TRF1 - 0001307-06.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 12:15
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 12:15
Juntada de Certidão
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17/10/2022 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 14:00
Conclusos para decisão
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16/09/2022 16:58
Juntada de manifestação
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01/09/2022 01:18
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2022 01:18
Juntada de Certidão
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01/09/2022 01:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 01:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 07:10
Conclusos para despacho
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30/08/2022 18:02
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2022 21:09
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2022 21:09
Juntada de Certidão
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16/08/2022 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 12:53
Conclusos para despacho
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03/06/2022 09:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/05/2022 08:01
Decorrido prazo de ALZIRA DA SILVA FERREIRA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:14
Decorrido prazo de JUCIANE DO ROSARIO TEIXEIRA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:13
Decorrido prazo de MANOEL VITOR BARRETO FERREIRA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:12
Decorrido prazo de ARNALDO FRANQUE DE JESUS MONTEIRO em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA MACHADO TAVARES em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAVALCANTE DE MENDONCA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:12
Decorrido prazo de DEVAIR DA SILVA FERREIRA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:25
Decorrido prazo de DELFINA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:25
Decorrido prazo de ANGELITA CORREA AMANAJAS em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:25
Decorrido prazo de JOAO MACIEL AMANAJAS FILHO em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:25
Decorrido prazo de ERNESTINO CORREA AMANAJAS em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIA DEUZANIRA DE JESUS MONTEIRO em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:24
Decorrido prazo de JOARY DA SILVA FERREIRA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:24
Decorrido prazo de DOLORES CAVALCANTE DE MENDONCA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA MACIEL DE OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:24
Decorrido prazo de ADJALMARINA DA SILVA FERREIRA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:24
Decorrido prazo de MARIA PANTOJA COUTINHO em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA CAVALCANTE DE MENDONCA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:09
Decorrido prazo de MARIA BRITO COUTINHO em 10/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ANGELITA CORREA AMANAJAS em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA MACHADO TAVARES em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ARNALDO FRANQUE DE JESUS MONTEIRO em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de DELFINA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ALZIRA DA SILVA FERREIRA em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA MACIEL DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de JOAO MACIEL AMANAJAS FILHO em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA PANTOJA COUTINHO em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de DOLORES CAVALCANTE DE MENDONCA em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de JUCIANE DO ROSARIO TEIXEIRA em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAVALCANTE DE MENDONCA em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA CAVALCANTE DE MENDONCA em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ERNESTINO CORREA AMANAJAS em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA BRITO COUTINHO em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de DEVAIR DA SILVA FERREIRA em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA DEUZANIRA DE JESUS MONTEIRO em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ADJALMARINA DA SILVA FERREIRA em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MANOEL VITOR BARRETO FERREIRA em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de JOARY DA SILVA FERREIRA em 04/05/2022 23:59.
