TRF1 - 0001374-68.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/10/2022 14:43
Expedição de Documento RPV.
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06/10/2022 12:44
Juntada de Certidão
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de RENATO VIEIRA DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de BENEDITA PEREIRA DE JESUS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de MARIA ARAUJO DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de FRANCISCA NERY DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de MARTA ROBERTA VIEIRA DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de NELMA OLIVEIRA DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PANTOJA DE CANTUARIA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de DOMINGAS BRANDAO DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA E SILVA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de MARCIA VIEIRA DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de EGLANTINA DOS SANTOS COSTA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de ISMAEL DA SILVA DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de JOSIANE DA SILVA DOS SANTOS SILVA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de MARCIONE VIEIRA DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de JOISE KELLE SILVA DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de MARIA SILVA RAMOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de CACILDA SILVA MALCHER em 23/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/05/2022 23:59.
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12/05/2022 18:57
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2022 00:14
Publicado Sentença Tipo B em 25/04/2022.
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23/04/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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22/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001374-68.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, NELMA OLIVEIRA DA SILVA, MARIA VIEIRA DOS SANTOS, MARCIA VIEIRA DOS SANTOS, MARCIO VIEIRA DOS SANTOS, RENATO VIEIRA DOS SANTOS, MARCOS VIEIRA DOS SANTOS, MARIA DE NAZARE PANTOJA DE CANTUARIA, FRANCISCA NERY DOS SANTOS, MARIA DA CONCEICAO SOUZA E SILVA, BENEDITA PEREIRA DE JESUS, MARIA ARAUJO DA SILVA, MARIA SILVA RAMOS, EGLANTINA DOS SANTOS COSTA, DOMINGAS BRANDAO DOS SANTOS, JOSIANE DA SILVA DOS SANTOS SILVA, ISMAEL DA SILVA DOS SANTOS, CACILDA SILVA MALCHER, MARCIONE VIEIRA DOS SANTOS, MARTA ROBERTA VIEIRA DOS SANTOS, JOISE KELLE SILVA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735, RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, objetivando receber a DIFERENÇA SALARIAL da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO — GDPGPE, devida aos Exequentes substituídos, em decorrência de Sentença proferida por este Juízo nos autos de Ação Ordinária.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Em obediência aos termos do acordo celebrado entre as partes nos autos da Ação Ordinária - Processo n° 2963-08.2012.4.01.3100, a Exequente tão somente apresentou a relação dos Autores Substituídos, ficando a Executada responsável pela apresentação da Planilha de Cálculos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio PROPOSTA DE ACORDO de id 359069547 formulado pela executada, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se: Cláusula I - Propõe o pagamento dos substituídos constantes na planilha apurado pela Advocacia-Geral da União em anexo, cujo montante final objeto da presente proposta de acordo, compreendendo o principal corrigido, acrescido de juros legais, com redução de 10% do total bruto apurado; Cláusula II - Sobre o valor bruto encontrado incidirão ainda os descontos legais de Imposto de Renda e da contribuição para o Plano de Previdência do Servidor Público Federal, na forma da lei, caso sejam devidos; Cláusula III - A Parte Autora, substituídos, renunciam aos direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente ação judicial, bem assim à eventual discussão do mesmo direito em outro processo individual ou coletivo, do qual desiste desde já; Cláusula IV - A presente transação não configura reconhecimento jurídico do pedido, nem torna incontroverso o valor da presente proposta; Cláusula V - A constatação de que algum dos substituídos não faz jus ao direito vindicado na ação por ocasião da homologação do acordo de cumprimento de sentença ou que os valores afetos à GDPGPE ora vindicados foram integralmente apurados e/ou liquidados em outra ação judicial tornará sem efeito o presente ajuste; Cláusula VI - O pagamento dos valores apurados no presente acordo (identificados na cor verde na planilha em anexo) será realizado mediante a expedição de Requisições de Pequeno Valor – RPV e observará a ordem cronológica de apresentação e prazo de pagamento das requisições; Cláusula VII - A parte autora concorda em pedir desistência dos substituídos cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo, exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo, pelo recebimento de outra gratificação no período do cálculo e pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo, bem como a exclusão dos associados identificados como moradores do Pará/DF ou que nunca receberam valores junto ao TRF1 (identificados na cor azul), conforme informações constantes na planilha em anexo elabora pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da Procuradoria da União; Cláusula VIII - Por fim, havendo acordo, as partes concordam que não haverá pagamento de honorários sucumbenciais, permanecendo apenas a obrigação de pagamento de honorários contratuais, se, por ventura, existentes.
