TRF1 - 1002301-42.2018.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO 1002301-42.2018.4.01.3900 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, CLAUDIANE REBONATTO LOPES - PA10013 EXECUTADO: ANDERSON ALEREDO FELIX STORCH, MAXXIMA CONSULTORIA E ASSESSORIA - EIRELI - EPP DESPACHO Relatório consolidado do bloqueio de ativos via Sisbajud alcançou apenas valores ínfimos em contas de titularidade da parte executada.
Considerando que o valor bloqueado é inquestionavelmente irrisório diante da quantia total executada nos autos, sendo insuficiente para arcar com as despesas processuais, impõe-se reconhecer a inutilidade da penhora para saldar a obrigação exigida, com base no art. 836, do CPC, razão pela qual promova a secretaria o desbloqueio dos valores indicados no detalhamento Sisbajud documentado no Id 2187923058.
Dê-se prosseguimento aos atos executórios, conforme itens XVI e seguintes da decisão Id 1862307649, com a pesquisa de bens através do sistema Renajud.
Belém/PA, data de assinatura do sistema.
Juíza Federal 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará -
04/07/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Federal Cível da SJPA Seção Judiciária do Pará Edital de Intimação Prazo: 20 Dias Processo nº 1002301-42.2018.4.01.3900 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ANDERSON ALEREDO FELIX STORCH, MAXXIMA CONSULTORIA E ASSESSORIA - EIRELI - EPP Finalidade: Intimar o(s) executado(a) ANDERSON ALEREDO FELIX STORCH-CPF:*37.***.*55-15 E MAXXIMA CONSULTORIA E ASSESSORIA - EIRELI - EPP-CNPJ: 21.***.***/0001-01, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito de R$ R$ 49.711,94, atualizado em 25/03/2024, acrescido de custas, nos termos da Portaria PRESI 298/2021 (art. 523, CPC) Advertências: 1.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima indicado: 1.1) o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% e será procedida penhora e avaliação, seguida dos atos de expropriação (art. 522, §§ 1º e 3º, CPC) 1.2) Inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC) 2.
Efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários previstos no item "1.1" incidirão sobre o restante (art. 523, CPC) Observação: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
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Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 18071618133868400000006699179 1-INICIAL Inicial 18071618110046600000006699198 2-PROCURAÇAO Procuração 18071618111142600000006699209 3- CONTRATO 003.00002250-7 Contrato 18071618112575900000006699218 4- DEMONSTRATIVO DE DEBITO Documento Comprobatório 18071618113562400000006699231 5- DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 18071618120003500000006699256 6- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de residência 18071618121228900000006699267 7- CUSTAS Comprovante de recolhimento de custas 18071618123230400000006699284 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 18071709045906900000006704369 Despacho Despacho 18072420000685800000006825559 Certidão-recebimento no CEJUC Certidão 18082810244456700000009738553 Ato ordinatório Ato ordinatório 18082810255427100000009738556 Certidão-SPE expedido Certidão 18091916045572100000012638551 1002301-42.2018.4.01.3900 Carta 18091916045587200000012638553 Certidão-publicação Certidão 18091916053326400000012638555 Certidão - juntada SPE Certidão 18092112232639100000012932538 1002301-42.2018.4.01.3900 - ANDRESON 1 Carta 18092112232651600000012932546 1002301-42.2018.4.01.3900 - ANDERSON 2 Carta 18092112232657700000012932549 1002301-42.2018.4.01.3900 - AR FRUSTRADO - MAXXIMA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI EPP Carta 18092112232664100000012932551 Certidão-juntada AR Certidão 18101713272358200000016244550 1002301-42.2018.4.01.3900 - AR EFETIVADO - ANDERSON ALFREDO FELIX STORCH Carta 18101713272386400000016244554 Certidão-juntada do Termo de Sessão de Conciliação Certidão 18101713282531200000016244556 1002301-42.2018.4.01.3900 - 1ªV - AUSENTE Termo 18101713282548200000016244559 Certidão-remessa