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18/04/2022 23:23
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2022 01:41
Publicado Sentença Tipo B em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001307-06.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DEUZANIRA DE JESUS MONTEIRO, ARNALDO FRANQUE DE JESUS MONTEIRO, ADJALMARINA DA SILVA FERREIRA, MANOEL VITOR BARRETO FERREIRA, DEVAIR DA SILVA FERREIRA, JOARY DA SILVA FERREIRA, ALZIRA DA SILVA FERREIRA, MARIA MACHADO TAVARES, DELFINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, DOLORES CAVALCANTE DE MENDONCA, MARIA HELENA CAVALCANTE DE MENDONCA, RAIMUNDA CAVALCANTE DE MENDONCA, RAIMUNDA MACIEL DE OLIVEIRA, MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA, JUCIANE DO ROSARIO TEIXEIRA, MARIA PANTOJA COUTINHO, JOAO MACIEL AMANAJAS FILHO, ANGELITA CORREA AMANAJAS, ERNESTINO CORREA AMANAJAS, MARIA BRITO COUTINHO, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735, RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, objetivando receber a DIFERENÇA SALARIAL da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO — GDPGPE, devida aos Exequentes substituídos, em decorrência de Sentença proferida por este Juízo nos autos de Ação Ordinária.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Em obediência aos termos do acordo celebrado entre as partes nos autos da Ação Ordinária - Processo n° 2963-08.2012.4.01.3100, a Exequente tão somente apresentou a relação dos Autores Substituídos, ficando a Executada responsável pela apresentação da Planilha de Cálculos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio PROPOSTA DE ACORDO de id 470861384 formulado pela executada, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se: Cláusula I - Propõe o pagamento dos substituídos constantes na planilha apurado pela Advocacia-Geral da União em anexo, cujo montante final objeto da presente proposta de acordo, compreendendo o principal corrigido, acrescido de juros legais, com redução de 10% do total bruto apurado; Cláusula II - Sobre o valor bruto encontrado incidirão ainda os descontos legais de Imposto de Renda e da contribuição para o Plano de Previdência do Servidor Público Federal, na forma da lei, caso sejam devidos; Cláusula III - A Parte Autora, substituídos, renunciam aos direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente ação judicial, bem assim à eventual discussão do mesmo direito em outro processo individual ou coletivo, do qual desiste desde já; Cláusula IV - A presente transação não configura reconhecimento jurídico do pedido, nem torna incontroverso o valor da presente proposta; Cláusula V - A constatação de que algum dos substituídos não faz jus ao direito vindicado na ação por ocasião da homologação do acordo de cumprimento de sentença ou que os valores afetos à GDPGPE ora vindicados foram integralmente apurados e/ou liquidados em outra ação judicial tornará sem efeito o presente ajuste; Cláusula VI - O pagamento dos valores apurados no presente acordo será realizado mediante a expedição de Requisições de Pequeno Valor – RPV e observará a ordem cronológica de apresentação e prazo de pagamento das requisições; Cláusula VII - A parte autora concorda em pedir desistência dos substituídos cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo, exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo, pelo recebimento de outra gratificação no período do cálculo e pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo, conforme informações constantes na planilha em anexo elabora pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da Procuradoria da União; Cláusula VIII - Por fim, havendo acordo, as partes concordam que não haverá pagamento de honorários sucumbenciais, permanecendo apenas a obrigação de pagamento de honorários contratuais, se, por ventura, existentes.
Requereu a exclusão dos seguintes autores e nos seguintes termos: VI - RAZÕES DA EXCLUSÃO DA PROPOSTA DE ACORDO MANOEL VITOR BARRETO FERREIRA: NÃO LISTADO MARIA HELENA CAVALCANTE DE MENDONCA: NÃO LISTADO RAIMUNDA CAVALCANTE DE MENDONCA: NÃO LISTADO MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA: NÃO LISTADO MARIA PANTOJA COUTINHO: NÃO LISTADO JOAO MACIEL AMANAJAS FILHO: NÃO LISTADO ERNESTINO CORREA AMANAJAS: NÃO LISTADO MARIA DEUZARINA DE JESUS MONTEIRO: PENSIONISTA EXCLUIDO EM 31/12/1997 ARNALDO FRANQUE DE JESUS MONTEIRO: PENSIONISTA EXCLUIDO EM 31/12/2000 JOARY DA SILVA FERREIRA: PENSIONISTA EXCLUIDO EM 31/09/2004 ALZIRA DA SILVA FERREIRA: PENSIONISTA EXCLUIDO EM 31/01/2003 DELFINA DE OLIVEIRA RODRIGUES:INSTITUIDOR RECEBIA GDATA-LEI 10404/02 EMSEUS PROVENTOS DOLORES CAVALCANTE DE MENDONCA: PENSIONISTA EXCLUIDA EM 31/10/1999 JUCIANE DO ROSARIO TEIXEIRA: PENSIONISTA EXCLUIDA EM 31/10/2007 ANGELITA CORREA AMANAJAS: PENSIONISTA EXCLUIDA EM 30/11/2008 A proposta foi parcialmente aceita pela parte autora, nos seguintes termos - id 622687892: A Exequente CONCORDA com o Item II – Da Proposta de Acordo - Cláusulas I e VI, quanto aos Autores Substituídos em que foram apresentados cálculos e que não consta qualquer objeção por parte da Executada, bem como CONCORDA com os termos e valores apresentados em Parecer e na planilha de cálculos.
