TRF1 - 1000310-53.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000310-53.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS FRANCA ALMEIDA REU: UNIÃO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 1 de abril de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000310-53.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS FRANCA ALMEIDA REU: UNIÃO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 31 de janeiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
01/08/2022 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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01/08/2022 10:54
Juntada de Informação
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000310-53.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS FRANCA ALMEIDA REU: UNIÃO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 30 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
30/07/2022 18:24
Processo devolvido à Secretaria
-
30/07/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2022 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 15:32
Juntada de Certidão
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28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/07/2022 23:59.
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15/07/2022 10:23
Juntada de contrarrazões
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06/07/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2022 12:24
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 09:38
Juntada de apelação
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24/06/2022 16:16
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2022 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 12:52
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2022 15:40
Conclusos para despacho
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10/06/2022 14:02
Juntada de embargos de declaração
-
08/06/2022 11:16
Juntada de outras peças
-
04/06/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:47
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 17:46
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2022 01:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 01:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/05/2022 23:59.
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16/05/2022 18:18
Conclusos para despacho
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16/05/2022 16:12
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2022 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2022 08:04
Decorrido prazo de CEBRASPE em 12/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:00
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FRANCA ALMEIDA em 06/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 01:01
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000310-53.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS FRANCA ALMEIDA REU: UNIÃO FEDERAL, CEBRASPE DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está encerrada a fase postulatória.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandada deve ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandada para, em 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das iniciativas probatórias; (b) aguardar o prazo para manifestação; (c) certificar sobre a manifestação da parte demandada; (d) após o decurso do prazo para manifestação da parte, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 3 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
03/05/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 09:27
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 21:07
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 15:27
Juntada de impugnação
-
19/04/2022 04:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 08:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 08:19
Decorrido prazo de CEBRASPE em 07/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 01:55
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000310-53.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS FRANCA ALMEIDA REU: UNIÃO FEDERAL, CEBRASPE DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A relação processual foi angularizada com a citação e apresentação de contestação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias (CPC, artigos 350, 351 e 437, § 1º): (a) manifestar sobre a contestação e questões processuais suscitadas (réplica); (b) manifestar sobre os documentos juntados; (c) especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas. 03.
O prazo será em dobro no caso do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, manifestar sobre a contestação, questões processuais suscitadas, documentos juntados (réplica) e especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas; (b) aguardar o prazo para manifestação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 05.
Palmas, 4 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
04/04/2022 17:50
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 09:02
Juntada de contestação
-
15/03/2022 08:20
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 23:51
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 00:19
Decorrido prazo de CEBRASPE em 11/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 21:32
Juntada de contestação
-
17/02/2022 18:03
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2022 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 12:27
Juntada de diligência
-
08/02/2022 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2022 22:02
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2022 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2022 19:33
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 14:24
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 22:04
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2022 19:44
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 13:09
Juntada de emenda à inicial
-
24/01/2022 18:39
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2022 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2022 19:17
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
17/01/2022 17:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/01/2022 17:17
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
01/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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