TRF1 - 0002820-95.2018.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 14:30
Juntada de Certidão
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21/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CASA RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI - ME em 20/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 10:34
Juntada de manifestação
-
23/08/2022 17:29
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2022 17:29
Juntada de Certidão
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23/08/2022 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2022 17:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/06/2022 18:11
Conclusos para decisão
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24/06/2022 13:10
Juntada de Certidão
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24/06/2022 13:08
Desentranhado o documento
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24/06/2022 13:04
Juntada de Certidão
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21/06/2022 09:54
Juntada de manifestação
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17/06/2022 14:19
Juntada de réplica
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10/06/2022 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2022 15:25
Proferida decisão interlocutória
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08/06/2022 14:27
Conclusos para decisão
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07/05/2022 01:29
Decorrido prazo de CASA RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI - ME em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:57
Decorrido prazo de CASA RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI - ME em 06/05/2022 23:59.
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11/04/2022 00:25
Publicado Despacho em 11/04/2022.
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09/04/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 0002820-95.2018.4.01.4300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASA RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI - ME REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DESPACHO Observo não ter constado no despacho anterior (cumprimento) as demais rubricas da condenação (multa e custas processuais).
Para melhor clareza, os valores da condenação da parte autora, ora executada, corresponde à quantia de R$ 4.594,93, sendo 1) R$ 344,55 (multa, conf. sentença) 2) R$ 344,55 (custas, conf. sentença e PORTARIA PRESI 298/2021 - https://portal.trf1.jus.br/dspace/handle/123/271740) e 3) R$ 3.905,83 (honorários de sucumbência, conf. acórdão e petição/planilha apresentada pela parte ré/exequente).
Intime-se a parte AUTORA/EXECUTADA para comprovar o cumprimento da obrigação acima, sob pena de multa (art. 523, § 1º, do CPC).
Atente-se para o art. 525 do CPC: "Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação." Prazo: 15 (quinze) dias.
Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal -
07/04/2022 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2022 14:30
Juntada de Certidão
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07/04/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2022 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2022 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 08:18
Decorrido prazo de CASA RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI - ME em 16/09/2021 23:59.
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05/08/2021 15:01
Juntada de manifestação
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25/07/2021 18:21
Conclusos para decisão
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23/07/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 15:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/07/2021 15:36
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - Este processo tramita no sistema JEF Virtual e deverá ser migrado para o Sistema Processo Judicial Eletronico ¿ PJe. A migração é a transferência de dados e documentos para o sistema PJe. De agora em diante t
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10/06/2021 17:35
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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07/04/2021 16:06
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/03/2021 08:39
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM MANIFESTAÇÃO AUTOR
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04/02/2021 13:19
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CASA RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI-ME
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02/02/2021 13:08
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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18/01/2021 15:18
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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18/01/2021 15:17
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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19/08/2019 16:04
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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19/08/2019 15:05
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/08/2019 12:59
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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30/07/2019 11:49
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/07/2019 19:35
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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29/01/2019 17:11
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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29/01/2019 14:35
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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28/01/2019 14:30
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO DEVOLVIDO/CUMPRIDO
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19/12/2018 14:45
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO REMETIDO CENTRAL
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12/12/2018 11:19
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS) - CONSELHO
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12/12/2018 11:17
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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07/12/2018 18:40
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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27/11/2018 01:36
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/11/2018 01:47
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/11/2018 13:15
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CASA RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI-ME
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12/11/2018 15:09
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CASA RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI-ME
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07/11/2018 21:28
DEVOLVIDOS COM SENTENCA SEM EXAME DO MERITO: ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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06/09/2018 11:16
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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03/09/2018 12:01
AUTOS RECEBIDOS: DO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO NO JEF - ATA AUDIENCIA CONCILIAÇÃO. PARTE AUTORA NÃO COMPARECEU A AUDIÊNCIA
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03/09/2018 11:42
AUTOS REMETIDOS: PARA O JEF PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO - ATA AUDIENCIA CONCILIAÇÃO. PARTE AUTORA NÃO COMPARECEU A AUDIÊNCIA
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03/09/2018 11:41
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: CONCILIACAO - ATA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO. AUTOR NÃO COMPARECEU
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20/07/2018 02:36
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/07/2018 16:36
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/07/2018 18:01
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CASA RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI-ME
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06/07/2018 08:47
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO - AUDIÊNCIA DIA 30/8/2018 ÀS 17H
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18/06/2018 13:56
AUTOS RECEBIDOS: DO JEF NO NÚCLEO DE CONCILIACAO
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18/06/2018 13:56
AUTOS REMETIDOS: PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO PELO JEF
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18/06/2018 13:55
MANDADO: DEVOLVIDO CUMPRIDO
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01/06/2018 10:42
CitaçãoPOR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO
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28/05/2018 11:06
CitaçãoPOR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO
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10/05/2018 17:40
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTOR
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02/05/2018 18:18
CitaçãoORDENADA
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02/05/2018 15:33
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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26/04/2018 14:00
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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25/04/2018 13:42
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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24/04/2018 15:17
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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24/04/2018 15:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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