TRF1 - 0004317-81.2017.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0004317-81.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUSA EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE TERCEIRO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0004317-81.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIA ANTONIA DE LISBOA - GO21820, WOLMY BARBOSA DE FREITAS - GO10722 EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE TERCEIRO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) TERCEIRO INTERESSADO: BERNARDO BUOSI - SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551, PAULO ROCHA BARRA - BA9048, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: " DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) juntar os extratos das tramitações das requisições de pagamento; c) intimar a CEF e o BANCO DO BRASIL, por mandado, para, em 05 dias, juntar os extratos de todas as contas judiciais vinculadas ao presente processo; d) fazer conclusão dos autos." -
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004317-81.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUZA EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE TERCEIRO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
FUNDAMENTAÇÃO 01.
ANTONIO ALVES DE SOUSA adentrou com o presente cumprimento de acórdão em face de FUNDAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE – FUNASA para o recebimento de quantia certa em dinheiro (id nº 264176426, fls. 65/80).
TRANSFERÊNCIA DE VALORES - DEFINITIVIDADE DA EXECUÇÃO 02.
A FUNASA comunicou a interposição de agravo de instrumento protocolizado sob a numeração 1022879-86.2018.4.01.0000 (id nº 264193876, fl. 63). 03.
O processo estava suspenso em razão dos agravos de instrumento nº 1004198-68.2018.4.01.0000 e 1022879-86.2018.4.01.0000.
A exequente informou e juntou as certidões de transito em julgado das decisões dos agravos (ID 1638439391 e 1634023346). 04.
A parte executada deve ser intimada para manifestar acerca do levantamento de valores.
SUCESSÃO DA FUNASA 13.
A FUNASA requereu a sucessão pela UNIÃO (ID1645971354), a Medida Provisória nº 1.156, de 1º de janeiro de 2023 que extinguiu a FUNASA perdeu eficácia em 01/06/2023.
Portanto, o pedido de sucessão não merece acolhimento.
II.
CONCLUSÃO 14.
Ante o exposto, decido: (a) ordenar a intimação da executada para manifestar acerca do levantamento dos valores para as contas bancárias indicadas pela parte credora; (b) indeferir a sucessão processual da FUNASA pela UNIÃO.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 15.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes acerca desta decisão; (b) intimar a parte demandada para manifestar sobre o pedido de levantamento de valores. 16.
Palmas, 12 de junho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004317-81.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUZA EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE TERCEIRO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
Não conheço do pedido do credor, pois o processo está suspenso aguardando o julgamento de recurso (autos nº AUTOS Nº: 102287-86.2018.4.01.0000. ÓRGÃO RECURSAL: Tribunal Regional Federal da Primeira Região).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 2.
Determino a adoção das seguintes providências: a) para fim de controle, cadastrar data limite da suspensão como sendo no dia 21/01/2025; b) restabelecer a suspensão. 3.
Palmas, 24 de maio de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004317-81.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUZA EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE TERCEIRO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A continuidade do presente processo depende do julgamento de recurso pela instância revisora.
A instância recursal não julgou o recurso.
O presente processo deve ser suspenso, uma vez que inexistente qualquer outra providência a ser adotada nesta instância.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido manter a suspensão do processo.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
Determino a adoção das seguintes providências: a) restabelecer a suspensão da tramitação do processo até o julgamento do recurso (autos nº 102287-86.2018.4.01.0000); c) para fim de controle, cadastrar a data limite da suspensão como sendo o dia 21/01/2024. 04.
Palmas, 24 de outubro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004317-81.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUZA EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE TERCEIRO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está suspenso aguardando o julgamento do seguinte recurso: AUTOS Nº: 102287-86.2018.4.01.0000. ÓRGÃO RECURSAL: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) juntar extrato da tramitação do recurso; b) caso já tenha sido julgado definitivamente, juntar cópia dos relatórios, votos, acórdãos, decisões proferidas e da certidão de trânsito em julgado; c) se o processo estiver inacessível, intimar a parte demandante para juntar a documentação acima mencionada; d) fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 18 de outubro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/10/2022 07:42
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2022 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 20:40
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 08:00
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 13/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 21:07
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 23:08
Juntada de manifestação
-
20/09/2022 08:37
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 21:42
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 21:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 12:50
Juntada de manifestação
-
25/08/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 22:35
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2022 22:35
Proferida decisão interlocutória
-
25/07/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 13:10
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2022 13:10
Cancelada a conclusão
-
21/07/2022 21:30
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 21:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/07/2022 02:11
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 15/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 08:47
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 17:33
Juntada de manifestação
-
11/07/2022 23:36
Juntada de manifestação
-
08/07/2022 08:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 09:13
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 28/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 21:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 21:48
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 20:56
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 17:24
Juntada de manifestação
-
06/06/2022 21:02
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:05
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:05
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
28/04/2022 22:13
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 22:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 11:32
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 00:08
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 20/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:53
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/04/2022 23:59.