A proposta foi parcialmente aceita pela parte autora, nos seguintes termos: A Exequente CONCORDA com o Item III – Da Proposta de Acordo - Cláusulas I e VI, quanto aos Autores Substituídos em que foram apresentados cálculos e que não consta qualquer objeção por parte da Executada, bem como CONCORDA com os termos e valores apresentados em Parecer e na planilha de cálculos.
Assim, requer que seja determinado o pagamento dos créditos, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, sem necessidade de levantamento por alvará Judicial.
A Exequente CONCORDA com o Item III – Da Proposta de Acordo - Cláusula VII na qual não ocorre apresentação de valores pelas razões apresentadas pela Executada / União em relação aos Exequentes Substituídos nas seguintes condições: I - cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo; II - exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo; III - pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo.
A Exequente NÃO CONCORDA e IMPUGNA os termos do Item III - Da Proposta de Acordo – Cláusula VII, referente a “desistência e exclusão dos Exequentes substituídos relacionados pelo “recebimento de outra gratificação no período do cálculo”, por contrariar o dispositivo da sentença do processo de conhecimento, a qual não dispõe estar excluídos da decisão os Autores substituídos que porventura ainda estivessem percebendo outra gratificação no período em que foi devido a GDPGPE (1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010): “(...) b) no mérito, julgo procedente o pedido, para condenar a ré ao pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) aos pensionistas substituídos pelo autor, em valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do seu valor máximo, observada a classe e padrão do servidor instituidor do benefício de pensão por morte, retroativa a 1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010, deduzidas as parcelas já pagas administrativamente.” A realidade é que a Executada, por não ter regularizado a situação dos instituidores de pensão fez com que estes deixassem de receber a GDPGPE, cuja gratificação sucedeu a GDPGTAS.
Porém, tal irregularidade administrativa não retiraria o direito dos instituidores de pensão de receber a GDPGPE a partir da data de sua instituição, extensivo aos pensionistas.
Neste sentido: (...) Deste modo, como a sentença do processo de conhecimento não fez distinção de receber a GDPGPE somente aos pensionistas cujos instituidores recebiam a aludida gratificação, operou-se os efeitos erga omnis da decisão a todos os substitutos processuais da Exequente, sem distinção.
Assim, espera que seja garantido e resguardado o direito à execução e apresentação dos cálculos dos Exequentes Substituídos, os quais fazem jus aos benefícios do julgado da Ação de Conhecimento da GDPGPE, ainda que os instituidores da pensão estivessem recebendo outra gratificação no período do cálculo: 1 - MARIA VIEIRA DOS SANTOS: (Instituidor: BENEDITO NUNES DOS SANTOS / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA EM SEUS PROVENTOS; 2 - MARCIA VIEIRA DOS SANTOS: (Instituidor: BENEDITO NUNES DOS SANTOS / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA EM SEUS PROVENTOS; 3 - MARCIO VIEIRA DOS SANTOS: (Instituidor: BENEDITO NUNES DOS SANTOS / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA EM SEUS PROVENTOS; 4 - MACIONE VIEIRA DOS SANTOS: (Instituidor: BENEDITO NUNES DOS SANTOS / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA EM SEUS PROVENTOS; 5 - MARTA ROBERTA VIEIRA DOS SANTOS: (Instituidor: BENEDITO NUNES DOS SANTOS / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA EM SEUS PROVENTOS; 6 - MARCOS VIEIRA DOS SANTOS: (Instituidor: BENEDITO NUNES DOS SANTOS / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA EM SEUS PROVENTOS; 7 - RENATO VIEIRA DOS SANTOS: (Instituidor: BENEDITO NUNES DOS SANTOS / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA EM SEUS PROVENTOS; 8 - FRANCISCA NERY DOS SANTOS: (Instituidor: BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS / NI-S-II) RECEBIA GDPGTAS-LEI 11.357/06,ART 7 AP EM SEUS PROVENTOS; 9 - EGLANTINA DOS SANTOS COSTA: (Instituidor: BENEDITO RANGEL DA COSTA / NI-A-I) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA NO PERIODO DE CALCULO.
