TRF1 - 0001371-16.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0001371-16.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO DOS SANTOS GOMES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735 e RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
QUITAÇÃO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO.
SENTENÇA – TIPO B Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença formulado pela JOÃO DOS SANTOS GOMES E OUTROS em face da UNIÃO.
Após regular tramitação, houve a satisfação da dívida exequenda por meio de precatório/requisição de pequeno valor. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que a obrigação vertida do título executivo judicial indiscutivelmente foi cumprida, impõe-se a extinção do feito pelo pagamento.
Isso posto, extingo a presente execução, com fulcro no inciso II do art. 924, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
Sem honorários.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0001371-16.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO DOS SANTOS GOMES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735 e RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO De acordo com ALESSANDRA DOS SANTOS ACIOLY RAMOS, em petição de ID. 1341165793 “foi pleiteado a desistência da ação em relação à Exequente com base nas informações e alegações da Executada aduzindo que não foi apresentado proposta e planilha de cálculos pela suposta exclusão do benefício de pensionista (vide Planilha de ID 360462511).
Contudo, tal fato não é totalmente verídico, posto que a Exequente substituída processual, apesar de ter tido o benefício de pensão por morte suspenso em 1996, retornou ao quadro de pensionista federal desde junho de 2009, ou seja, faz jus ao vindicado e garantido na Ação Coletiva da GDPGPE e está dentro do período do cálculo da GDPGPE.
Pelo que requer, em primazia ao princípio da boa-fé processual que deve prevalecer entre as partes, que seja desconsiderado o pedido de desistência da ação e restabelecido o direito da Exequente em receber os créditos da GDPGPE” A sentença foi proferida em 21.4.2022, com trânsito em julgado registrado em 23.5.2022.
A parte manifestou intenção recursal, embora por meio de petição simples, em 30.9.2022, quando já decorrido o prazo para tanto.
Assim, tendo em vista o manejo da pretensão modificativa da sentença por meio da via recursal inadequada e, sobretudo, intempestiva, REJEITO a petição de ID. 1341165793.
Quanto a ALESSANDRA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS, cabe semelhante raciocínio, uma vez que a sentença que homologou a sua desistência em relação à execução transitou em julgado em 23.5.2022, não cabendo mais falar em prosseguimento do processo com a intimação da executada para apresentar cálculos de créditos supostamente devidos à referida parte.
Assim, nada tenho a prover quanto ao pedido de ID. 1341165793.
No que diz respeito a LUZIA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS, o documento de ID. 360462503 propõe o seguinte: “[...] à luz das diretrizes traçadas pelo novo Código de Processo Civil, que estimula a solução consensual das controvérsias (art. 3º, §2º e §3º do CPC/2015), requeremos que a parte autora seja consultada sobre o interesse na apresentação de proposta de acordo judicial com os seguintes parâmetros: Cláusula I - Propõe o pagamento dos substituídos constantes na planilha apurado pela Advocacia-Geral da União em anexo, cujo montante final objeto da presente proposta de acordo, compreendendo o principal corrigido, acrescido de juros legais, com redução de 10% do total bruto apurado; [...] Cláusula VII - A parte autora concorda em pedir desistência dos substituídos cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo, exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo, pelo recebimento de outra gratificação no período do cálculo e pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo, conforme informações constantes na planilha em anexo elabora pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da Procuradoria da União; Cláusula VIII – Que a parte autora concorde em apresentar procuração ou pedir desistência dos substituídos identificados na planilha em anexo com a cor AZUL e/ou AMARELA, conforme tópico II da presente petição e desistir da execução dos substituídos identificado na referida planilha na cor VERMELHA (pagamento dos valores em outra ação judicial);” A tabela anexada informa que LUZIA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS é possível moradora do Pará, o que sugere a aplicação da cláusula VIII, a saber: “Que a parte autora concorde em apresentar procuração ou pedir desistência”.
Assim, diante da constituição de novo patrono e juntada de instrumento de procuração em ID. 1341178246, com pedido para apresentação “dos cálculos dos créditos devidos à Exequente”, INTIME-SE o executado para que esclareça a manifestação de ID. 1408393294, oportunidade em que poderá apresentar proposta ou requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, tendo em vista que, apesar de intimada, a ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA não apresentou manifestação em relação ao expediente de ID. 95903569; considerando, ainda, o disposto no art. 485, inciso III, e §1º, do CPC, INTIME-SE a referida para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de silêncio, aplica-se subsidiariamente o disposto no art. 485, §6°, do CPC, a teor do que estabelece o art. 771, parágrafo único, do mesmo diploma legal: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu [...] Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva” Assim, caso decorrido o prazo sem resposta, INTIME-SE a UNIÃO para que apresente manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 485, §6º, do CPC).