à Vara Certidão 18101713285210700000016244561 Despacho Despacho 19031114433856700000039006045 Citação Citação 19050211075751200000050384559 Certidão Certidão 19052316015600500000055878134 Certidão Certidão 19061108473991200000060373142 1002301422018 Aviso de Recebimento 19061108474016300000060373144 Citação Citação 19061311062516100000061132681 Certidão Certidão 19062715095429200000064508174 Certidão Certidão 19091212004376100000085599657 1002301422018 Aviso de Recebimento 19091212004392700000085599667 Citação Citação 19100214574763900000094491170 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 19112719313863300000128529457 10023014220184013900 - ANDERSON ALFREDO FELIX STORCH E MAXXIMA CONSULTORIA E ASSESSORIA - EILERI - E Certidão 19112719313901400000128529458 Decisão Decisão 20050716541150000000209390463 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 20051312191253200000230867455 Manifestação Manifestação 20062216212968200000257154039 CEF_-_INDICAÇÃO_DE_ENDEREÇO__-_MAXXIMA_-_1002301-42.2018.4.01.3900 Manifestação 20062216212987900000257154045 CE12000032542018GR01CD5068 Substabelecimento 20062216212996900000257154049 Citação Citação 20081310120961800000297471107 Certidão Certidão 21012115134855100000415656067 E-MAIL.CEMAN.CORREIÇÃO E-mail 21012115134930200000415656074 Vistos em Correição Vistos em Correição 21020218345943900000420299531 Certidão Certidão 21020916583476000000436117547 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 21051817344409100000540239572 Diligência frustrada Certidão 21070212504299400000607376545 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21072720511525700000647074670 Manifestação Manifestação 21081011063057900000669316153 PROCURAÇÃO CAIXA PA Procuração 21081011063071300000669316159 TerceirizarSubstabelecimento_TE0000000547595_C066002_20210329_200112 Substabelecimento 21081011063099600000669316175 Citação Citação 21111010385574500000801956769 Certidão Certidão 21111717193830500000811978742 Certidão Certidão 22021409233283000000900728263 CARTA 809515588-2021 PROC. 1002301-42.*01.***.*13-00 ANDERSON ALEREDO FELIX STORCH Aviso de Recebimento 22021409233302900000900746740 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22021409323802500000920009867 Manifestação Manifestação 22030215204776100000946562835 Edital Edital 22033009414695700000993794442 Certidão Certidão 22060906035958900001120803960 1002301-42.2018.4.01.3900 edital Juntada de informações prestadas 22060906040041800001120803963 Certidão Certidão 22062212590126400001150134468 Intimação Defensoria Pública Intimação Defensoria Pública 22062213031274200001150165929 Contestação Contestação 22080212270100000001237738452 Sentença Tipo A Sentença Tipo A 23031615232326600001520010047 Sentença Tipo A Sentença Tipo A 23031615232326600001520010047 Certidão Certidão 23060215210674300001633805159 Manifestação Manifestação 23063012285388900001673592647 5561311_MAXXIMA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI EPP_PLANILHA Documento Comprobatório 23063012290908900001673592650 Decisão Decisão 23101613334081200001841443840 Intimação polo passivo Intimação polo passivo 23102314043515700001854147377 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 23102314061258700001854163332 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 24030612193578900002048294365 Manifestacao Manifestação 24032815114833800002085963338 manifestacao Manifestação 24032815115178700002085963339 planilha Documento Comprobatório 24032815115496100002085963340 Certidão Certidão 240607144644406000021105339 Sede do Juízo: 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará Rua Domingos Marreiros, 598 - 3º andar (FONE: 91-3299-6103) Belém - PA CEP: 66.055-210 E-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal Belém, 24/06/2024 Dayse Starling Motta Juíza Federal da 1ª Vara -
01/08/2023 02:11
Decorrido prazo de MAXXIMA CONSULTORIA E ASSESSORIA - EIRELI - EPP em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 02:08
Decorrido prazo de ANDERSON ALEREDO FELIX STORCH em 31/07/2023 23:59.