A Exequente NÃO CONCORDA e IMPUGNA os termos constantes no item II – DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO PARA ALGUNS SUBSTITUÍDOS/DESISTÊNCIA e no Item III – da Proposta de Acordo - Cláusula VIII, no que diz respeito a pedir desistência da ação ou apresentação de procuração em relação ao associado identificado na cor azul na Planilha de Cálculo como “moradores do Pará/DF ou que nunca receberam valores junto ao TRF1”, pelas seguintes razões: I - por ausência de fundamento jurídico; II - por não haver esta ressalva na sentença do processo de conhecimento da GDPGPE; III - pelo fato da Exequente Substituta Processual atuar em favor de todos os seus associados sem necessidade de procuração individual.
Assim, deverá a Executada apresentar os cálculos dos seguintes Exequentes, sem necessidade de apresentação de procuração individual: 1 - ISMAEL DA SILVA DOS SANTOS: (Instituidor: BENEDITO RODRIGUES DOS SANTOS / NI-S-III) *22.***.*70-10 INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTOS JUNTO AO TRF1; 2 - JOISE KELLE SILVA DOS SANTOS: (Instituidor: BENEDITO RODRIGUES DOS SANTOS / NI-S-III) *22.***.*53-00 INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTOS JUNTO AO TRF1; 3 - MARIA DE NAZARE PANTOJA DE CANTUARIA: (Instituidor: BENEDITO PACIFICO DE CANTUARIA / NI-S-III) *98.***.*86-04 INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTOS JUNTO AO TRF1.
UNIÃO apresentou petição, informando o falecimento de CACILDA SILVA MALCHER *09.***.*58-34* 02/06/2007 FRANCISCA NERY DOS SANTOS *03.***.*34-01 08/03/2011 EGLANTINA DOS SANTOS COSTA *09.***.*57-68 05/04/2021 MARIA ARAUJO DA SILVA *74.***.*02-72 04/03/2013 A parte exequente requereu a desistência em relação a CACILDA MALCHER e FRANCISCA NERY, bem como afirmou que iria providenciar junto aos familiares a habilitação dos sucessores das demais.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Em relação aos autores JOSIANE DA SILVA DOS SANTOS; BENEDITA PEREIRA DE JESUS; MARIA SILVA RAMOS e NELMA OLIVEIRA DA SILVA, tendo em vista que o acordo encontra-se sem vícios, homologo o acordo apresentado, nos termos do art. 487, III, b, do CPC e das planilhas apresentadas.
DESISTÊNCIA Homologo a desistência do presente quanto a FRANCISCA NERY DOS SANTOS, MARIA DA CONCEICAO SOUZA E SILVA, MARIA ARAUJO DA SILVA, MARIA SILVA RAMOS, EGLANTINA DOS SANTOS COSTA, DOMINGAS BRANDAO DOS SANTOS, CACILDA SILVA MALCHER.
Por se tratar de feito executivo, e tendo em vista o interesse ser do exequente, deve ser homologada referida desistência.