Tendo em vista a certidão de ID. 1411747283, aguarde-se o pagamento da requisição expedida em favor de SAMARA GEMAQUE SUSSUARANA.
Oportunamente, venham os autos conclusos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente por HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
30/09/2022 17:20
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de SAMARA GEMAQUE SUSSUARANA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de MARINA ARAUJO DE BRITO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de ELIZA GUIMARAES BARROS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de CREUSA DOS SANTOS GEMAQUE em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de CLEBSON SANTOS DE MORAIS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de ODIRLEI RAIMUNDO SANTOS DE MORAIS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA HELOISA SANTOS DE MORAIS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de AUSTRE GEMAQUE SUSSUARANA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de GIBSON GOES AGUIAR em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de JANILDE MAGALHAES DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de ERCILIA VIEGAS DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:05
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PINTO SALGADO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:04
Decorrido prazo de TAINARA MISCIELE MORAES DE MORAES em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:01
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES DE LIMA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:59
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS GOMES em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:31
Decorrido prazo de DARCILENE GONCALVES DE LIMA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:31
Decorrido prazo de GERLAN BRENO MORAES DE MORAES em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:31
Decorrido prazo de IRACEMA SOARES DE PONTES em 23/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/05/2022 23:59.
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25/04/2022 00:14
Publicado Sentença Tipo B em 25/04/2022.
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23/04/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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22/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001371-16.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO DOS SANTOS GOMES, RAFAEL GONCALVES DE LIMA, DARCILENE GONCALVES DE LIMA, MARIA DA CONCEICAO PINTO SALGADO, GERLAN BRENO MORAES DE MORAES, TAINARA MISCIELE MORAES DE MORAES, IRACEMA SOARES DE PONTES, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, ODIRLEI RAIMUNDO SANTOS DE MORAIS, RAIMUNDA HELOISA SANTOS DE MORAIS, CLEBSON SANTOS DE MORAIS, SAMARA GEMAQUE SUSSUARANA, AUSTRE GEMAQUE SUSSUARANA, CREUSA DOS SANTOS GEMAQUE, GIBSON GOES AGUIAR, MARINA ARAUJO DE BRITO, ELIZA GUIMARAES BARROS, LUZIA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS, ALESSANDRA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS, JANILDE MAGALHAES DOS SANTOS, ERCILIA VIEGAS DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735, RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, objetivando receber a DIFERENÇA SALARIAL da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO — GDPGPE, devida aos Exequentes substituídos, em decorrência de Sentença proferida por este Juízo nos autos de Ação Ordinária.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Em obediência aos termos do acordo celebrado entre as partes nos autos da Ação Ordinária - Processo n° 2963-08.2012.4.01.3100, a Exequente tão somente apresentou a relação dos Autores Substituídos, ficando a Executada responsável pela apresentação da Planilha de Cálculos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio PROPOSTA DE ACORDO de id 360462503 formulado pela executada, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se: Cláusula I - Propõe o pagamento dos substituídos constantes na planilha apurado pela Advocacia-Geral da União em anexo, cujo montante final objeto da presente proposta de acordo, compreendendo o principal corrigido, acrescido de juros legais, com redução de 10% do total bruto apurado; Cláusula II - Sobre o valor bruto encontrado incidirão ainda os descontos legais de Imposto de Renda e da contribuição para o Plano de Previdência do Servidor Público Federal, na forma da lei, caso sejam devidos; Cláusula III - A Parte Autora, substituídos, renunciam aos direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente ação judicial, bem assim à eventual discussão do mesmo direito em outro processo individual ou coletivo, do qual desiste desde já; Cláusula IV - A presente transação não configura reconhecimento jurídico do pedido, nem torna incontroverso o valor da presente proposta; Cláusula V - A constatação de que algum dos substituídos não faz jus ao direito vindicado na ação por ocasião da homologação do acordo de cumprimento de sentença ou que os valores afetos à GDPGPE ora vindicados foram integralmente apurados e/ou liquidados em outra ação judicial tornará sem efeito o presente ajuste; Cláusula VI - O pagamento dos valores apurados no presente acordo será realizado mediante a expedição de Requisições de Pequeno Valor – RPV e observará a ordem cronológica de apresentação e prazo de pagamento das requisições; Cláusula VII - A parte autora concorda em pedir desistência dos substituídos cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo, exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo, pelo recebimento de outra gratificação no período do cálculo e pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo, conforme informações constantes na planilha em anexo elabora pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da Procuradoria da União; Cláusula VIII – Que a parte autora concorde em apresentar procuração ou pedir desistência dos substituídos identificados na planilha em anexo com a cor AZUL e/ou AMARELA, conforme tópico II da presente petição e desistir da execução dos substituídos identificado na referida planilha na cor VERMELHA (pagamento dos valores em outra ação judicial); Cláusula IX - Por fim, havendo acordo, as partes concordam que não haverá pagamento de honorários sucumbenciais, permanecendo apenas a obrigação de pagamento de honorários contratuais, se, por ventura, existentes.
