TRF1 - 0026313-11.2016.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0026313-11.2016.4.01.3900 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 POLO PASSIVO: MAURICIO SILVA TAVARES SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra MAURICIO SILVA TAVARES, objetivando a busca e apreensão de veículo objeto da alienação fiduciária, em face da inadimplência das parcelas de contrato bancário.
Alega, em síntese, que o requerido celebrou com o Banco Panamericano Contrato de Cédula de Crédito Bancário nº 9965959572, com garantia de alienação fiduciária em favor da instituição financeira.
Ocasião em que foi entregue como garantia o veículo automotor de marca/modelo: JAC/J3 – Ano 2014, placa OTW8968, sob o chassi de número LJI2EKRI 1 E430368, Renavam 1021912180, no valor de R$ 41.000,00.
Instruiu a inicial com procuração e documentos.
Decisão de id. 246377420 - Pág. 34 – 37, deferiu liminar de busca e apreensão do veículo, restrição de circulação e a citação do requerente.
Expedido mandado de busca, apreensão e citação, foi certificado pelo Oficial de Justiça, que o veículo já havia sido entregue, de forma amigável, ao Banco Panamericano (id. 1350355272).
Intimada acerca da certidão de id. 1350355272, a CEF requereu a extinção do processo sem julgamento do mérito e a baixa da restrição determinada (id. 1952721657). É o relatório.
Decido.
De acordo com a manifestação da autora em id. 1952721657, o veículo objeto da lide foi entregue amigavelmente, motivo pelo qual requereu a extinção do processo e baixa na restrição efetivada, com fundamento na perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em face da perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas pela autora.
Sem honorários.
Retire-se a restrição de circulação imposta ao veículo objeto da presente lide (id. 246377420 - Pág. 72).
Intime-se.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
04/10/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2022 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/09/2022 23:59.
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15/09/2022 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/09/2022 23:59.
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12/09/2022 12:53
Juntada de manifestação
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06/09/2022 15:25
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 03:09
Publicado Despacho em 23/08/2022.
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23/08/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0026313-11.2016.4.01.3900 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: MAURICIO SILVA TAVARES DESPACHO Expeça-se mandado de busca e apreensão para o endereço encontrado no Sistema SISBAJUD (RUA EUCLIDES DA CUNHA, 126 CASTANHEIRA, 66645-130, BELEM PA) e que ainda não foi objeto de diligência.
Após, cumpram-se as determinações da decisão de ID 246377420 - fls. 34/37.
Restando infrutífera a diligência supra, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
19/08/2022 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2022 15:45
Juntada de Certidão
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19/08/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2022 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 13:01
Conclusos para despacho
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18/08/2022 13:01
Juntada de Certidão
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14/05/2022 01:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/05/2022 23:59.
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13/05/2022 15:44
Juntada de manifestação
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11/05/2022 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/05/2022 23:59.
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18/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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13/04/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0026313-11.2016.4.01.3900 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: MAURICIO SILVA TAVARES DESPACHO Defiro o pedido de ID 824531558.
Determino a pesquisa nos sistemas disponibilizados à Vara (SISBAJUD e Sistema Processual ORACLE), juntando as telas de sistema aos autos.
Indicado(s) endereço(s) em que não foi realizada tentativa de busca e apreensão, expeça(m)-se o(s) mandado(s) ou carta(s) precatória(s) respectiva(s), conforme o caso.
Restando infrutíferas as tentativas de busca e apreensão, intime-se a autora, com prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o pertinente ao andamento do processo.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença sem resolução do mérito.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
11/04/2022 14:50
Juntada de Certidão
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11/04/2022 13:06
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 13:06
Juntada de Certidão
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11/04/2022 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 12:05
Conclusos para despacho
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27/11/2021 14:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/11/2021 23:59.
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21/11/2021 15:44
Juntada de manifestação
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25/10/2021 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2021 12:44
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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21/01/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2020 09:51
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA TAVARES em 15/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 02:56
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/06/2020.
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30/10/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 08:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/07/2020 23:59:59.
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30/05/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2020 19:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/05/2020 19:46
Juntada de volume
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30/05/2020 19:42
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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19/05/2020 13:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/12/2019 16:27
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO BUSCA E APREENSAO - N.436402
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23/09/2019 11:46
MANDADO: REMETIDO CENTRAL BUSCA E APREENSAO
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13/09/2019 15:31
MANDADO: EXPEDIDO BUSCA E APREENSAO
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13/09/2019 15:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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13/09/2019 15:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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08/07/2019 13:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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08/07/2019 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/06/2019 12:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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24/05/2019 09:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/03/2019 13:48
Conclusos para despacho
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07/08/2018 15:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/07/2018 09:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 40 FLS
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27/06/2018 11:22
CARGA: RETIRADOS CEF - RET. POR ANTONIO
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27/06/2018 08:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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25/06/2018 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 066/2018
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18/04/2018 17:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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12/04/2018 12:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/04/2018 12:37
Conclusos para despacho
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20/03/2018 17:39
Conclusos para despacho
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10/10/2017 15:46
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO BUSCA E APREENSAO
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22/08/2017 13:25
MANDADO: REMETIDO CENTRAL BUSCA E APREENSAO
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19/05/2017 18:09
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO BUSCA E APREENSAO
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19/05/2017 18:08
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD (RESTRIÇÃO VEICULAR)
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06/04/2017 11:06
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - renajud
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06/04/2017 11:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/02/2017 13:47
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - RENAJUD
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10/02/2017 18:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
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02/12/2016 12:00
Conclusos para decisão
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14/11/2016 13:11
INICIAL EMENDADA/COMPLEMENTADA/MODIFICADA/ADITADA
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21/10/2016 11:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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14/10/2016 11:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/09/2016 11:26
Conclusos para despacho
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21/09/2016 11:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/09/2016 10:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/09/2016 10:43
INICIAL AUTUADA
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19/09/2016 11:10
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2016
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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