TRF1 - 1011524-25.2022.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011524-25.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA MOREIRA NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDY BESERRA NERY - DF66136 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ANA MOREIRA NUNES registrado(a) civilmente como ANA MOREIRA NUNES DELCIMAR NUNES DANIEL SANDY BESERRA NERY - (OAB: DF66136) DELCIMAR NUNES DANIEL ANA MOREIRA NUNES registrado(a) civilmente como ANA MOREIRA NUNES FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 22 de março de 2023. (assinado digitalmente) 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF -
28/06/2022 19:11
Juntada de réplica
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06/06/2022 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/06/2022 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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06/06/2022 16:21
Juntada de Certidão
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06/06/2022 14:43
Juntada de contestação
-
02/06/2022 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 16:33
Recebidos os autos
-
01/06/2022 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
28/05/2022 22:43
Juntada de emenda à inicial
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12/04/2022 13:29
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Juiz Titular : MÁRCIO BARBOSA MAIA Juiz Substituto : ISAURA CRISTINA DE OLIVEIRA LEITE Dir.
Secret. : VANAR CARLOS GUEDES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011524-25.2022.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe ASSISTENTE: DELCIMAR NUNES DANIEL e outros Advogado do(a) ASSISTENTE: SANDY BESERRA NERY - DF66136 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Defiro a assistência judiciária gratuita nos termos da Lei 1.060/50.
Anote-se.
No mais, intime-se a parte autora para colacionar aos autos cópia legíveis dos documentos pessoais (RG e CPF), visto tratar-se de documentos essenciais à propositura da ação.
Por fim, para os fins de comprovação do interesse de agir da parte autora, tenho como imprescindível in casu a apresentação do indeferimento administrativo de seu pleito na órbita administrativa; não se trata de esgotamento da via administrativa, mas simples demonstração de que há efetivamente uma controvérsia entre as partes e utilidade na medida judicial buscada.
Nesse contexto, intime-se a parte autora para comprovar documentalmente o indeferimento de seu pleito na órbita administrativa.
Prazo: 30 (trinta) dias improrrogáveis.
Fica a parte autora desde já advertida de que o não cumprimento de tais diligências importará no indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 Parágrafo Único do Código de Processo Civil.
Cumprido, remetam-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Conciliação com vistas à designação de audiência de conciliação.
Nesta ocasião, a parte autora deverá juntar aos autos todos os documentos que possam comprovar o efetivo exercício de atividade rural no período indicado em sua petição inicial.
Sem acordo, tendo em vista o conteúdo fático da demanda, verifico a necessidade de designação de audiência de conciliação/instrução para fins de esclarecimento dos fatos.
Assim, designe-se data para a realização da audiência de conciliação/instrução na sala de audiências da 26ª Vara, ocasião em que a ré poderá oferecer contestação.
Por ocasião da intimação, deverá a autora ser esclarecida de que poderá trazer até 3 (três) testemunhas dos fatos alegados na inicial.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
08/04/2022 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2022 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2022 11:17
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 08:01
Conclusos para despacho
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02/03/2022 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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02/03/2022 12:30
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2022 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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27/02/2022 18:46
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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