Assim, requer que seja determinado o pagamento dos créditos, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, sem necessidade de levantamento por alvará Judicial.
A Exequente CONCORDA com o Item II – Da Proposta de Acordo - Cláusula VII na qual não ocorre apresentação de valores pelas razões apresentadas pela Executada / União em relação aos Exequentes Substituídos nas seguintes condições: I - cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo; II - exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo; III - pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo.
A Exequente NÃO CONCORDA e IMPUGNA os termos do Item II - Da Proposta de Acordo – Cláusula VII, referente a “desistência e exclusão dos Exequentes substituídos relacionados pelo “recebimento de outra gratificação no período do cálculo”, por contrariar o dispositivo da sentença do processo de conhecimento, a qual não dispõe estar excluídos da decisão os Autores substituídos que porventura ainda estivessem percebendo outra gratificação no período em que foi devido a GDPGPE (1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010): (...) Assim, espera que seja garantido e resguardado o direito à execução e apresentação dos cálculos dos Exequentes Substituídos, os quais fazem jus aos benefícios do julgado da Ação de Conhecimento da GDPGPE: 1 - DELFINA DE OLIVEIRA RODRIGUES: INSTITUIDOR RECEBIA GDATA-LEI 10404/02 EMSEUS PROVENTOS.
A Exequente CONCORDA com o Item III – DA ILEGITIMIDADE DOS NÃO LISTADOS, com a desistência dos Exequentes que não contam na Lista Inicial da GDPGPE e/ou com outras situações apresentadas pela Executada.
UNIÃO apresentou petição, informando o óbito de MARIA BRITO COUTINHO, bem como informando que DELFINA DE OLIVEIRA RODRIGUES não se encontra na lista que acompanhou a inicial do processo de conhecimento.
A parte autora concordou com a exclusão de DELFINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, bem como afirmou que diligenciaria sobre os herdeiros de MARIA BRITO COUTINHO.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Em relação aos autores ADJALMARINA DA SILVA FERREIRA - CPF: *63.***.*83-00, Instituidor: JOÃO FIGUEIREDO FERREIRA, DEVAIR DA SILVA FERREIRA - CPF: 527153882-68, Instituidor: JOAO FIGUEIREDO FERREIRA, MARIA MACHADO TAVARES - CPF: *26.***.*33-53, Instituidor: JOAO FLEXA TAVARES, RAIMUNDA MACIEL DE OLIVEIRA - CPF:*85.***.*48-49, Instituidor: JOÃO HOLANDA DE OLIVEIRA, tendo em vista que o acordo encontra-se sem vícios, homologo o acordo apresentado, nos termos do art. 487, III, b, do CPC e das planilhas apresentadas.
DESISTÊNCIA Homologo a desistência do presente quanto a MANOEL VITOR BARRETO FERREIRA, MARIA HELENA CAVALCANTE DE MENDONCA, RAIMUNDA CAVALCANTE DE MENDONCA, MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA, MARIA PANTOJA COUTINHO, JOAO MACIEL AMANAJAS FILHO, ERNESTINO CORREA AMANAJAS, MARIA DEUZARINA DE JESUS MONTEIRO, ARNALDO FRANQUE DE JESUS MONTEIRO, JOARY DA SILVA FERREIRA, ALZIRA DA SILVA FERREIRA, DELFINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, DOLORES CAVALCANTE DE MENDONCA, JUCIANE DO ROSARIO TEIXEIRA, ANGELITA CORREA AMANAJAS.
