TRF1 - 1002323-91.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 23:59
Juntada de apresentação de quesitos
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03/10/2022 23:57
Juntada de impugnação
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12/09/2022 00:06
Publicado Intimação polo ativo em 12/09/2022.
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10/09/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002323-91.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ALTAMIRO MOREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYANNE VIEIRA TELES - GO39343 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALTAMIRO MOREIRA DOS SANTOS DAYANNE VIEIRA TELES - (OAB: GO39343) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 8 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
08/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2022 23:59.
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06/06/2022 12:59
Juntada de contestação
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13/05/2022 08:14
Decorrido prazo de ALTAMIRO MOREIRA DOS SANTOS em 12/05/2022 23:59.
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20/04/2022 08:02
Publicado Despacho em 20/04/2022.
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20/04/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1002323-91.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAMIRO MOREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. 2.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade das mesmas. (art. 351 do CPC/2015). 3.
Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. 4.
Após, façam os autos conclusos.
O presente despacho servirá como CITAÇÃO.
Anápolis/GO, 18 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/04/2022 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2022 10:55
Juntada de Certidão
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18/04/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 07:58
Conclusos para despacho
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17/04/2022 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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17/04/2022 21:28
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2022 19:56
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2022 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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