TRF1 - 0001940-60.2018.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 3 - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO: 0001940-60.2018.4.01.3700 RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO MTE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRENTE: RUBENICE MOREIRA MARQUES ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ DECISÃO Cuida-se de pedido de uniformização regional interposto pelo INSS contra acórdão desta Seção Judiciária que deu parcial provimento ao inominado para determinar à autarquia previdenciária que receba, processe e aprecie, administrativamente, o requerimento de seguro-desemprego do pescador artesanal da parte autora, competência 2015/2016, limitado aos períodos fixados no acórdão.
Decido.
Sobre a controvérsia, a Turma Nacional de Uniformização, sob a sistemática dos feitos representativos de controvérsia, firmou entendimento (tema 281) nesse sentido, a ver: É devido o seguro-desemprego no período de defeso para o pescador artesanal no biênio 2015/2016.
Com efeito, o entendimento firmado é contrário à tese defendida no recurso pela qual é indevida a concessão do seguro-defeso relativo ao biênio 2015/2016, nos moldes em que decidido no paradigma da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, no qual se firmou a compreensão de não ser mais cabível o benefício em razão do dano ambiental já ter se consumado em face da edição do Decreto Legislativo nº 293/2015, que suspendeu os efeitos da Portaria Interministerial nº 192/2015.
Desta forma, embora devido o seguro-defeso no período 2015/2016, cabe a verificação do preenchimento ou não dos requisitos para o recebimento do benefício, o que já fora determinado pela decisão combatida.
Ante o exposto, nego seguimento ao pedido de uniformização (RI/TRU, artigo 84, IV, b).
Intimem-se.
São Luís (MA), data da assinatura digital.
Marllon Sousa Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais -
26/09/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMA
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21/09/2022 11:26
Outras Decisões
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25/08/2022 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2022 23:59.
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19/08/2022 00:28
Decorrido prazo de RUBENICE MOREIRA MARQUES em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO MTE em 18/08/2022 23:59.
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29/07/2022 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJMA
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29/07/2022 15:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/07/2022 15:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/07/2022 15:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/07/2022 20:57
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2022 01:42
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/07/2022.
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05/07/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 01:40
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/07/2022.
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05/07/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0001940-60.2018.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001940-60.2018.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: RUBENICE MOREIRA MARQUES Advogado do(a) RECORRENTE: PAULO JOSE SILVA PINTO - MA9330-A POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): RUBENICE MOREIRA MARQUES PAULO JOSE SILVA PINTO - (OAB: MA9330-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
SãO LUíS, 1 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
01/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 16:37
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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17/05/2022 11:58
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZACAO - TNU - PARADIGMA 40063.64.2017.4.01.3700
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06/04/2022 00:00
Intimação
DETERMINO SOBRESTAMENTO RUBEM LIMA DE PAULA FILHO Juiz Federal no Maranhão Coordenador das Turmas Recursais -
05/04/2022 14:32
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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05/04/2022 14:32
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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05/04/2022 14:07
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/SAO LUIS/MA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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17/09/2019 14:27
SOBRESTAMENTO: PEDIDO DE UNIFORMIZACAO APRESENTADO NO PROCESSO N. (COMPLEMENTO OBRIGATORIO) - SOBRESTAMENTO, PILOTO 40063.64.2017.4.01.3700
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10/09/2019 14:08
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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09/09/2019 10:04
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - SOBRESTAMENTO ORDENADO - CASO-PILOTO N. 0040063-64.2017.4.01.3700.
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19/08/2019 11:03
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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29/05/2019 11:36
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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10/04/2019 11:19
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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20/11/2018 11:10
RECURSO: INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO PARA A TURMA REGIONAL
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14/11/2018 14:58
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
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06/11/2018 17:38
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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06/11/2018 14:43
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/SAO LUIS/MA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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30/10/2018 18:28
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/SAO LUIS/MA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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29/10/2018 15:02
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
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29/10/2018 14:52
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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25/10/2018 19:00
SESSAO: REALIZADA - JULGADOS NA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 10 10 2018
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25/10/2018 18:56
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDOS DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 10 10 2018
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24/10/2018 18:33
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS EM PARTE
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28/09/2018 12:03
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - 26ª Sessão Ordinária de 10 de outubro de 2018
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19/06/2018 12:52
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO - SENTENÇA IMPROCEDENTE
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19/06/2018 09:33
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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18/06/2018 09:51
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - RONALDO CASTRO DESTÊRRO E SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2018
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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