DEMAIS REQUERENTES Não houve anuência em relação a 1 - MARIA VIEIRA DOS SANTOS: (Instituidor: BENEDITO NUNES DOS SANTOS / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA EM SEUS PROVENTOS; 2 - MARCIA VIEIRA DOS SANTOS: (Instituidor: BENEDITO NUNES DOS SANTOS / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA EM SEUS PROVENTOS; 3 - MARCIO VIEIRA DOS SANTOS: (Instituidor: BENEDITO NUNES DOS SANTOS / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA EM SEUS PROVENTOS; 4 - MACIONE VIEIRA DOS SANTOS: (Instituidor: BENEDITO NUNES DOS SANTOS / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA EM SEUS PROVENTOS; 5 - MARTA ROBERTA VIEIRA DOS SANTOS: (Instituidor: BENEDITO NUNES DOS SANTOS / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA EM SEUS PROVENTOS; 6 - MARCOS VIEIRA DOS SANTOS: (Instituidor: BENEDITO NUNES DOS SANTOS / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA EM SEUS PROVENTOS; 7 - RENATO VIEIRA DOS SANTOS: (Instituidor: BENEDITO NUNES DOS SANTOS / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA EM SEUS PROVENTOS; 8 - ISMAEL DA SILVA DOS SANTOS: (Instituidor: BENEDITO RODRIGUES DOS SANTOS / NI-S-III) *22.***.*70-10 INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTOS JUNTO AO TRF1; 9 - JOISE KELLE SILVA DOS SANTOS: (Instituidor: BENEDITO RODRIGUES DOS SANTOS / NI-S-III) *22.***.*53-00 INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTOS JUNTO AO TRF1; 10 - MARIA DE NAZARE PANTOJA DE CANTUARIA: (Instituidor: BENEDITO PACIFICO DE CANTUARIA / NI-S-III) *98.***.*86-04 INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTOS JUNTO AO TRF1.
Assim, faculto que a parte autora demonstre, no prazo de 15 dias a sua legitimidade, bem como requeira o que entender de direito, e ainda, junte documentos ou demonstre o que entender, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
DISPOSITIVO Assim: a) homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, mantendo no presente JOSIANE DA SILVA DOS SANTOS; BENEDITA PEREIRA DE JESUS; MARIA SILVA RAMOS e NELMA OLIVEIRA DA SILVA, nos termos de planilha; b) homologo a desistência do presente quanto a FRANCISCA NERY DOS SANTOS, MARIA DA CONCEICAO SOUZA E SILVA, MARIA ARAUJO DA SILVA, MARIA SILVA RAMOS, EGLANTINA DOS SANTOS COSTA, DOMINGAS BRANDAO DOS SANTOS, CACILDA SILVA MALCHER.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os exequentes remanescentes, nos termos acima expostos.
Sem custas, tendo em vista o acordo celebrado e a irrisoriedade das custas em relação aos réus excluídos.
Uma vez que o presente transite em julgado, determino: 1 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 2 - Expeça-se requisição de pagamento em face da União. 3 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme foi pactuado: 9% (nove por cento) para o Escritório GUERREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 04.***.***/0001-79; 6% (seis por cento) para o advogado LUCIVALDO DA SILVA COSTA, OAB/AP sob o n° 735, CPF n° *33.***.*35-20. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
21/04/2022 20:09
Processo devolvido à Secretaria
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21/04/2022 20:09
Juntada de Certidão
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21/04/2022 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/04/2022 20:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/04/2022 20:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/04/2022 20:09
Homologada a Transação
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20/01/2022 15:51
Conclusos para julgamento
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20/01/2022 15:31
Juntada de manifestação
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15/12/2021 10:07
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2021 10:07
Juntada de Certidão
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15/12/2021 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 09:24
Conclusos para despacho
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26/11/2021 15:28
Decorrido prazo de MARIA SILVA RAMOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:27
Decorrido prazo de CACILDA SILVA MALCHER em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:27
Decorrido prazo de MARTA ROBERTA VIEIRA DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:27
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PANTOJA DE CANTUARIA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:26
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:23
Decorrido prazo de MARCIA VIEIRA DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:23
Decorrido prazo de JOISE KELLE SILVA DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:23
Decorrido prazo de FRANCISCA NERY DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:17
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:17
Decorrido prazo de DOMINGAS BRANDAO DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:16
Decorrido prazo de NELMA OLIVEIRA DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:14
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:05
Decorrido prazo de RENATO VIEIRA DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 14:23
Decorrido prazo de MARIA ARAUJO DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 14:01
Decorrido prazo de ISMAEL DA SILVA DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 12:51
Decorrido prazo de BENEDITA PEREIRA DE JESUS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 12:50
Decorrido prazo de JOSIANE DA SILVA DOS SANTOS SILVA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 08:29
Decorrido prazo de MARCIONE VIEIRA DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 01:35
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA E SILVA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 01:35
Decorrido prazo de EGLANTINA DOS SANTOS COSTA em 25/11/2021 23:59.
