TRF1 - 1068175-48.2020.4.01.3400
1ª instância - 15ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2022 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
08/11/2022 15:09
Juntada de Informação
-
08/11/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 10:46
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2022 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2022 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 15:21
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2022 15:21
Cancelada a conclusão
-
18/10/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 03:43
Decorrido prazo de HELENA DA CUNHA LEAO em 17/10/2022 23:59.
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03/10/2022 16:26
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2022 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:23
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2022 09:23
Não recebido o recurso de HELENA DA CUNHA LEAO - CPF: *51.***.*60-00 (IMPETRANTE).
-
19/09/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
17/09/2022 00:53
Decorrido prazo de HELENA DA CUNHA LEAO em 16/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 08:03
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2022 15:30
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2022 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2022 14:33
Outras Decisões
-
15/08/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 01:48
Decorrido prazo de HELENA DA CUNHA LEAO em 01/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 08:31
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2022 21:16
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2022 18:18
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2022 18:18
Denegada a Segurança a HELENA DA CUNHA LEAO - CPF: *51.***.*60-00 (IMPETRANTE)
-
08/06/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 11:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/05/2022 03:05
Decorrido prazo de HELENA DA CUNHA LEAO em 30/05/2022 23:59.
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27/05/2022 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 22:05
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:06
Juntada de manifestação
-
17/05/2022 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 15:34
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 19:00
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2022 14:48
Juntada de parecer
-
02/05/2022 09:44
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2022 15:53
Juntada de manifestação
-
27/04/2022 18:27
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 10:47
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2022 01:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 13:32
Juntada de manifestação
-
12/04/2022 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 12:42
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 16:19
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Substituto
-
24/03/2022 19:00
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 00:42
Decorrido prazo de HELENA DA CUNHA LEAO em 11/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 11:30
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 17:55
Juntada de manifestação
-
22/02/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 09:22
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2022 16:24
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2022 16:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2021 16:33
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 13:25
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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10/11/2021 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 16:05
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2021 16:01
Juntada de Certidão
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08/11/2021 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/10/2021 14:33
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2021 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/03/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 13:24
Conclusos para despacho
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07/03/2021 07:26
Decorrido prazo de HELENA DA CUNHA LEAO em 26/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 20:53
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
05/03/2021 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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22/02/2021 18:31
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
18/02/2021 18:06
Juntada de intimação
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1068175-48.2020.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) - PJe IMPETRANTE: HELENA DA CUNHA LEAO Advogado do(a) IMPETRANTE: DEBORA MADEIRA - DF16739 AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Vistos, etc.
A Impetrante, Helena da Cunha Leão, foi denunciada juntamente com outras nove pessoas pela suposta prática do crime de estelionato nos autos da Representação Criminal nº 1026531-62.2019.4.01.3400.
A denúncia foi oferecida em procedimento resultante do desmembramento das investigações que deram ensejo à instauração da Ação Penal nº 2498-93.2017.4.01.3400, já julgada nesse Juízo Federal.
Ocorre que o desmembramento do processo principal para prosseguimento das investigações foi procedido diretamente pelo Ministério Público Federal e contra esse ato a Impetrante, então Denunciada, insurge-se no presente writ, considerando-o ilegítimo.
O processo que a impetração pretende trancar por suposto vício de iniciativa da fase investigativa (nº 1026531-62.2019.4.01.3400), encontra-se no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, aguardando julgamento de Conflito de Competência suscitado por esse Juízo Federal (CC nº 1001938-47.2020.4.01.0000/DF), razão pela qual o presente mandamus há de ser sobrestado até que haja a definição da competência para processar e julgar o paradigma que atrai a competência por prevenção. 2.
Destarte, inexistindo risco de perecimento de direito ou circunstância extraordinária que imponha apreciação prioritária em relação ao pedido deduzido, determino a suspensão dos presentes autos até que a questão prejudicial da definição da competência para processar o feito principal seja julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no CC nº 1001938-47.2020.4.01.0000/DF.
Oficie-se à Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Relatora do conflito de competência, encaminhando cópia da petição inicial (ID 394718877) e do presente decisum.
Intimem-se. -
17/02/2021 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2021 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2021 15:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2021 15:37
Juntada de Certidão
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11/02/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 15:50
Outras Decisões
-
04/02/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 14:20
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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04/02/2021 14:20
Juntada de Certidão
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31/01/2021 07:38
Decorrido prazo de HELENA DA CUNHA LEAO em 29/01/2021 23:59.
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21/01/2021 14:54
Juntada de petição intercorrente
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12/01/2021 18:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/01/2021 18:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/01/2021 13:29
Declarada incompetência
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07/01/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 15:18
Outras Decisões
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07/01/2021 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2021 15:17
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2020 13:22
Juntada de apelação
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04/12/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 16:52
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 13:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 15ª Vara Federal Criminal da SJDF
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04/12/2020 13:29
Juntada de Informação de Prevenção.
-
04/12/2020 08:20
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2020 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo D • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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