TRF1 - 0000919-29.2017.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2022 17:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/05/2022 02:12
Decorrido prazo de ALINE GRACIELLE DE BRITO GUEDES QUEIROZ em 09/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 02:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 02:42
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 02:42
Decorrido prazo de ALINE GRACIELLE DE BRITO GUEDES QUEIROZ em 02/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 21:13
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 16:48
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2022 11:21
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2022 00:00
Intimação
X X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000919-29.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE GRACIELLE DE BRITO GUEDES QUEIROZ EXECUTADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi noticiada a interposição de agravo contra a decisão que definiu os valores devidos no presente cumprimento de sentença.
O presente cumprimento de sentença está amparado em sentença transitada em julgado.
O agravo interposto pela entidade pública não tem efeito suspensivo automático e nem foi deferida essa providência pela instância revisora.
Nada impediria, portanto, o pagamento dos valores devidos.
Ocorre que os pagamentos de valores por meio de requisição judicial, na linha dos precedentes dos tribunais superiores (STF, RE 463936, Rel.
Min.
Joaquim Barbosa; STJ, AgRg no REsp 1276037/PR, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS) não podem ser efetivados antes do esgotamento de todos os recursos contra as decisões proferidas na fase de execução cumprimento de sentença, em razão da ampliação interpretativa do conteúdo no art. 100, caput e § 1.º da Constituição Federal.
Ressalvo compreensão pessoal no sentido de que, em se tratando de execução de sentença transitada em julgado, a existência de recursos contra decisões da fase de cumprimento não impede o cumprimento da sentença porque não dotados de efeito suspensivo.
Prevalece, entretanto, a compreensão jurisprudencial firmada pelos tribunais superiores. 02.
Assim, os valores só poderão ser levantados quando não houver mais discussão quanto ao valor executado. 03.
Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: a) manter a decisão agravada pelos próprios fundamentos; b) determinar que o levantamento dos valores requisitados somente seja efetivado após o esgotamento das vias recursais; c) suspender a tramitação do processo até o julgamento final do agravo interposto.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes; d) suspender a tramitação do processo até o dia 21/01/2024 (data fixada meramente para fins de controle da suspensão) ou julgamento definitivo do agravo nº 100740281-2022.401.0000, o que ocorrer primeiro. 06.
Palmas, 2 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
02/04/2022 09:50
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2022 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2022 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2022 09:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/04/2022 00:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 16:11
Juntada de manifestação
-
23/03/2022 12:11
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2022 10:32
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 09:15
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 23:43
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 12:28
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2022 02:28
Decorrido prazo de ALINE GRACIELLE DE BRITO GUEDES QUEIROZ em 24/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 21:15
Decorrido prazo de ALINE GRACIELLE DE BRITO GUEDES QUEIROZ em 18/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 13:02
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2022 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 18:15
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 18:15
Outras Decisões
-
14/01/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 15:33
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2022 17:13
Juntada de embargos de declaração
-
16/12/2021 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 22:02
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2021 22:02
Outras Decisões
-
17/11/2021 00:16
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 15:32
Juntada de manifestação
-
25/10/2021 23:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2021 16:17
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 18:18
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2021 09:10
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 09:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APARECIDA DO RIO NEGRO em 27/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 09:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 09:25
Classe Processual alterada de OPOSIÇÃO (236) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2021 16:27
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 16:30
Juntada de cumprimento de sentença
-
05/08/2021 23:38
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2021 16:42
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2021 23:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2021 23:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2021 23:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2021 23:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2021 19:11
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 22:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 22:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APARECIDA DO RIO NEGRO em 29/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 09:58
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2021 01:14
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO DOS SANTOS GUEDES em 08/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 17:37
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2021 22:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2021 22:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2021 22:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2021 22:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/06/2021 19:39
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
06/06/2021 11:05
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2021 11:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/04/2021 23:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 21:37
Juntada de parecer
-
10/02/2021 10:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APARECIDA DO RIO NEGRO em 08/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 18:25
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2021 13:26
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2021 12:35
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO DOS SANTOS GUEDES em 01/02/2021 23:59.