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20/10/2021 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 16:09
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2021 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2021 11:07
Juntada de Certidão
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25/07/2021 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 10:48
Conclusos para despacho
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21/07/2021 10:24
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2021 21:33
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2021 01:42
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:42
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA E SILVA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:42
Decorrido prazo de DOMINGAS BRANDAO DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:42
Decorrido prazo de EGLANTINA DOS SANTOS COSTA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARTA ROBERTA VIEIRA DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de NELMA OLIVEIRA DA SILVA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de CACILDA SILVA MALCHER em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA ARAUJO DA SILVA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de ISMAEL DA SILVA DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARCIONE VIEIRA DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARCIA VIEIRA DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCA NERY DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de JOISE KELLE SILVA DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de BENEDITA PEREIRA DE JESUS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de JOSIANE DA SILVA DOS SANTOS SILVA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de MARIA SILVA RAMOS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PANTOJA DE CANTUARIA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de RENATO VIEIRA DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 23:41
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 23:41
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 23:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2021 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 23:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de DOMINGAS BRANDAO DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de NELMA OLIVEIRA DA SILVA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de RENATO VIEIRA DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de CACILDA SILVA MALCHER em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de MARIA ARAUJO DA SILVA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PANTOJA DE CANTUARIA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de MARTA ROBERTA VIEIRA DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de EGLANTINA DOS SANTOS COSTA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA E SILVA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de ISMAEL DA SILVA DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de JOSIANE DA SILVA DOS SANTOS SILVA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de JOISE KELLE SILVA DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de FRANCISCA NERY DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:00
Decorrido prazo de MARCIONE VIEIRA DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 01:17
Decorrido prazo de BENEDITA PEREIRA DE JESUS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:37
Decorrido prazo de MARIA SILVA RAMOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:37
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:37
Decorrido prazo de MARCIA VIEIRA DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:58
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PANTOJA DE CANTUARIA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:57
Decorrido prazo de CACILDA SILVA MALCHER em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:57
Decorrido prazo de RENATO VIEIRA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:56
Decorrido prazo de DOMINGAS BRANDAO DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:55
Decorrido prazo de MARIA ARAUJO DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:54
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:53
Decorrido prazo de NELMA OLIVEIRA DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:53
Decorrido prazo de EGLANTINA DOS SANTOS COSTA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:53
Decorrido prazo de ISMAEL DA SILVA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:52
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:51
Decorrido prazo de MARCIA VIEIRA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:50
Decorrido prazo de MARCIONE VIEIRA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:49
Decorrido prazo de FRANCISCA NERY DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:44
Decorrido prazo de MARIA SILVA RAMOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:26
Decorrido prazo de JOSIANE DA SILVA DOS SANTOS SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:26
Decorrido prazo de JOISE KELLE SILVA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 12:10
Decorrido prazo de MARTA ROBERTA VIEIRA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 12:09
Decorrido prazo de BENEDITA PEREIRA DE JESUS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 12:08
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 12:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA E SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 09:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2021 21:07
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PANTOJA DE CANTUARIA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:07
Decorrido prazo de CACILDA SILVA MALCHER em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:06
Decorrido prazo de MARIA ARAUJO DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:06
Decorrido prazo de DOMINGAS BRANDAO DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:05
Decorrido prazo de RENATO VIEIRA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:05
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:03
Decorrido prazo de NELMA OLIVEIRA DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:02
Decorrido prazo de ISMAEL DA SILVA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:02
