TRF1 - 1000075-85.2018.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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24/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
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11/04/2023 18:30
Juntada de Informação
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11/08/2022 16:49
Juntada de contrarrazões
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14/07/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 16:48
Juntada de contrarrazões
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14/06/2022 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 09:57
Conclusos para despacho
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10/05/2022 16:45
Juntada de apelação
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04/05/2022 00:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VERTI LTDA em 03/05/2022 23:59.
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06/04/2022 01:57
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Itabuna-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Juiz Titular : MAÍZIA SEAL CARVALHO Dir.
Secret. : DANIELA DIAS SOARES MALTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000075-85.2018.4.01.3311 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: PAULO ALVES DE OLIVEIRA LITISCONSORTE: ANA RITA DOS SANTOS MOURA REU: CONSTRUTORA VERTI LTDA e OUTRO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Isto posto, à luz de tudo mais que dos autos transparece, reconheço e declaro a incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e julgar a pretensão autoral constante na letra “c” da exordial, extinguindo o feito sem resolução do mérito em relação a ele, com fulcro no art. 485, IV, do CPC; e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o que faço com espeque no art. 487, I, do CPC, para condenar a CEF e a Construtora Verti LTDA, pro rata, ao pagamento de indenização pelos danos morais experimentado pela parte demandante, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sobre o qual deverá incidir a taxa SELIC a partir desta sentença.
Tendo a parte autora decaído de parcela mínima de seu pedido, condeno a parte ré nas custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, pro rata.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/04/2022 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2022 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2022 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 10:54
Juntada de apelação
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03/02/2022 20:57
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2022 20:57
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2021 17:48
Conclusos para decisão
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14/09/2021 23:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 23:50
Decorrido prazo de ANA RITA DOS SANTOS MOURA em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 22:51
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE OLIVEIRA em 13/09/2021 23:59.
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09/09/2021 09:42
Juntada de manifestação
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24/08/2021 16:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/06/2021 00:13
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 18:57
Conclusos para despacho
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03/02/2021 07:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VERTI LTDA em 02/02/2021 23:59.
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02/12/2020 09:11
Mandado devolvido cumprido
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02/12/2020 09:11
Juntada de Certidão
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24/10/2020 20:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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01/09/2020 20:41
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 08:58
Conclusos para despacho
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06/04/2020 14:19
Expedição de Mandado.
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06/04/2020 13:10
Restituídos os autos à Secretaria
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04/12/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 15:12
Conclusos para despacho
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02/12/2019 15:10
Juntada de Certidão
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02/12/2019 15:05
Juntada de Certidão
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05/11/2019 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2019 10:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/06/2019 15:35
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2019 14:35
Conclusos para julgamento
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15/02/2019 09:05
Decorrido prazo de ANA RITA DOS SANTOS MOURA em 11/02/2019 23:59:59.
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15/02/2019 09:05
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE OLIVEIRA em 11/02/2019 23:59:59.
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08/02/2019 19:04
Juntada de manifestação
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10/01/2019 17:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/01/2019 17:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/01/2019 17:29
Audiência conciliação cancelada para 22/01/2019 14:30 em 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA.
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10/01/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2019 19:18
Conclusos para despacho
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07/01/2019 21:16
Juntada de Certidão
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18/12/2018 18:49
Juntada de contestação
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18/12/2018 18:49
Juntada de contestação
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18/12/2018 18:49
Juntada de contestação
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18/12/2018 18:35
Juntada de manifestação
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27/11/2018 17:57
Audiência conciliação designada para 22/01/2019 14:30 em 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA.
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27/11/2018 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2018 17:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/11/2018 16:58
Juntada de Certidão
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27/11/2018 16:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/11/2018 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2018 14:56
Conclusos para julgamento
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03/09/2018 10:01
Juntada de emenda à inicial
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27/08/2018 10:00
Juntada de Certidão
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18/06/2018 14:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/05/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2018 19:08
Conclusos para despacho
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16/05/2018 18:58
Juntada de Certidão
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16/05/2018 18:35
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
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09/03/2018 11:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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09/03/2018 11:45
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/02/2018 16:04
Juntada de aditamento à inicial
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28/02/2018 11:38
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2018 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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