A controvérsia previamente existente em relação a DEUZARINA DE JESUS MONTEIRO não mais persiste.
Por se tratar de feito executivo, e tendo em vista o interesse ser do exequente, deve ser homologada referida desistência.
DEMAIS REQUERENTES Não houve anuência em relação a MARIA BRITO COUTINHO, tendo em vista o seu falecimento.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora se manifeste, requerendo o que entender de direito, bem como demonstrando sua legitimidade, no ponto.
DISPOSITIVO Assim: a) homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, mantendo no presente ADJALMARINA DA SILVA FERREIRA - CPF: *63.***.*83-00, Instituidor: JOÃO FIGUEIREDO FERREIRA, DEVAIR DA SILVA FERREIRA - CPF: 527153882-68, Instituidor: JOAO FIGUEIREDO FERREIRA, MARIA MACHADO TAVARES - CPF: *26.***.*33-53, Instituidor: JOAO FLEXA TAVARES, RAIMUNDA MACIEL DE OLIVEIRA - CPF:*85.***.*48-49, Instituidor: JOÃO HOLANDA DE OLIVEIRA, nos termos de planilha de id 470861387, com a exclusão de todos os demais, nos termos da planilha; b) homologo a desistência do presente quanto a MANOEL VITOR BARRETO FERREIRA, MARIA HELENA CAVALCANTE DE MENDONCA, RAIMUNDA CAVALCANTE DE MENDONCA, MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA, MARIA PANTOJA COUTINHO, JOAO MACIEL AMANAJAS FILHO, ERNESTINO CORREA AMANAJAS, MARIA DEUZARINA DE JESUS MONTEIRO, ARNALDO FRANQUE DE JESUS MONTEIRO, JOARY DA SILVA FERREIRA, ALZIRA DA SILVA FERREIRA, DELFINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, DOLORES CAVALCANTE DE MENDONCA, JUCIANE DO ROSARIO TEIXEIRA, ANGELITA CORREA AMANAJAS.
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre MARIA BRITO COUTINHO, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito.
Sem custas, tendo em vista o acordo celebrado e a irrisoriedade das custas em relação àos réus excluídos.
Uma vez que o presente transite em julgado, determino: 1 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 2 - Expeça-se requisição de pagamento em face da União. 3 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme foi pactuado: 9% (nove por cento) para o Escritório GUERREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 04.***.***/0001-79; 6% (seis por cento) para o advogado LUCIVALDO DA SILVA COSTA, OAB/AP sob o n° 735, CPF n° *33.***.*35-20. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
05/04/2022 17:00
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2022 17:00
Juntada de Certidão
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05/04/2022 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2022 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2022 17:00
Homologada a Transação
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17/01/2022 23:12
Conclusos para julgamento
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17/01/2022 22:27
Juntada de manifestação
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15/12/2021 10:08
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2021 10:08
Juntada de Certidão
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15/12/2021 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 09:46
Conclusos para despacho
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25/11/2021 03:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 24/11/2021 23:59.