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30/06/2023 12:29
Juntada de manifestação
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02/06/2023 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
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02/06/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 15:21
Julgado procedente o pedido
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22/09/2022 09:16
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 00:41
Decorrido prazo de ANDERSON ALEREDO FELIX STORCH em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MAXXIMA CONSULTORIA E ASSESSORIA - EIRELI - EPP em 17/08/2022 23:59.
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02/08/2022 12:27
Juntada de contestação
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22/06/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 13:01
Juntada de Certidão
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09/06/2022 06:04
Juntada de Certidão
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04/06/2022 00:54
Decorrido prazo de MAXXIMA CONSULTORIA E ASSESSORIA - EIRELI - EPP em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 00:54
Decorrido prazo de ANDERSON ALEREDO FELIX STORCH em 03/06/2022 23:59.
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11/04/2022 00:02
Publicado Edital em 11/04/2022.
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08/04/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA EDITAL DE CITAÇÃO - PJE AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS PROCESSO Nº 1002301-42.2018.4.01.3900 CLASE:MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: MAXXIMA CONSULTORIA E ASSESSORIA - EIRELI - EPP, ANDERSON ALEREDO FELIX STORCH FINALIDADE: Citar os réus MAXXIMA CONSULTORIA E ASSESSORIA - EIRELI - EPP, CNPJ: 21.***.***/0001-01, e ANDERSON ALEREDO FELIX STORCH, CPF:*37.***.*55-15, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar a quantia de R$ 46,331.43, acrescida de 5% do valor atribuído a causa a título de honorários advocatícios; ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, CPC) ADVERTÉNCIAS: 1.
Os valores acima estão atualizados até 28/06/2018, podendo se sujeitar a atualização até a data do pagamento; 2.
Haverá isenção de custas processuais, caso ocorra o cumprimento da obrigação e o pagamento dos honorários advocatícios no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, §1°, CPC); 3.
Não havendo cumprimento da obrigação, nem oposição de embargos, o presente mandado converter-se-á em mandado executivo (art. 701, §2°, CPC) OBSERVAÇOES: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portaltrftjus.br/portaltrt1 /processual /processo-judicial-eletrônico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trftjus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", apôs login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 18071618133868400000006699179 1-INICIAL Inicial 18071618110046600000006699198 2-PROCURAÇAO Procuração 18071618111142600000006699209 3- CONTRATO 003.00002250-7 Contrato 18071618112575900000006699218 4- DEMONSTRATIVO DE DEBITO Documento Comprobatório 18071618113562400000006699231 5- DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 18071618120003500000006699256 6- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de residência 18071618121228900000006699267 7- CUSTAS Comprovante de recolhimento de custas 18071618123230400000006699284 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 18071709045906900000006704369 Despacho Despacho 18072420000685800000006825559 Certidão-recebimento no CEJUC Certidão 18082810244456700000009738553 Ato ordinatório Ato ordinatório 18082810255427100000009738556 Certidão-SPE expedido Certidão 18091916045572100000012638551 1002301-42.2018.4.01.3900 Carta 18091916045587200000012638553 Certidão-publicação Certidão 18091916053326400000012638555 Certidão - juntada SPE Certidão 18092112232639100000012932538 1002301-42.2018.4.01.3900 - ANDRESON 1 Carta 18092112232651600000012932546 1002301-42.2018.4.01.3900 - ANDERSON 2 Carta 18092112232657700000012932549 1002301-42.2018.4.01.3900 - AR FRUSTRADO - MAXXIMA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI EPP Carta 18092112232664100000012932551 Certidão-juntada AR Certidão 18101713272358200000016244550 1002301-42.2018.4.01.3900 - AR EFETIVADO - ANDERSON ALFREDO FELIX STORCH Carta 18101713272386400000016244554 Certidão-juntada do Termo de Sessão de Conciliação Certidão 18101713282531200000016244556 1002301-42.2018.4.01.3900 - 1ªV - AUSENTE Termo 18101713282548200000016244559 Certidão-remessa à Vara Certidão 18101713285210700000016244561 Despacho Despacho 19031114433856700000039006045 