TRF1 - 1007105-49.2019.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 21:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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31/08/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 12:59
Juntada de Informação
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12/07/2022 01:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2022 23:59.
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08/07/2022 12:06
Juntada de contrarrazões
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06/06/2022 13:59
Juntada de Certidão
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06/06/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:04
Decorrido prazo de ELIOMAR CORREIA COSTA em 09/05/2022 23:59.
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08/05/2022 23:28
Juntada de apelação
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08/05/2022 23:21
Juntada de procuração/habilitação
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12/04/2022 13:19
Publicado Sentença Tipo A em 12/04/2022.
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12/04/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1007105-49.2019.4.01.3308 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: ELIOMAR CORREIA COSTA SENTENÇA Trata-se de ação monitória com o objetivo de condenar à parte em obrigação de pagar quantia certa, em virtude de inadimplência contratual.
Citada, a parte ré não pagou a dívida nem apresentou embargos à ação monitória. É o relatório.
DECIDO.
A ação monitória é proposta por quem, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, quer exigir de outrem o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de fazer ou não fazer (artigo 700 e incisos do CPC).
A parte ré não pagou a dívida nem opôs embargos à ação monitória, quadro que enseja a convolação do mandado monitório em título executivo judicial.
Posto isso, o mandado monitório resta convertido em título executivo judicial, e esses autos seguirão o procedimento de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (Capítulo III do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC – art. 523 e seguintes do CPC).
Por essas razões, com arrimo no artigo 487, inciso I do CPC, julgo procedentes os pedidos elencados na inicial.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios (10% sobre o valor atualizado da causa).
Jequié/BA, mesma data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Karine Costa Carlos Rhem da Silva Juíza Federal -
08/04/2022 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2022 15:31
Juntada de Certidão
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08/04/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2022 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2022 15:31
Julgado procedente o pedido
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24/03/2022 11:08
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 19:00
Juntada de ato ordinatório
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19/10/2021 20:03
Juntada de Certidão
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13/07/2021 18:08
Juntada de Certidão
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07/07/2021 04:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/07/2021 23:59.
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25/06/2021 15:04
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2021 11:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/06/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 19:51
Juntada de Certidão
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27/05/2021 14:44
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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24/05/2021 23:58
Juntada de Certidão
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24/05/2021 23:33
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2020 12:05
Juntada de Certidão
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10/12/2020 16:16
Expedição de Carta precatória.
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07/10/2020 09:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/10/2020 23:59:59.
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08/09/2020 17:08
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 11:37
Conclusos para despacho
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06/07/2020 09:23
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2020 03:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 19:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2020 16:13
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 11:29
Conclusos para despacho
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09/01/2020 08:12
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
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09/01/2020 08:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/01/2020 08:11
Juntada de Certidão
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14/12/2019 18:25
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2019 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2019
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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