TRF1 - 1000515-69.2017.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000515-69.2017.4.01.3100 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO e outros (2) REU: DELCIMAR DOS SANTOS ROCHA e outros Advogado do(a) REU: FLAVIO ANTONIO DE SOUSA NOGUEIRA - AP2974 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) 3 - Dispositivo Ante o exposto, acolhendo o pedido do próprio MPF formulado em sua manifestação de Num. 891913070 - Pág. 3, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão veiculada na inicial e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, por não restar evidenciada má-fé do autor da ação (art. 23-B, § 2º, LIA).
Comunique-se ao ilustre Desembargador Federal, relator do agravo de instrumento noticiado nos autos (Num. 245124405 - Pág. 1) Sem reexame obrigatório (art. 17, § 19, IV, LIA) Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
15/01/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1000515-69.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: DELCIMAR DOS SANTOS ROCHA, MARINALVA DOS SANTOS PINHEIRO D E S P A C H O Designo o dia 22 de janeiro de 2024, às 11h, para realização de interrogatório dos demandados.
Não será admitida participação de forma virtual na audiência, devendo as partes e seus respectivos procuradores/advogados comparecer, presencialmente, à sala de audiências do Juízo da 2ª Vara Federal Cível – SJAP na data e hora assinalados acima.
Advirto que o não comparecimento do(s) demandado(s) será interpretado como recusa ao interrogatório (Lei nº 8.429/1992, art. 17, § 18).
Expeça-se mandado para intimação pessoal dos réus por oficial de justiça, consignando a atribuição de urgência.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
20/12/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1000515-69.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: DELCIMAR DOS SANTOS ROCHA, MARINALVA DOS SANTOS PINHEIRO D E S P A C H O Atento ao disposto no art. 17, § 18, da Lei nº 8.492/90, hei por bem facultar aos demandados o oferecimento de manifestação quanto a eventual interesse em serem interrogados nestes autos.
Advirto que o silêncio importará a presunção de desinteresse no interrogatório.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se este despacho no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região – Edjf1, para o efeito do disposto no art. 346, caput, do CPC.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juiz Substituto : Dir.
Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000515-69.2017.4.01.3100 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO e outros (2) REU: DELCIMAR DOS SANTOS ROCHA e outros Advogado do(a) REU: FLAVIO ANTONIO DE SOUSA NOGUEIRA - AP2974 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou o seguinte despacho: "Converto o julgamento em diligência.
Tendo em vista que a Portaria PRESI n. 78, de 15/03/2022, facultou a este juízo a adoção do procedimento do "Juízo 100% Digital", previsto na Resolução CNJ n. 345/2020 e na Resolução PRESI n. 24/2021, consulto as partes a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam expressamente se têm interesse na adoção do referido procedimento.
Em caso de anuência, deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular.
Friso que o procedimento somente será adotado na hipótese de concordância de todas as partes, observada a parte final do art. §4º da Resolução CNJ n. 345/2020, e que, no âmbito do “Juízo 100% digital”, serão mantidas as estruturas e procedimentos de praxe.
Nesse caso, havendo audiência e/ou interrogatório realizar-se-á por meio do programa 'Microsoft Teams', e a parte assumirá o compromisso de fazer-se presente por via remota, sendo responsável pela estrutura técnica e operacional ('Internet' com velocidade compatível, aparelho de computador, etc) necessária à participação.
Após, designarei data e hora para realização do interrogatório das partes requeridas (art. 17, § 18, da Lei nº 8.429/1992).
Intimem-se.
Cumpra-se pelo meio mais célere possível.
Expeça-se o necessário". -
09/05/2022 11:00
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 17:21
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de DELCIMAR DOS SANTOS ROCHA em 28/04/2022 23:59.
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26/04/2022 15:47
Juntada de manifestação
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20/04/2022 01:46
Publicado Despacho em 20/04/2022.
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20/04/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1000515-69.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: DELCIMAR DOS SANTOS ROCHA, MARINALVA DOS SANTOS PINHEIRO D E S P A C H O Faculto ao FNDE e aos réus manifestarem-se nos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Em dobro para o FNDE.
Intimem-se, o réu revel (DELCIMAR DOS SANTOS ROCHA), mediante publicação.
Após, autos conclusos para sentença.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. -assinado eletronicamente- JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
19/04/2022 00:26
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 00:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 00:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 00:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 16:34
Juntada de parecer
-
13/01/2022 13:40
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2021 01:09
Decorrido prazo de DELCIMAR DOS SANTOS ROCHA em 17/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 13:38
Juntada de manifestação
-
10/12/2021 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 21:14
Juntada de diligência
-
09/12/2021 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 00:24
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2021 16:43
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2021 19:13
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 16:20
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 03:04
Decorrido prazo de DELCIMAR DOS SANTOS ROCHA em 02/03/2021 23:59.
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04/02/2021 23:12
Mandado devolvido cumprido
-
04/02/2021 23:12
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2021 16:37
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 07:42
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 12:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/09/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 19:55
Juntada de contestação
-
05/08/2020 11:33
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/08/2020 11:32
Juntada de diligência
-
30/07/2020 17:25
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2020 10:58
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2020 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/07/2020 08:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2020 08:43
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 08:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2020 08:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2020 08:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2020 00:04
Outras Decisões
-
10/06/2020 15:13
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 11:08
Juntada de Petição (outras)
-
06/03/2020 16:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/02/2020 14:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/11/2019 04:56
Decorrido prazo de DELCIMAR DOS SANTOS ROCHA em 25/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 01:08
Mandado devolvido cumprido
-
31/10/2019 01:08
Juntada de diligência
-
24/10/2019 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/10/2019 18:08
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 16:48
Juntada de Parecer
-
14/06/2019 10:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/06/2019 10:42
Juntada de procuração/habilitação
-
03/05/2019 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 12:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 09:53
Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS PINHEIRO em 05/02/2019 23:59:59.
-
14/01/2019 00:06
Juntada de defesa prévia
-
17/12/2018 15:56
Juntada de diligência
-
17/12/2018 15:56
Mandado devolvido sem cumprimento
-
14/12/2018 12:12
Juntada de diligência
-
14/12/2018 12:12
Mandado devolvido cumprido
-
04/12/2018 18:34
Juntada de petição intercorrente
-
04/12/2018 16:01
Juntada de Petição intercorrente
-
03/12/2018 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/12/2018 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
29/11/2018 07:49
Expedição de Mandado.
-
29/11/2018 07:49
Expedição de Mandado.
-
29/11/2018 07:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/11/2018 07:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/10/2018 11:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2018 16:49
Conclusos para decisão
-
24/08/2018 18:00
Juntada de Parecer
-
21/08/2018 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2018 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 10:14
Conclusos para decisão
-
12/04/2018 14:34
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2018 15:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/01/2018 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 10:45
Conclusos para despacho
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28/11/2017 15:46
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2017 01:49
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 06/10/2017 23:59:59.
-
21/09/2017 17:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/09/2017 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 11:30
Conclusos para decisão
-
08/08/2017 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 14:37
Conclusos para decisão
-
07/08/2017 11:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJAP
-
07/08/2017 11:39
Juntada de Informação de Prevenção.
-
05/08/2017 13:13
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2017 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2017
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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