Na planilha, ainda constaram razões alegada para a exclusão de apresentação de proposta.
A proposta foi parcialmente aceita pela parte autora, nos seguintes termos: A Exequente CONCORDA com o Item III – Da Proposta de Acordo - Cláusulas I e VI, quanto aos Autores Substituídos em que foram apresentados cálculos e que não consta qualquer objeção por parte da Executada, bem como CONCORDA com os termos e valores apresentados em Parecer e na planilha de cálculos.
Assim, requer que seja determinado o pagamento dos créditos, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, sem necessidade de levantamento por alvará Judicial.
A Exequente CONCORDA com o Item III – Da Proposta de Acordo - Cláusula VII na qual não ocorre apresentação de valores pelas razões apresentadas pela Executada / União em relação aos Exequentes Substituídos nas seguintes condições: I - cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo; II - exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo; III - pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo.
A Exequente NÃO CONCORDA e IMPUGNA os termos do Item III - Da Proposta de Acordo – Cláusula VII, referente a “desistência e exclusão dos Exequentes substituídos relacionados pelo “recebimento de outra gratificação no período do cálculo”, por contrariar o dispositivo da sentença do processo de conhecimento, a qual não dispõe estar excluídos da decisão os Autores substituídos que porventura ainda estivessem percebendo outra gratificação no período em que foi devido a GDPGPE (1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010): “(...) b) no mérito, julgo procedente o pedido, para condenar a ré ao pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) aos pensionistas substituídos pelo autor, em valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do seu valor máximo, observada a classe e padrão do servidor instituidor do benefício de pensão por morte, retroativa a 1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010, deduzidas as parcelas já pagas administrativamente.” A realidade é que a Executada, por não ter regularizado a situação dos instituidores de pensão fez com que estes deixassem de receber a GDPGPE, cuja gratificação sucedeu a GDPGTAS.
Porém, tal irregularidade administrativa não retiraria o direito dos instituidores de pensão de receber a GDPGPE a partir da data de sua instituição, extensivo aos pensionistas.
Neste sentido: (...) Deste modo, como a sentença do processo de conhecimento não fez distinção de receber a GDPGPE somente aos pensionistas cujos instituidores recebiam a aludida gratificação, operou-se os efeitos erga omnis da decisão a todos os substitutos processuais da Exequente, sem distinção.
Assim, espera que seja garantido e resguardado o direito à execução e apresentação dos cálculos dos Exequentes Substituídos, os quais fazem jus aos benefícios do julgado da Ação de Conhecimento da GDPGPE: 1 - DARCILENE GONCALVES DE LIMA: (Instituidor: BELQUIOR BARBOSA LIMA / NI-S-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDPGTAS -LEI 11.357/06, ART 7 NO PERIODO DE CALCULO; 2 - RAFAEL GONCALVES DE LIMA: (Instituidor: BELQUIOR BARBOSA LIMA / NI-S-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDPGTAS -LEI 11.357/06, ART 7 NO PERIODO DE CALCULO.
A Exequente NÃO CONCORDA e IMPUGNA os termos constantes no item II – DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO PARA ALGUNS SUBSTITUÍDOS/DESISTÊNCIA e no Item III – da Proposta de Acordo - Cláusula VIII, no que diz respeito a pedir desistência da ação ou apresentação de procuração em relação ao associado identificado na cor azul na Planilha de Cálculo como “moradores do Pará/DF ou que nunca receberam valores junto ao TRF1”, pelas seguintes razões: I - por ausência de fundamento jurídico; II - por não haver esta ressalva na sentença do processo de conhecimento da GDPGPE; III - pelo fato da Exequente Substituta Processual atuar em favor de todos os seus associados sem necessidade de procuração individual.
