TRF1 - 1000844-18.2022.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2022 11:21
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 13:55
Juntada de Certidão
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03/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
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03/05/2022 14:40
Juntada de documentos diversos
-
26/04/2022 00:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES - COOMIGA em 25/04/2022 23:59.
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18/04/2022 00:18
Publicado Intimação polo ativo em 18/04/2022.
-
13/04/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Redenção-PA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA Juiz Titular : FRANCISCO ANTÔNIO DE MOURA JUNIOR JuizSubstituto : HALLISSON COSTA GLÓRIA Dir.
Secret. : RAFAEL FRÓIS PINTO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000844-18.2022.4.01.3905 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe PACIENTE: COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES - COOMIGA Advogado do(a) PACIENTE: CAROLINA DE OLIVEIRA KISZKA - SP374400 AUTORIDADE: Leonardo Araújo de Almeida e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Nesse diapasão, mostra-se inadequado o ajuizamento do presente writ, porquanto ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir (inadequação da via eleita).
Ante o exposto, considerando a inadequação da via eleita em razão da impossibilidade de pessoa jurídica figurar como paciente de habeas corpus, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado do presente decisum, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/04/2022 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2022 01:13
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 01:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/04/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA
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04/04/2022 10:03
Juntada de Informação de Prevenção
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29/03/2022 14:59
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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