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18/10/2021 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2021 19:29
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2021 11:09
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2021 11:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2021 10:41
Conclusos para despacho
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07/07/2021 14:22
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de ANGELITA CORREA AMANAJAS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA MACHADO TAVARES em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de DEVAIR DA SILVA FERREIRA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MANOEL VITOR BARRETO FERREIRA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de DELFINA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA CAVALCANTE DE MENDONCA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA MACIEL DE OLIVEIRA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de ALZIRA DA SILVA FERREIRA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de ERNESTINO CORREA AMANAJAS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA BRITO COUTINHO em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA PANTOJA COUTINHO em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de ARNALDO FRANQUE DE JESUS MONTEIRO em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA DEUZANIRA DE JESUS MONTEIRO em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de JOAO MACIEL AMANAJAS FILHO em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAVALCANTE DE MENDONCA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de DOLORES CAVALCANTE DE MENDONCA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de JOARY DA SILVA FERREIRA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de JUCIANE DO ROSARIO TEIXEIRA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de ADJALMARINA DA SILVA FERREIRA em 02/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 23:42
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 23:42
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 23:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2021 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 23:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de MARIA MACHADO TAVARES em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de MARIA BRITO COUTINHO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de ALZIRA DA SILVA FERREIRA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de MANOEL VITOR BARRETO FERREIRA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de DELFINA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de DEVAIR DA SILVA FERREIRA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de MARIA PANTOJA COUTINHO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de JUCIANE DO ROSARIO TEIXEIRA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de JOARY DA SILVA FERREIRA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAVALCANTE DE MENDONCA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de ANGELITA CORREA AMANAJAS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de MARIA DEUZANIRA DE JESUS MONTEIRO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de JOAO MACIEL AMANAJAS FILHO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA CAVALCANTE DE MENDONCA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de ERNESTINO CORREA AMANAJAS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA MACIEL DE OLIVEIRA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de ARNALDO FRANQUE DE JESUS MONTEIRO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de ADJALMARINA DA SILVA FERREIRA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de DOLORES CAVALCANTE DE MENDONCA em 27/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:02
Decorrido prazo de ANGELITA CORREA AMANAJAS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:01
Decorrido prazo de MARIA DEUZANIRA DE JESUS MONTEIRO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:00
Decorrido prazo de MARIA BRITO COUTINHO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:00
Decorrido prazo de DEVAIR DA SILVA FERREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:00
Decorrido prazo de JOARY DA SILVA FERREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:00
Decorrido prazo de ERNESTINO CORREA AMANAJAS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:00
Decorrido prazo de JUCIANE DO ROSARIO TEIXEIRA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:00
Decorrido prazo de JOAO MACIEL AMANAJAS FILHO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:59
Decorrido prazo de ARNALDO FRANQUE DE JESUS MONTEIRO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA CAVALCANTE DE MENDONCA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:57
Decorrido prazo de MANOEL VITOR BARRETO FERREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:55
Decorrido prazo de DELFINA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:32
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAVALCANTE DE MENDONCA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:32
Decorrido prazo de MARIA PANTOJA COUTINHO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 09:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 06:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA MACIEL DE OLIVEIRA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 06:14
Decorrido prazo de DOLORES CAVALCANTE DE MENDONCA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 06:12
Decorrido prazo de MARIA MACHADO TAVARES em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 06:09
Decorrido prazo de ALZIRA DA SILVA FERREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 06:09
Decorrido prazo de ADJALMARINA DA SILVA FERREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:12
Decorrido prazo de ANGELITA CORREA AMANAJAS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:12
Decorrido prazo de MARIA DEUZANIRA DE JESUS MONTEIRO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:11
Decorrido prazo de MARIA BRITO COUTINHO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:11
Decorrido prazo de JUCIANE DO ROSARIO TEIXEIRA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:10
Decorrido prazo de ARNALDO FRANQUE DE JESUS MONTEIRO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:10
Decorrido prazo de JOARY DA SILVA FERREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:10
Decorrido prazo de DEVAIR DA SILVA FERREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA CAVALCANTE DE MENDONCA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:09
Decorrido prazo de ERNESTINO CORREA AMANAJAS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:08
Decorrido prazo de JOAO MACIEL AMANAJAS FILHO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:06
