
Conclusos para decisão
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31/05/2022 03:01
Decorrido prazo de JADSON NUNES PAIXAO em 30/05/2022 23:59.
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24/05/2022 18:30
Juntada de manifestação
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11/05/2022 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2022 11:07
Juntada de Certidão
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11/05/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 09:46
Conclusos para despacho
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11/05/2022 00:15
Decorrido prazo de JADSON NUNES PAIXAO em 10/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:06
Decorrido prazo de JADSON NUNES PAIXAO em 05/05/2022 23:59.
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08/04/2022 02:25
Publicado Despacho em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1001826-22.2022.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JADSON NUNES PAIXAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERALDO FERREIRA DA CONCEICAO FILHO - AP2894 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 29.***.***/0001-40 e outros DESPACHO Trata-se de ação mandamental com pedido liminar impetrado por Jadson Nunes Paixão em face de suposto ato ilegal praticado pelo Gerente de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na petição inicial relata que “requereu BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC-LOAS), na data de 25 de fevereiro de 2021, conforme protocolo n.º 251155118, anexo.
Ocorre que até a presente data, o benefício encontra-se “EM ANÁLISE” no INSS, não tendo designado nem data, para a realização de perícia”.
Contudo, em petição de id Num. 1002231261, o INSS informa que “O requerimento de protocolo GET (gerenciador de tarefas) n. 251155118 de 25/02/2021 referente ao serviço BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA do benefício assistencial n. 87/710.148.255-5 está com status PENDENTE, aguardando análise na fila virtual, conforme documento em anexo”.
Nesse sentido, juntou o documento de id Num. 1002231269.
Em prestígio aos princípios da não surpresa, do contraditório e da ampla defesa (arts. 9º e 10 do CPC), intime-se o impetrante para que, no prazo de quinze dias, se manifeste sobre o ponto acima suscitado, podendo juntar documentos, inclusive.
Após a manifestação do impetrante ou decorrido o prazo para tanto, façam-se os autos conclusos.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
06/04/2022 21:15
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2022 21:15
Juntada de Certidão
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06/04/2022 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 21:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2022 21:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2022 21:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/04/2022 17:07
Conclusos para decisão
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05/04/2022 16:50
Decorrido prazo de JADSON NUNES PAIXAO em 04/04/2022 23:59.
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29/03/2022 11:01
Juntada de Informações prestadas
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22/03/2022 02:08
Decorrido prazo de GERENTE-EXECUTIVO DO INSS EM MACAPÁ em 21/03/2022 23:59.
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16/03/2022 18:29
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2022 20:27
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2022 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2022 19:52
Juntada de diligência
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04/03/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2022 09:21
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 09:15
Juntada de Certidão
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03/03/2022 20:02
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 20:02
Determinada Requisição de Informações
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03/03/2022 20:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/03/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 13:32
Conclusos para decisão
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02/03/2022 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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02/03/2022 09:43
Juntada de Informação de Prevenção
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01/03/2022 11:39
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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