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:02
Decorrido prazo de EGLANTINA DOS SANTOS COSTA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:00
Decorrido prazo de MARCIA VIEIRA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:59
Decorrido prazo de MARCIONE VIEIRA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:56
Decorrido prazo de FRANCISCA NERY DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:49
Decorrido prazo de MARIA SILVA RAMOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:39
Decorrido prazo de JOISE KELLE SILVA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:38
Decorrido prazo de JOSIANE DA SILVA DOS SANTOS SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 12:23
Decorrido prazo de BENEDITA PEREIRA DE JESUS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 12:20
Decorrido prazo de MARTA ROBERTA VIEIRA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 12:17
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 12:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA E SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 20:20
Decorrido prazo de MARTA ROBERTA VIEIRA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 20:18
Decorrido prazo de BENEDITA PEREIRA DE JESUS em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 20:18
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 20:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA E SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 08:21
Decorrido prazo de BENEDITA PEREIRA DE JESUS em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 08:21
Decorrido prazo de MARTA ROBERTA VIEIRA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 08:19
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 08:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA E SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
10/03/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 03:07
Decorrido prazo de DOMINGAS BRANDAO DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:07
Decorrido prazo de EGLANTINA DOS SANTOS COSTA em 04/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:07
Decorrido prazo de JOISE KELLE SILVA DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:07
Decorrido prazo de JOSIANE DA SILVA DOS SANTOS SILVA em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 19:01
Decorrido prazo de MARCIA VIEIRA DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:59
Decorrido prazo de NELMA OLIVEIRA DA SILVA em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:58
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:58
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA E SILVA em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:58
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PANTOJA DE CANTUARIA em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:58
Decorrido prazo de CACILDA SILVA MALCHER em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:58
Decorrido prazo de MARIA SILVA RAMOS em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:57
Decorrido prazo de RENATO VIEIRA DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:57
Decorrido prazo de BENEDITA PEREIRA DE JESUS em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:57
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:57
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:57
Decorrido prazo de MARTA ROBERTA VIEIRA DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:57
Decorrido prazo de MARCIONE VIEIRA DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:57
Decorrido prazo de FRANCISCA NERY DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:56
Decorrido prazo de ISMAEL DA SILVA DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:56
Decorrido prazo de MARIA ARAUJO DA SILVA em 04/03/2021 23:59.
-
27/01/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 16:10
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2020 16:06
Juntada de manifestação
-
17/10/2020 22:03
Juntada de manifestação
-
30/09/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:57
Juntada de Certidão de processo migrado
-
29/09/2020 10:54
Juntada de volume
-
21/09/2020 17:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/09/2020 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2019 12:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/02/2019 12:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação da planilha.
-
09/01/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO, REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 14/12/2018
-
17/12/2018 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
23/11/2018 11:32
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA A AGU
-
20/11/2018 16:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
20/11/2018 15:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, intime-se a União
-
11/10/2018 15:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 10.08.2018, REQUERENDO NOVAMENTE DILAÇÃO DE PRAZO POR 30 DIAS, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS.
-
10/08/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
13/07/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2018 13:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/07/2018 17:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, remetam-se os autos à União Federal.
-
13/06/2018 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 12.06.2018, REQUERENDO QUE SEJA CONCEDIDO DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS PARA QUE SEJA APRESENTADAS AS PLANILHAS DE CÁLCULOS DE CADA SUBSTITUÍDO.
-
12/06/2018 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
27/04/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/04/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
24/04/2018 13:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA UNIÃO FEDERAL PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E NOS PRÓPRIOS AUTOS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO (ART. 535 DO CPC).
-
18/04/2018 00:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2018 19:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/04/2018 10:52
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
11/04/2018 10:52
INICIAL AUTUADA
-
10/04/2018 15:14
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PORTARIA PRESI 5573086
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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