Decorrido prazo de MANOEL VITOR BARRETO FERREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:05
Decorrido prazo de DELFINA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:42
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAVALCANTE DE MENDONCA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:41
Decorrido prazo de MARIA PANTOJA COUTINHO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 06:39
Decorrido prazo de RAIMUNDA MACIEL DE OLIVEIRA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 06:22
Decorrido prazo de MARIA MACHADO TAVARES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 06:20
Decorrido prazo de DOLORES CAVALCANTE DE MENDONCA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 06:15
Decorrido prazo de ADJALMARINA DA SILVA FERREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 06:14
Decorrido prazo de ALZIRA DA SILVA FERREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 14:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA MACIEL DE OLIVEIRA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 13:57
Decorrido prazo de DOLORES CAVALCANTE DE MENDONCA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 13:56
Decorrido prazo de MARIA MACHADO TAVARES em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 13:49
Decorrido prazo de ADJALMARINA DA SILVA FERREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 13:49
Decorrido prazo de ALZIRA DA SILVA FERREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA MACIEL DE OLIVEIRA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:10
Decorrido prazo de DOLORES CAVALCANTE DE MENDONCA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:08
Decorrido prazo de MARIA MACHADO TAVARES em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:04
Decorrido prazo de ALZIRA DA SILVA FERREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:02
Decorrido prazo de ADJALMARINA DA SILVA FERREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
10/03/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 12:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 20:05
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2021 23:02
Decorrido prazo de MARIA BRITO COUTINHO em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 23:02
Decorrido prazo de ERNESTINO CORREA AMANAJAS em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:12
Decorrido prazo de DELFINA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:09
Decorrido prazo de MARIA PANTOJA COUTINHO em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:08
Decorrido prazo de DEVAIR DA SILVA FERREIRA em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:08
Decorrido prazo de MARIA DEUZANIRA DE JESUS MONTEIRO em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA MACIEL DE OLIVEIRA em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:08
Decorrido prazo de JOARY DA SILVA FERREIRA em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:07
Decorrido prazo de ANGELITA CORREA AMANAJAS em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA CAVALCANTE DE MENDONCA em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:07
Decorrido prazo de DOLORES CAVALCANTE DE MENDONCA em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:06
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAVALCANTE DE MENDONCA em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:06
Decorrido prazo de JOAO MACIEL AMANAJAS FILHO em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:05
Decorrido prazo de ARNALDO FRANQUE DE JESUS MONTEIRO em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:05
Decorrido prazo de ADJALMARINA DA SILVA FERREIRA em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:05
Decorrido prazo de ALZIRA DA SILVA FERREIRA em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:05
Decorrido prazo de MANOEL VITOR BARRETO FERREIRA em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:05
Decorrido prazo de MARIA MACHADO TAVARES em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:04
Decorrido prazo de JUCIANE DO ROSARIO TEIXEIRA em 05/03/2021 23:59.
-
09/02/2021 19:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 18:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 06:23
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2020 21:25
Juntada de manifestação
-
01/10/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 09:48
Juntada de Certidão de processo migrado
-
01/10/2020 09:48
Juntada de volume
-
21/09/2020 16:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/09/2020 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2019 12:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/02/2019 12:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação da planilha.
-
09/01/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO, REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 14/12/2018
-
17/12/2018 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
23/11/2018 11:32
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA A AGU
-
20/11/2018 16:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/11/2018 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se a União Federal para que apresente as planilhas de cálculos dos substituídos
-
11/10/2018 15:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 10.08.2018, REQUERENDO NOVAMENTE DILAÇÃO DE PRAZO POR 30 DIAS, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS.
-
10/08/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
13/07/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2018 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/07/2018 17:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, remetam-se os autos à União Federal.
-
13/06/2018 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 12.06.2018, REQUERENDO QUE SEJA CONCEDIDO DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS PARA QUE SEJA APRESENTADAS AS PLANILHAS DE CÁLCULOS DE CADA SUBSTITUÍDO.
-
12/06/2018 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
27/04/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2018 12:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/04/2018 15:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA UNIÃO FEDERAL PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E NOS PRÓPRIOS AUTOS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO (ART. 535 DO CPC). 2 - NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO, DEVE A PARTE EXECUTADA APRESENTAR A PLANILHA DE CÁ
-
18/04/2018 18:34
Conclusos para despacho
-
18/04/2018 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/04/2018 15:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/04/2018 15:56
INICIAL AUTUADA
-
17/04/2018 15:37
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PORTARIA PRESI 5573086
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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