Assim, deverá a Executada apresentar os cálculos dos seguintes Exequentes, sem necessidade de apresentação de procuração individual: 1 - LUZIA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS: (Instituidor: AVERTINO LOUREIRO ACCIOLY RAMOS / NI-S-III) *62.***.*80-59 POSSÍVEL MORADORA DO PARÁ; 2 - MARINA ARAUJO DE BRITO: (Instituidor: AUTOSIAS MARQUES DE BRITO / NI-S-I) *12.***.*19-20 INEXISTÊCIA DE PAGAMENTO JUNTO AO TRF1; 3 - MARIA DA CONCEICAO PINTO SALGADO: (Instituidor: BELMAR COSTA SALGADO / NI-S-III) *19.***.*47-34 INEXISTÊCIA DE PAGAMENTO JUNTO AO TRF1; 4 - JANILDE MAGALHAES DOS SANTOS: (Instituidor: BALBINA MAGALHAES DOS SANTOS / NI-B-VI) *13.***.*81-15 INEXISTÊCIA DE PAGAMENTO JUNTO AO TRF1; 5 - JANILDE MAGALHAES DOS SANTOS: (Instituidor: BALBINA MAGALHAES DOS SANTOS / NI-B-VI) *13.***.*81-15 INEXISTÊCIA DE PAGAMENTO JUNTO AO TRF1.
A Executada deverá apresentar prova inequívoca de que a exequente IRACEMA SOARES DE PONTES recebeu a GDPGPE na condição de Pensionista, pois não é possível aferir nos autos do Processo nº 0002292-43.2016.4.01.3100 a petição inicial da referida ação individual.
Neste sentido, requer que a Executada apresente a petição inicial e RPV em nome da Exequente extraídos dos autos do Processo nº 0002292-43.2016.4.01.3100.
A UNIÃO informou o falecimento de ELIZA GUIMARAES BARROS e GIBSON GOES AGUIAR.
Em petição de id 891141048, a parte autora requereu ainda a apreciação do pedido para garantir o direito aos cálculos de 1 - DARCILENE GONCALVES DE LIMA: (Instituidor: BELQUIOR BARBOSA LIMA / NI-S-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDPGTAS -LEI 11.357/06, ART 7 NO PERIODO DE CALCULO; 2 - RAFAEL GONCALVES DE LIMA: (Instituidor: BELQUIOR BARBOSA LIMA / NI-S-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDPGTAS -LEI 11.357/06, ART 7 NO PERIODO DE CALCULO.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Em relação à autora SAMARA GEMAQUE SUSSUARANA, tendo em vista que o acordo encontra-se sem vícios, homologo o acordo apresentado, nos termos do art. 487, III, b, do CPC e das planilhas apresentadas.
DESISTÊNCIA Homologo a desistência do presente quanto a JOAO DOS SANTOS GOMES, GERLAN BRENO MORAES DE MORAES, TAINARA MISCIELE MORAES DE MORAES, ODIRLEI RAIMUNDO SANTOS DE MORAIS, RAIMUNDA HELOISA SANTOS DE MORAIS, CLEBSON SANTOS DE MORAIS, AUSTRE GEMAQUE SUSSUARANA, CREUSA DOS SANTOS GEMAQUE, GIBSON GOES AGUIAR, ELIZA GUIMARAES BARROS, ALESSANDRA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS, ERCILIA VIEGAS DA SILVA.
Por se tratar de feito executivo, e tendo em vista o interesse ser do exequente, deve ser homologada referida desistência.
