TRF1 - 0020195-19.2016.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0020195-19.2016.4.01.3900 CLASSE: CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:PAULO CLEBER ROCHA DA SILVA DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID 1449448368, item 3, abaixo transcrita e em destaque, e atualizem os autos para a fase " sobrestado por outros motivos" "1.
A orientação pacífica do STJ é no sentido de que o prazo máximo de suspensão do lapso prescricional, na hipótese do art. 366/CPP não pode ultrapassar aquele previsto no art. 109 do CP, considerada a pena máxima cominada ao delito denunciado, sob pena de ter-se como permanente o sobrestamento, tornando imprescritível a infração penal apurada (Súmula nº 415/STJ).
O crime do art. 313-A, do CP, tem prazo prescricional de 16 (dezesseis) anos, e considerando-se que a suspensão do processo ocorreu em 07/04/2016 (ID 1009878788 - fl. 3), ainda não está ultrapassado o prazo prescricional pela pena em abstrato, o que ocorrerá em 06/04/2032. 2.
O mandado de prisão está cadastrado no BNMP (ID 1009889250 - fl. 71/73). 3.
Mantenham-se suspensos o processo e o curso do prazo prescricional." Belém, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente em conformidade com a Lei nº 11.419/2006) JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA/SJ/PA, NO EXERCÍCIO DA 3ªVARA/CRIMINAL/SJ/PA -
12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0020195-19.2016.4.01.3900 CLASSE: CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:PAULO CLEBER ROCHA DA SILVA DECISÃO 1.
A orientação pacífica do STJ é no sentido de que o prazo máximo de suspensão do do processo e do lapso prescricional, na hipótese do art. 366/CPP não pode ultrapassar aquele previsto no art. 109 do CP, considerada a pena máxima cominada ao delito denunciado, sob pena de ter-se como permanente o sobrestamento, tornando imprescritível a infração penal apurada (Súmula nº 415/STJ).
O crime do art. 312, § 1º, do CP, tem prazo prescricional de 16 (dezesseis) anos, e considerando-se que a suspensão do processo ocorreu em 29/07/2015, ainda não está ultrapassado o prazo prescricional pela pena em abstrato, que ocorrerá em 28/07/2031. 2.
O mandado de prisão está cadastrado no BNMP (ID 1018833260- fls.155/158). 3.
Mantenham-se suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.
Belém, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente em conformidade com a Lei nº 11.419/2006) MARCELO ELIAS VIEIRA JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA/CRIMINAL/SJ/PA -
13/05/2022 08:02
Decorrido prazo de PAULO CLEBER ROCHA DA SILVA em 12/05/2022 23:59.
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11/04/2022 00:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 11/04/2022.
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09/04/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 14:58
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0020195-19.2016.4.01.3900 CLASSE: CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:PAULO CLEBER ROCHA DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PAULO CLEBER ROCHA DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELÉM, 7 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) -
07/04/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 11:21
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/04/2022 11:20
Juntada de volume
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01/04/2022 15:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/11/2016 11:17
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO
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16/11/2016 16:14
OFICIO EXPEDIDO
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16/11/2016 16:13
PRISAO MANDADO EXPEDIDO
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11/11/2016 11:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/11/2016 09:50
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUME(S)
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07/11/2016 18:58
REMESSA ORDENADA: MPF
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04/11/2016 14:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/10/2016 14:00
Conclusos para decisão
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24/08/2016 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 60536 - MPF
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19/08/2016 09:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/07/2016 09:46
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUME(S)
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14/07/2016 18:25
REMESSA ORDENADA: MPF
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14/07/2016 18:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AO MPF
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14/07/2016 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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14/07/2016 13:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/07/2016 13:15
INICIAL AUTUADA
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13/07/2016 11:02
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DESPACHO DE FLS. 309, PROC. 24584-52.2013.4.01.3900.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2016
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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