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04/04/2022 01:11
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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02/04/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004317-81.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUZA EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE TERCEIRO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) aguardar o prazo para os demandados manifestarem quanto ao último despacho; b) manter em contagem automática de prazo; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 31 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
31/03/2022 23:14
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 23:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 23:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 23:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 22:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 21:02
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2022 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:52
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 10:57
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 15:31
Juntada de outras peças
-
27/01/2022 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 18:42
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
08/01/2022 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/01/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 01:04
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 24/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 17:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA em 23/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 01:50
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 16/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 20:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 21:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/07/2021 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 19:04
Juntada de diligência
-
06/07/2021 19:58
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 19:17
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 11:41
Juntada de manifestação
-
02/07/2021 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2021 21:35
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 21:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/07/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 18:08
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2021 18:08
Outras Decisões
-
29/06/2021 09:23
Juntada de renúncia de mandato
-
24/06/2021 18:25
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 16:09
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2021 20:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 10:15
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 21:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 21:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/06/2021 22:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 11:39
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2021 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2021 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 18:19
Mandado devolvido cumprido
-
21/05/2021 18:19
Juntada de diligência
-
11/05/2021 19:33
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 18:24
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2021 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2021 09:37
Juntada de carta
-
04/05/2021 11:04
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 22:10
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 22:08
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 21:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 22:54
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 20:52
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 20:13
Outras Decisões
-
25/03/2021 22:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 22:08
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 21:36
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 21:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/03/2021 21:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 00:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/12/2020 00:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/09/2020 18:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/09/2020 04:33
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 09/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:39
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 18/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 21:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 21:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 11:43
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 14:00
Proferida decisão interlocutória
-
08/07/2020 20:37
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 20:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 21:46
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 17:35
Juntada de manifestação
-
01/07/2020 14:48
Juntada de Petição intercorrente
-
25/06/2020 15:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2020 13:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 13:38
Juntada de Certidão de processo migrado
-
25/06/2020 13:37
Juntada de volume
-
24/06/2020 13:56
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/07/2019 16:45
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
-
03/07/2019 09:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
-
21/06/2019 09:45
CARGA: RETIRADOS PGF - C/ 02 VOLS
-
17/06/2019 17:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
05/06/2019 14:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1N° 101/2019 DIVULG. 04/06/2019 PUBLI. 05/06/2019
-
03/06/2019 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
03/06/2019 14:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DO PRECATÓRIO ATÉ 31/12/2020. 2. INTIMEM-SE AS PARTES. 3. SUSPENDA-SE A TRAMITAÇÃO.
-
28/05/2019 14:51
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 14:50
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
28/05/2019 14:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - JUNTE-SE EXTRATO DE TRAMITAÇÃO DOS PRECATÓRIOS E RPV.
-
22/05/2019 15:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/05/2019 18:39
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE O PRECATÓRIO N° 21/2018, FLS. 302/302-VERSO, FOI AUTUADO NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SOB O N° 379647-27.2018.4.01.9198, CONFORME PRINT EXTRAÍDO DO SISTEMA PROCESSUAL QUE JUNTO ADIANTE, LOGO
-
21/05/2019 18:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. JUNTE-SE A TRAMITAÇÃO DO PRECATÓRIO/REQUISIÇÃO REFERENTE AO PRESENTE PROCESSO.....
-
13/05/2019 15:12
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 15:12
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE O PRECATÓRIO N° 21/2018 FOI AUTUADO SOB O N° 379647-27.2018.4.01.9198 NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, DESTA FORMA OS DOCUMENTOS DE FLS. 303 E 307 NÃO DIZEM RESPEITO AO PRECATÓRIO EXPEDIDO NESTES AUTOS. NA O
-
21/02/2019 16:44
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - POR 30 DIAS
-
21/02/2019 16:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/02/2019 11:15
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 11:14
EXTRACAO DE CERTIDAO - DILIGENCIEI O ANDAMENTO DO PRECATÓRIO EXPEDIDO
-
01/02/2019 09:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
-
21/01/2019 09:27
CARGA: RETIRADOS PGF - 02 VOLUME
-
11/01/2019 15:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
05/12/2018 12:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 N° 225/2018 DIVUL. 04/12/2018 PUBLI. 05/12/2018
-
29/11/2018 17:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
29/11/2018 17:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. INTIME-SE AS PARTES DO ENVIO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO, SENDO QUE O LEVANTAMENTO, POR CAUTELA, DEPENDERÁ DE ALVARÁ. (...)