DEMAIS REQUERENTES Não houve anuência em relação a 1 - DARCILENE GONCALVES DE LIMA: (Instituidor: BELQUIOR BARBOSA LIMA / NI-S-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDPGTAS -LEI 11.357/06, ART 7 NO PERIODO DE CALCULO; 2 - RAFAEL GONCALVES DE LIMA: (Instituidor: BELQUIOR BARBOSA LIMA / NI-S-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDPGTAS -LEI 11.357/06, ART 7 NO PERIODO DE CALCULO; 3 - LUZIA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS: (Instituidor: AVERTINO LOUREIRO ACCIOLY RAMOS / NI-S-III) *62.***.*80-59 POSSÍVEL MORADORA DO PARÁ; 4 - MARINA ARAUJO DE BRITO: (Instituidor: AUTOSIAS MARQUES DE BRITO / NI-S-I) *12.***.*19-20 INEXISTÊCIA DE PAGAMENTO JUNTO AO TRF1; 5 - MARIA DA CONCEICAO PINTO SALGADO: (Instituidor: BELMAR COSTA SALGADO / NI-S-III) *19.***.*47-34 INEXISTÊCIA DE PAGAMENTO JUNTO AO TRF1; 6 - JANILDE MAGALHAES DOS SANTOS: (Instituidor: BALBINA MAGALHAES DOS SANTOS / NI-B-VI) *13.***.*81-15 INEXISTÊCIA DE PAGAMENTO JUNTO AO TRF1.
Assim, faculto que a parte autora demonstre, no prazo de 15 dias a sua legitimidade, bem como requeira o que entender de direito, e ainda, junte documentos ou demonstre o que entender, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
Ainda, deverá esclarecer a razão do pedido em última petição apenas em relação aos dois primeiros, bem como a alegação de inexistência de pagamento junto ao TRF1.
Ainda, quanto a IRACEMA SOARES DE PONTES, consta a afirmação de que ajuizou o feito de n. 0002292-43.2016.4.01.3100, o qual teria sido julgado improcedente, havendo coisa julgada.
Faculto que junte a documentação a demonstrar em outro sentido; saliente-se que a propositura e a manutenção do feito em que há coisa julgada pode se caracterizar em litigância de má-fé.
DISPOSITIVO Assim: a) homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, mantendo no presente SAMARA GEMAQUE SUSSUARANA, nos termos de planilha; b) homologo a desistência do presente quanto a Homologo a desistência do presente quanto a JOAO DOS SANTOS GOMES, GERLAN BRENO MORAES DE MORAES, TAINARA MISCIELE MORAES DE MORAES, ODIRLEI RAIMUNDO SANTOS DE MORAIS, RAIMUNDA HELOISA SANTOS DE MORAIS, CLEBSON SANTOS DE MORAIS, AUSTRE GEMAQUE SUSSUARANA, CREUSA DOS SANTOS GEMAQUE, GIBSON GOES AGUIAR, ELIZA GUIMARAES BARROS, ALESSANDRA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS, ERCILIA VIEGAS DA SILVA.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os exequentes remanescentes, nos termos acima expostos.
Sem custas, tendo em vista o acordo celebrado e a irrisoriedade das custas em relação aos réus excluídos.
Uma vez que o presente transite em julgado, determino: 1 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 2 - Expeça-se requisição de pagamento em face da União. 3 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme foi pactuado: 9% (nove por cento) para o Escritório GUERREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 04.***.***/0001-79; 6% (seis por cento) para o advogado LUCIVALDO DA SILVA COSTA, OAB/AP sob o n° 735, CPF n° *33.***.*35-20. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
21/04/2022 19:29
Processo devolvido à Secretaria
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21/04/2022 19:29
Juntada de Certidão
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21/04/2022 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/04/2022 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/04/2022 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/04/2022 19:29
Homologada a Transação
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19/01/2022 11:53
Conclusos para julgamento
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19/01/2022 11:32
Juntada de manifestação
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15/12/2021 10:07
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2021 10:07
Juntada de Certidão
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15/12/2021 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 09:27
Conclusos para despacho
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26/11/2021 15:28
Decorrido prazo de MARINA ARAUJO DE BRITO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:27
Decorrido prazo de CLEBSON SANTOS DE MORAIS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:27
Decorrido prazo de GERLAN BRENO MORAES DE MORAES em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:27
Decorrido prazo de GIBSON GOES AGUIAR em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:27
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PINTO SALGADO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:26
Decorrido prazo de JANILDE MAGALHAES DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:26
Decorrido prazo de ODIRLEI RAIMUNDO SANTOS DE MORAIS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA HELOISA SANTOS DE MORAIS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:22
Decorrido prazo de DARCILENE GONCALVES DE LIMA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:21
Decorrido prazo de ELIZA GUIMARAES BARROS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:19
Decorrido prazo de SAMARA GEMAQUE SUSSUARANA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:05
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS GOMES em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 14:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 14:23
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES DE LIMA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 14:01
Decorrido prazo de IRACEMA SOARES DE PONTES em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 13:40
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 13:32
Decorrido prazo de CREUSA DOS SANTOS GEMAQUE em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 08:29
Decorrido prazo de AUSTRE GEMAQUE SUSSUARANA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 01:36
Decorrido prazo de ERCILIA VIEGAS DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 01:35
Decorrido prazo de TAINARA MISCIELE MORAES DE MORAES em 25/11/2021 23:59.