-
13/01/2021 12:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/01/2021 12:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/01/2021 12:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/01/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
10/01/2021 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2020 22:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2020 16:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APARECIDA DO RIO NEGRO em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 16:43
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO DOS SANTOS GUEDES em 31/08/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 15:57
Juntada de Petição intercorrente
-
07/07/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 15:25
Juntada de Certidão de processo migrado
-
07/07/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 13:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/09/2019 11:02
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/09/2019 11:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENSÃO ATÉ JULGAMENTO DO RECURSO
-
12/09/2019 15:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 15:45
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
12/09/2019 15:44
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
12/09/2019 15:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DILIGENCIAR QUANTO AO RECURSO
-
12/09/2019 15:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 13:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISÃO DE FLS. 85/86
-
25/10/2018 11:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
11/10/2018 16:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/09/2018 10:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/08/2018 09:11
CARGA: RETIRADOS MPF - SEM APS
-
28/08/2018 16:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/07/2018 14:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DE FLS. 85/86 PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 136/2018 DIA 26/07/2018 E CERTIFICADO NA MESMA DATA
-
24/07/2018 13:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
24/07/2018 13:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
29/06/2018 11:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - APS AO 83903320164014300
-
25/06/2018 09:29
CARGA: RETIRADOS PGF - APS AO 83903320164014300
-
22/06/2018 17:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
22/06/2018 17:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPSOTO, DECIDO SUSPENDER A TRAMITAÇÃO DA PRESENTE DEMANDA ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 636.886/AL.
-
07/06/2018 15:36
Conclusos para despacho
-
07/06/2018 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/06/2018 14:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 83903320164014300
-
23/05/2018 10:56
CARGA: RETIRADOS MPF - APS AO 83903320164014300
-
22/05/2018 16:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/05/2018 16:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE O MPF PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRENTENDA PRODUZIR.
-
18/05/2018 16:07
Conclusos para decisão
-
18/05/2018 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/05/2018 09:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - APS AO 83903320164014300
-
27/04/2018 09:22
CARGA: RETIRADOS PGF - APS AO 83903320164014300
-
23/04/2018 09:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
23/04/2018 09:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/04/2018 15:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
06/04/2018 15:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
02/04/2018 14:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) ANTE O EXPOSTO, DECIDO: (A) DECLARAR A REVELIA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO NEGRO; (B) DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO FNDE, MANOEL GUEDES E MPF PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR; (...)
-
26/03/2018 18:44
Conclusos para decisão
-
29/01/2018 17:13
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE O PRAZO PARA O MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO NEGRO AINDA ESTÁ EM CURSO.
-
12/01/2018 12:08
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
12/01/2018 12:07
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 230/2017 DEVOLVIDA CUMPRIDA.
-
23/10/2017 16:04
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
11/10/2017 11:17
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
26/09/2017 16:41
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
01/09/2017 14:25
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
31/08/2017 09:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/08/2017 15:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
24/08/2017 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE PROCURAÇÃO.
-
22/08/2017 17:39
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
08/08/2017 11:11
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 119/2017 DEVOLVIDA CUMPRIDA.
-
26/06/2017 12:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CONFORME AUTORIZADO PELA PORTARIA SUPRA, DILIGENCIEI ACERCA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA ÀS FL. 42/43 À VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO ACORDO/TO, JUNTANDO AOS AUTOS AS INFORMAÇÕES COLH
-
02/06/2017 14:44
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 119/2017 EXPEDIDA
-
22/05/2017 17:02
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
22/05/2017 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE CERTIDÃO EM SECRETARIA.
-
20/04/2017 17:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 Nº 69/2017 PUBLICADO NO DIA 24/04/2017 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
-
19/04/2017 11:33
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
-
19/04/2017 11:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
19/04/2017 10:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
19/04/2017 10:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ANTE O EXPOSTO, DECIDO: (A) RECEBER A OPOSIÇÃO; (B) DETERMINAR O DESAPENSAMENTO.
-
07/04/2017 09:49
Conclusos para despacho
-
08/03/2017 11:04
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
-
24/02/2017 13:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. APENSE-SE AO FEITO PRINCIPAL. 2. PROCEDA-SE AOS REGISTROS E ANOTAÇÕES NO SISTEMA PROCESSUAL ACERCA DA DEPENDÊNCIA ENTRE OS FEITOS.
-
06/02/2017 18:39
Conclusos para despacho
-
06/02/2017 18:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2017 17:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
06/02/2017 17:54
INICIAL AUTUADA
-
06/02/2017 17:43
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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