TRF1 - 0058615-51.2010.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0058615-51.2010.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL ENFERMAGEM DO DF EXECUTADO: ZILENA LUCIA LOPES SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por CONSELHO REGIONAL ENFERMAGEM DO DF em desfavor de ZILENA LUCIA LOPES.
Instada a se manifestar, a parte exequente não se opôs ao reconhecimento da prescrição intercorrente. É o relatório.
DECIDE-SE: RECONHEÇO a ocorrência de prescrição intercorrente em relação ao débito cobrado por meio do presente executivo, ante a ausência de apontamento de causas interruptivas e/ou suspensivas, e considerando, ainda, a manifestação favorável apresentada pela parte exequente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80 e do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente decorre da impossibilidade de localização do devedor e/ou seus bens para fins de satisfação do crédito exequendo.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Transcorrido o prazo recursal, deverá a Secretaria certificar o trânsito em julgado desta sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília/DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
26/04/2021 14:10
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL - COREN/DF em 09/04/2021 23:59.
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25/04/2021 15:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL - COREN/DF em 09/04/2021 23:59.
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24/04/2021 23:24
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL - COREN/DF em 09/04/2021 23:59.
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23/04/2021 15:00
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL - COREN/DF em 09/04/2021 23:59.
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22/04/2021 23:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL - COREN/DF em 09/04/2021 23:59.
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21/04/2021 09:29
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL - COREN/DF em 09/04/2021 23:59.
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19/04/2021 13:56
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL - COREN/DF em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 20:17
Decorrido prazo de ZILENA LUCIA LOPES em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 18:10
Decorrido prazo de ZILENA LUCIA LOPES em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 16:13
Decorrido prazo de ZILENA LUCIA LOPES em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 13:14
Decorrido prazo de ZILENA LUCIA LOPES em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 11:26
Decorrido prazo de ZILENA LUCIA LOPES em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 07:33
Decorrido prazo de ZILENA LUCIA LOPES em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 01:26
Decorrido prazo de ZILENA LUCIA LOPES em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 23:39
Decorrido prazo de ZILENA LUCIA LOPES em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 03:51
Decorrido prazo de ZILENA LUCIA LOPES em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 02:15
Decorrido prazo de ZILENA LUCIA LOPES em 09/04/2021 23:59.
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23/03/2021 13:15
Arquivado Provisoramente
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23/03/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2021 04:48
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/02/2021.
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06/03/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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06/03/2021 04:48
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/02/2021.
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06/03/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0058615-51.2010.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL - COREN/DF POLO PASSIVO: ZILENA LUCIA LOPES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL - COREN/DF Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 19 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
19/02/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2020 09:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/12/2016 13:37
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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16/12/2016 15:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/08/2015 10:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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10/08/2015 08:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/08/2015 08:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/08/2015 16:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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31/07/2015 14:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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24/07/2015 17:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/07/2015 18:45
Conclusos para decisão
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10/09/2014 10:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/09/2014 10:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/09/2014 10:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - COREN -DF
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20/08/2014 12:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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18/08/2014 19:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/08/2014 18:34
Conclusos para decisão
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02/07/2013 18:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETICAO
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02/04/2013 12:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - COREN
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28/02/2013 09:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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27/02/2013 15:47
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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18/02/2013 15:16
DILIGENCIA CUMPRIDA
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18/02/2013 15:15
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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18/02/2013 15:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/06/2012 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/06/2012 12:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/05/2012 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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09/05/2012 16:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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22/03/2012 17:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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20/03/2012 13:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/03/2012 15:52
Conclusos para decisão
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05/03/2012 18:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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30/09/2011 13:14
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/05/2011 15:41
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/05/2011 15:45
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/04/2011 14:04
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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15/04/2011 12:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROLATADO EM 14.04.2011
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18/02/2011 10:55
Conclusos para despacho
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17/01/2011 09:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/01/2011 17:51
PROCESSO DIGITALIZADO
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13/01/2011 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/12/2010 17:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2010
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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