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20/10/2021 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 16:09
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2021 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2021 11:10
Juntada de Certidão
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25/07/2021 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2021 10:36
Conclusos para despacho
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07/07/2021 17:26
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS GOMES em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ODIRLEI RAIMUNDO SANTOS DE MORAIS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA HELOISA SANTOS DE MORAIS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de CREUSA DOS SANTOS GEMAQUE em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES DE LIMA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de GIBSON GOES AGUIAR em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de IRACEMA SOARES DE PONTES em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ERCILIA VIEGAS DA SILVA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de TAINARA MISCIELE MORAES DE MORAES em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de GERLAN BRENO MORAES DE MORAES em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de CLEBSON SANTOS DE MORAIS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de DARCILENE GONCALVES DE LIMA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de AUSTRE GEMAQUE SUSSUARANA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PINTO SALGADO em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de JANILDE MAGALHAES DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:39
Decorrido prazo de SAMARA GEMAQUE SUSSUARANA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:39
Decorrido prazo de MARINA ARAUJO DE BRITO em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:39
Decorrido prazo de ELIZA GUIMARAES BARROS em 02/07/2021 23:59.
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15/06/2021 23:42
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2021 23:42
Juntada de Certidão
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15/06/2021 23:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 23:32
Conclusos para despacho
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28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de DARCILENE GONCALVES DE LIMA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES DE LIMA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de ERCILIA VIEGAS DA SILVA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de TAINARA MISCIELE MORAES DE MORAES em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de GERLAN BRENO MORAES DE MORAES em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de AUSTRE GEMAQUE SUSSUARANA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de CREUSA DOS SANTOS GEMAQUE em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA HELOISA SANTOS DE MORAIS em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de CLEBSON SANTOS DE MORAIS em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS GOMES em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de MARINA ARAUJO DE BRITO em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de SAMARA GEMAQUE SUSSUARANA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de IRACEMA SOARES DE PONTES em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de ODIRLEI RAIMUNDO SANTOS DE MORAIS em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PINTO SALGADO em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de JANILDE MAGALHAES DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:00
Decorrido prazo de ELIZA GUIMARAES BARROS em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 00:37
Decorrido prazo de GIBSON GOES AGUIAR em 27/05/2021 23:59.
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26/04/2021 20:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA HELOISA SANTOS DE MORAIS em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:37
Decorrido prazo de ELIZA GUIMARAES BARROS em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:33
Decorrido prazo de CLEBSON SANTOS DE MORAIS em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:33
Decorrido prazo de CREUSA DOS SANTOS GEMAQUE em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:32
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES DE LIMA em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:31
Decorrido prazo de GIBSON GOES AGUIAR em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:31
Decorrido prazo de JANILDE MAGALHAES DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:28
Decorrido prazo de IRACEMA SOARES DE PONTES em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:28
Decorrido prazo de SAMARA GEMAQUE SUSSUARANA em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:26
Decorrido prazo de TAINARA MISCIELE MORAES DE MORAES em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PINTO SALGADO em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:24
Decorrido prazo de ODIRLEI RAIMUNDO SANTOS DE MORAIS em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:21
Decorrido prazo de GERLAN BRENO MORAES DE MORAES em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:18
Decorrido prazo de DARCILENE GONCALVES DE LIMA em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:18
Decorrido prazo de AUSTRE GEMAQUE SUSSUARANA em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 13:54
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 13:54
Decorrido prazo de MARINA ARAUJO DE BRITO em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 13:54
Decorrido prazo de ERCILIA VIEGAS DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 13:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 13:39
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS GOMES em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 09:54
Juntada de Certidão
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26/04/2021 09:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/04/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 09:46
Conclusos para despacho
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25/04/2021 20:42
Decorrido prazo de CLEBSON SANTOS DE MORAIS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA HELOISA SANTOS DE MORAIS em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 20:42
Decorrido prazo de GIBSON GOES AGUIAR em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 20:41
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES DE LIMA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:41
Decorrido prazo de JANILDE MAGALHAES DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 20:40
Decorrido prazo de IRACEMA SOARES DE PONTES em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 20:40
Decorrido prazo de ELIZA GUIMARAES BARROS em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 20:39
Decorrido prazo de SAMARA GEMAQUE SUSSUARANA em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 20:39