Citação Citação 19050211075751200000050384559 Certidão Certidão 19052316015600500000055878134 Certidão Certidão 19061108473991200000060373142 1002301422018 Aviso de Recebimento 19061108474016300000060373144 Citação Citação 19061311062516100000061132681 Certidão Certidão 19062715095429200000064508174 Certidão Certidão 19091212004376100000085599657 1002301422018 Aviso de Recebimento 19091212004392700000085599667 Citação Citação 19100214574763900000094491170 Diligência Diligência 19112719313863300000128529457 10023014220184013900 - ANDERSON ALFREDO FELIX STORCH E MAXXIMA CONSULTORIA E ASSESSORIA - EILERI - E Certidão 19112719313901400000128529458 Decisão Decisão 20050716541150000000209390463 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 20051312191253200000230867455 Manifestação Manifestação 20062216212968200000257154039 CEF_-_INDICAÇÃO_DE_ENDEREÇO__-_MAXXIMA_-_1002301-42.2018.4.01.3900 Manifestação 20062216212987900000257154045 CE12000032542018GR01CD5068 Substabelecimento 20062216212996900000257154049 Citação Citação 20081310120961800000297471107 Certidão Certidão 21012115134855100000415656067 E-MAIL.CEMAN.CORREIÇÃO E-mail 21012115134930200000415656074 Vistos em Correição Vistos em Correição 21020218345943900000420299531 Certidão Certidão 21020916583476000000436117547 Diligência Diligência 21051817344409100000540239572 Diligência frustrada Certidão 21070212504299400000607376545 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21072720511525700000647074670 Manifestação Manifestação 21081011063057900000669316153 PROCURAÇÃO CAIXA PA Procuração 21081011063071300000669316159 TerceirizarSubstabelecimento_TE0000000547595_C066002_20210329_200112 Substabelecimento 21081011063099600000669316175 Citação Citação 21111010385574500000801956769 Certidão Certidão 21111717193830500000811978742 Certidão Certidão 22021409233283000000900728263 CARTA 809515588-2021 PROC. 1002301-42.*01.***.*13-00 ANDERSON ALEREDO FELIX STORCH Aviso de Recebimento 22021409233302900000900746740 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22021409323802500000920009867 Manifestação Manifestação 22030215204776100000946562835 SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ RUA DOMINGOS MARREIROS, 598 - 3º ANDAR 9 FONE: (91) 3299-6105 BELÉM - PA CEP: 66.055-210 E-MAIL: [email protected] Henrique Jorge Dantas da Cruz Juiz Federal Substituto -
07/04/2022 10:41
Expedição de Edital.
-
07/04/2022 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2022 15:20
Juntada de manifestação
-
14/02/2022 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 02:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 11:06
Juntada de manifestação
-
27/07/2021 20:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/07/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 17:34
Mandado devolvido sem cumprimento
-
18/05/2021 17:34
Juntada de diligência
-
17/05/2021 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 18:34
Juntada de Vistos em correição
-
21/01/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 10:12
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 08:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 16:21
Juntada de manifestação
-
13/05/2020 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/05/2020 16:54
Outras Decisões
-
03/04/2020 16:04
Conclusos para julgamento
-
03/04/2020 16:04
Restituídos os autos à Secretaria
-
03/04/2020 16:04
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
27/11/2019 19:31
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/11/2019 19:31
Juntada de diligência
-
27/11/2019 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/10/2019 14:58
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2019 08:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 11:28
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 1ª Vara Federal Cível da SJPA
-
17/10/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 13:27
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 12:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 10:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2018 10:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) de 1ª Vara Federal Cível da SJPA para Central de Conciliação da SJPA
-
24/07/2018 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 11:44
Conclusos para decisão
-
17/07/2018 09:05
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJPA
-
17/07/2018 09:05
Juntada de Informação de Prevenção.
-
16/07/2018 18:14
Recebido pelo Distribuidor
-
16/07/2018 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2018
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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