-
27/11/2018 14:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 14:55
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
13/11/2018 13:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. ENCAMINHE-SE AS REQUISIÇÕES PARA PAGAMENTO (PRECATÓRIO E RPV) COM LEVANTAMENTO MEDIANTE ALVARÁ.
-
30/10/2018 17:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 17:35
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE A PARTE DEMANDANTE, DEVIDAMENTE INTIMADA, DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO LEGAL SEM SE MANIFESTAR ACERCA DO CONTEÚDO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO. A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA APRESENTOU MANIFESTAÇÃO À FL. 299 - VERS
-
26/10/2018 10:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
-
19/10/2018 09:32
CARGA: RETIRADOS PGF - C/ 02 VOLS
-
16/10/2018 15:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
24/09/2018 16:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 N° 176/2018 PUBL. 21/09/2018 DIVUL. 20/09/2018
-
13/09/2018 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
13/09/2018 15:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/09/2018 15:24
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
05/09/2018 17:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA PELOS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
-
22/08/2018 17:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 14:30
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO - FUNASA INFORMA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
14/08/2018 09:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
-
06/07/2018 08:12
CARGA: RETIRADOS PGF - 02 VOLUMES
-
29/06/2018 19:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
21/06/2018 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 110 EM 20/06/2018 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
-
15/06/2018 12:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
15/06/2018 12:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DA PORTARIA SUPRAMENCIONADA, INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DO CONTEÚDO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
-
23/05/2018 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONCORDÂNCIA COM CÁLCULO
-
23/05/2018 16:15
TRANSITO EM JULGADO EM
-
18/04/2018 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER JUNTADA DE DOCUMENTO JUNTO RECEITA FEDERAL
-
09/04/2018 16:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - EDJF1/Nº59/2018. PUBLICADO NO DIA 06/04/2018 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
-
27/03/2018 12:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
27/03/2018 12:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CONFORME AUTORIZADO PELA PORTARIA SUPRA, INTIME-SE A PARTE DEMANDANTE PARA RETIFICAR O CADASTRO DO SEU NOME JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PARA POSSIBILITAR A CONFECÇÃO DA REQUISIÇÃO DE P
-
27/03/2018 12:27
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE, DURANTE A CONFECÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO, CONFORME DETERMINA DECISÃO DE FLS. 261/267, O SISTEMA PROCESSUAL INFORMOU QUE O NOME DA PARTE ESTÁ GRAFADO DE MODO DIVERSO NOS CADASTROS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, IM
-
12/03/2018 16:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 37. ANTE O EXPOSTO, DECIDO: 38. (A) ACOLHER PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA RECONHECER PARTE DO EXCESSO DE EXECUÇÃO ALEGADO E FIXAR O MONTANTE DA EXECUÇÃO EM R$ 253.543,15 (ATUALIZADOS ATÉ DEZEMBRO/2017)
-
22/02/2018 17:56
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/02/2018 09:54
CARGA: RETIRADOS PGF - C/ 02 VOLS
-
26/01/2018 14:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
25/01/2018 17:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/01/2018 10:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 04/2018 PUBLICADO NO DIA 12/01/2018 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
-
15/12/2017 15:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - [...] APRESENTADOS OS CÁLCULOS PELA CONTADORIA, INTIMAR AS PARTES (PRIMEIRO EXEQUENTE) PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO SUCESSIVO DE CINCO DIAS.
-
14/12/2017 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/12/2017 14:42
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
17/11/2017 16:46
REMETIDOS CONTADORIA
-
17/11/2017 16:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (A) DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À SECAJ PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DOS VALORES DEVIDOS OBSERVADOS PARÂMETROS ABAIXO CITADOS:
-
10/10/2017 14:06
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTA DISCORDANCIA COM CALCULOS
-
02/10/2017 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 N°179/2017 EXP. 20/09 DIVUL.28/09 PUBL. E CERT. 29/09
-
21/09/2017 17:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
21/09/2017 17:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. OUÇA-SE O EXEQUENTE SOBRE A IMPUGNAÇÃO E PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR.
-
18/09/2017 17:32
Conclusos para despacho
-
18/09/2017 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/09/2017 09:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2017 10:05
CARGA: RETIRADOS PGF
-
09/08/2017 09:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - PGF
-
09/08/2017 09:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/07/2017 17:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
25/07/2017 17:33
INICIAL AUTUADA
-
25/07/2017 14:44
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DESPACHO INTERLOCUTÓRIA FL.753/754
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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