Decorrido prazo de ODIRLEI RAIMUNDO SANTOS DE MORAIS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:38
Decorrido prazo de TAINARA MISCIELE MORAES DE MORAES em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 20:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PINTO SALGADO em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 20:37
Decorrido prazo de CREUSA DOS SANTOS GEMAQUE em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 20:36
Decorrido prazo de GERLAN BRENO MORAES DE MORAES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 20:33
Decorrido prazo de DARCILENE GONCALVES DE LIMA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:33
Decorrido prazo de AUSTRE GEMAQUE SUSSUARANA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 15:04
Decorrido prazo de MARINA ARAUJO DE BRITO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 15:04
Decorrido prazo de ERCILIA VIEGAS DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 15:04
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 15:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 14:50
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS GOMES em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 23:08
Decorrido prazo de ERCILIA VIEGAS DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 22:59
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 22:59
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 22:59
Decorrido prazo de MARINA ARAUJO DE BRITO em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 22:30
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS GOMES em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 09:48
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 09:48
Decorrido prazo de MARINA ARAUJO DE BRITO em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 09:48
Decorrido prazo de ERCILIA VIEGAS DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 09:47
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 09:33
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS GOMES em 15/04/2021 23:59.
-
11/03/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 15:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 23:02
Decorrido prazo de AUSTRE GEMAQUE SUSSUARANA em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 23:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA HELOISA SANTOS DE MORAIS em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:15
Decorrido prazo de SAMARA GEMAQUE SUSSUARANA em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:15
Decorrido prazo de ELIZA GUIMARAES BARROS em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:14
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES DE LIMA em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:14
Decorrido prazo de TAINARA MISCIELE MORAES DE MORAES em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:14
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS GOMES em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:14
Decorrido prazo de MARINA ARAUJO DE BRITO em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:13
Decorrido prazo de DARCILENE GONCALVES DE LIMA em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:13
Decorrido prazo de GERLAN BRENO MORAES DE MORAES em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:13
Decorrido prazo de IRACEMA SOARES DE PONTES em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:13
Decorrido prazo de ODIRLEI RAIMUNDO SANTOS DE MORAIS em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:13
Decorrido prazo de JANILDE MAGALHAES DOS SANTOS em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:13
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:13
Decorrido prazo de GIBSON GOES AGUIAR em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:13
Decorrido prazo de ERCILIA VIEGAS DA SILVA em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:12
Decorrido prazo de CREUSA DOS SANTOS GEMAQUE em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:12
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PINTO SALGADO em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:12
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS ACCIOLY RAMOS em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:12
Decorrido prazo de CLEBSON SANTOS DE MORAIS em 05/03/2021 23:59.
-
30/01/2021 01:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 01:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/01/2021 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 22:26
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2020 22:22
Juntada de manifestação
-
17/10/2020 21:51
Juntada de manifestação
-
05/10/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 18:37
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/10/2020 18:37
Juntada de volume
-
21/09/2020 17:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/09/2020 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2019 12:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/02/2019 12:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação da planilha.
-
09/01/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO, REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 14/12/2018
-
17/12/2018 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
23/11/2018 11:32
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA A AGU
-
20/11/2018 16:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
20/11/2018 15:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, intime-se a União
-
11/10/2018 15:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 10.08.2018, REQUERENDO NOVAMENTE DILAÇÃO DE PRAZO POR 30 DIAS, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS.
-
10/08/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
13/07/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2018 13:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/07/2018 17:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, remetam-se os autos à União Federal.
-
13/06/2018 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 12.06.2018, REQUERENDO QUE SEJA CONCEDIDO DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS PARA QUE SEJA APRESENTADAS AS PLANILHAS DE CÁLCULOS DE CADA SUBSTITUÍDO.
-
12/06/2018 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
27/04/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/04/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
24/04/2018 13:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA UNIÃO FEDERAL PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E NOS PRÓPRIOS AUTOS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO (ART. 535 DO CPC).
-
18/04/2018 00:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2018 19:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/04/2018 10:52
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
11/04/2018 10:52
INICIAL AUTUADA
-
10/04/2018 15:15
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PORTARIA PRESI 5573086
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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